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Leilão De Casa V - Rua Pinto Teles Nº 407, Freguesia De Jacarepaguá

localização

Rua Pinto Teles, 407, Casa 5, Campinho, Rio De Janeiro, Rio De Janeiro

metragem

Metragem do imóvel

67

metragem

Imóvel

Desocupado

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

205.438

Descrição do imóvel

Casa , em Rio De Janeiro - Rio de Janeiro. 67m² de área privativa. avaliado em R$ 245.000, com lance inicial de R$ 245.000 no primeiro leilão em 26/08/2025 ou R$ 122.500 no segundo leilão. Aceita parcelamento.Casa V Da Vila Situada Na Rua Pinto Teles Nº 407, Na Freguesia De Jacarepaguá, E Respectivo Terreno Que Mede 12,60m De Frente E Fundos Por 8,00m De Ambos Os Lados, Confrontando A Direita Com A Casa Vii, A Esquerda Com A Casa Iii E Nos Fundos Com O Prédio Número 387 Da Rua Pinto Teles, Com Demais Medidas E Confrontações Constantes Na Matrícula Sob O N.º 205.438 Do 9º Oficio Do Registro De Imóveis Do Rio De Janeiro/rj. Fre 730486-8 (onde Consta Que Possui 67m² De Área Edificada). Conforme Consta Na Certidão De Devolução, Id. 764e5e3, O Oficial Não Obteve Êxito Em Encontrar Qualquer Morador Que Atendesse Ao Interfone No Local. Nas Duas Visitas Realizadas, Observou Uma Vila De Casas Fechada Sendo Informada Que Moradores Da Casa 5 São Inquilinos Que Se Mudaram Recentemente Para Aquele Local. Imóvel Avaliado Por Estimativa Em R$ 245.000,00 (duzentos E Quarenta E Cinco Mil Reais). Endereço Atualizado: Rua Pinto Teles, 407, Casa 5, Campinho, Rio De Janeiro/rj. Cientes Os Interessados Que, Nos Termos Dos Artigos 843 E 889 Do Cpc, Será Resguardado Ao(s) Coproprietário(s) O Correspondente À Cota Parte Do Valor Auferido Nos Leilões Públicos, Que Serão Realizados Na Forma Do Artigo 1.322 Do Código Civil E Do Artigo 843, §1º Do Cpc, Devendo O(s) Coproprietário(s) Exercer(em) O Direito De Preferência, Se Assim Desejar(em), No Prazo De 24 Horas Após A Realização Dos Leilões Públicos Através Do E-mail: Paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes Os Interessados Que, Nos Termos Dos Artigos 843 E 889 Do Cpc, Será Resguardado À Meeira O Correspondente A Sua Cota Parte Do Valor Auferido Nos Leilões Públicos, Após O Pagamento De Eventuais Débitos Propter Rem, E Que Os Leilões Públicos Serão Realizados Na Forma Do Artigo 1.322 Do Código Civil E Dos Artigos 892, §2º E 843, §1º Do Cpc, Devendo A Meeira Exercer O Direito De Preferência, Se Assim Desejar, No Prazo De Até 24 Horas Após A Realização Dos Leilões Públicos Através Do E-mail: Paulobotelholeiloeiro@gmail.com.cientes Sobre Eventuais Penhoras E Indisponibilidades Existentes, Nos Termos Do Artigo 886 Vi Do Cpc, Devendo O(s) Interessado(s), Observar(em) E Examinar(em) Os Autos Do Processo, E A Certidão De Ônus Reais Do(s) Imóvel(eis) Penhorado(s). Os Leilões Públicos Serão Realizados Na Forma Do Artigo 122 Da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria Geral Da Justiça Do Trabalho (isenção Do Arrematante Em Relação À Débitos Anteriores À Arrematação), Que Determina A Observância Do Parágrafo Único Do Artigo 130 Do Ctn E Do § 1º Do Artigo 908 Do Cpc, Por Ser A Arrematação Em Hasta Pública Modalidade De Aquisição Originária, Não Se Imputando Ao Eventual Arrematante Responsabilidade Por Débitos Anteriores À Arrematação. Eventuais Arrolamentos; Débitos; Hipotecas; Penhoras; Dívidas Propter Rem; E Indisponibilidades Se Sub-rogarão No Preço Alcançado Na Hasta Pública (art. 908, § 1º Do Cpc), E Os Créditos Trabalhistas Terão Prioridade Sobre Qualquer Outro, Na Forma Do Artigo 186 Do Ctn. Não Sendo Possível Pagar Todos Os Débitos Sub-rogados No Valor Auferido Na Hasta Pública, Devem Os Credores Que Não Tiveram Sua Dívida Adimplida Encontrar Outro Bem Do Devedor Para Satisfazer Seu(s) Crédito(s). Encerrados Os Leilões Públicos Eletrônicos Sem Licitantes, A Requerimento De Qualquer Interessado, Poderá Ser Lavrado Auto De Venda Direta Do Bem Penhorado, Na Forma Dos Artigos 880 E Seguintes Do Cpc, Que Será Levado Ao Crivo Do Juízo Da Execução, Podendo Este Chancelar Ou Não A Venda Direta. Serão Analisadas Pelo Juízo As Propostas De Lance Parcelado, Desde Que Observado O Número Máximo De 20 (vinte) Parcelas Para Os Bens Imóveis, Com Correção, E 05 (cinco) Parcelas Para Bens Móveis, Com Correção, Na Forma Dos Artigos 895 E Seguintes Do Cpc C/c Resolução 203 Do Tst, Podendo O Interessado Peticionar Nos Autos Antes Dos Leilões Públicos, Ou Escolher A Opção De Parcelamento Diretamente Na Plataforma Do Leiloeiro. Será Responsabilidade Do Optante Pelo Parcelamento Gerar As Guias De Depósito Judicial, E Comprovar Os Pagamentos Nos Autos. Os Bens Serão Vendidos No Estado Em Que Se Encontram, Podendo Haver A Exclusão De Bens Do Leilão A Qualquer Tempo E Independentemente De Prévia Comunicação, Observando-se As Regras Do Cpc, Bem Como Da Resolução 236/2016 Do Cnj. Arrematação: À Vista, Ou Parcelada, Acrescida De 5% De Comissão Do Leiloeiro (parágrafo Único Do Artigo 24 Do Dec. Lei 21.981/32 C/c Artigo 7º Da Resolução 236 Do Cnj), E Custas De Cartório Até O Limite Máximo Permitido Por Lei. Não Pago O Lance Pelo Vencedor, Nos Termos Do Artigo 26 Da Resolução 236 Do Cnj, Serão Considerados Pelo Juízo Os Lanços Eletrônicos Imediatamente Anteriores. Arrematação Judicial Por Conta E Risco Do Arrematante, Que Deve Examinar Os Autos Do Processo Antes De Efetuar Lanços. Manifestando O Arrematante Arrependimento Ou Desistência Pelo Lote Arrematado, Poderá Este Ter O Seu Cadastro Bloqueado, Ou Mesmo Suspenso, Sem Prejuízo Dos Honorários Devidos, Pelo Que Desde Já Autoriza O Leiloeiro A Emitir Boleto De Cobrança, Sujeito À Protesto Ou Execução Em Caso De Não Pagamento. Sendo O Leilão Cancelado Por Decisão Judicial, Os Honorários Do Leiloeiro Serão Devolvidos Ao Arrematante De Forma Simples, Sem Juros, Na Forma Do Artigo 7º, Parágrafo 1º Da Resolução 236/2016 Do Cnj. Em Caso De Pagamento Da Dívida Ou Acordo Com A Parte Credora, Fica O(a) Executado(a) Ciente Que Será Aplicada A Resolução 236/16 Do Cnj. Em Caso De Adjudicação, Os Honorários Correm Por Conta Do Adjudicante. Ciente A Executada Que O Prazo Para Embargos Corre Na Forma Do Artigo 903 § 2º Do Cpc. E, Para Que Chegue Ao Conhecimento De Todos, Foi Expedido O Presente Edital, Que Será Publicado E Afixado No Local De Costume, Bem Como Publicado Na Página Do Sr. Leiloeiro, Para Todos Os Efeitos Legais, Conforme Parágrafo 2º Do Artigo 887 Do Cpc. Fica(m) O(s) Executado(s) E O(s) Interessado(s) Intimado(s) Dos Leilões Públicos, Através Do Presente Edital, Caso Não Encontrado(s) Pelo Sr. Oficial De Justiça Ou Caso Não Receba(m) A Notificação Postal, Na Forma Determinada Pelo Parágrafo Único Do Art. 889 Do Código De Processo Civil. Eu, Klaus Kimura Cordeiro De Souza, Diretor De Secretaria, Mandei Digitar E Subscrevo. O Doutor Celio Baptista Bittencourt, Mm. Juiz Titular Na 55ª Vara Do Trabalho Do Rio De Janeiro/rj....

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 245.000,00

Desconto

50 %
26/08/2025 08:00 R$ 245.000,00

Lance Inicial

R$ 122.500,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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