
Leilão - Caixa Econômica Federal (2025/07)
Rua Acre, N. 536, Mimoso Do Oeste, Luís Eduardo Magalhães, Bahia
Metragem do imóvel
113m²
FGTS
Aceita
Parcelamento
Aceita
Financiamento
Aceita
Descrição do imóvel
Casa , em Luís Eduardo Magalhães - Bahia. 113m² de área privativa. avaliado em R$ 310.000, com lance inicial de R$ 310.000 no primeiro leilão em 15/09/2025 ou R$ 637.552,8 no segundo leilão, previsto para 22/09/2025. Aceita parcelamento, financiamento, uso de FGTS.Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 19 - CB250701 - Casa - 113,24m² -Matrícula 49531 Descrição do imóvel: Casa - 113,24m² - Nº quartos: 1 - Área Ser.: 1 - WC: 0 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - IPTU:06013.00536.00 - Matrícula:49531 - Ofício: 1 Valor de Avaliação: R$ 310.000,00 Observação 1: Luís Eduardo Magalhães (BA) – Relatório Descritivo Comércio e Lazer Conhecida como a "Capital do Agronegócio", a cidade possui comércio voltado principalmente para o setor agrícola, além de serviços voltados à população urbana em expansão. O lazer é mais direcionado à vida social local e a eventos temáticos como feiras agropecuárias, com destaque para a Bahia Farm Show, uma das maiores do país. Infraestrutura e Comodidade Fundado em 2000, o município já apresenta infraestrutura consolidada em diversas áreas. Possui malha viária bem planejada, sistema de abastecimento hídrico, serviços de saúde e educação em crescimento, e conexões rodoviárias estratégicas. A área urbana está em constante expansão, acompanhando o crescimento econômico e populacional. Segurança Não há registros recentes de dados específicos sobre segurança. No entanto, o perfil socioeconômico favorável e a modernização urbana indicam padrão de segurança semelhante a cidades de médio porte em franco desenvolvimento. Distância do Centro Luís Eduardo Magalhães está localizado a cerca de 100 km de Barreiras, 950 km de Salvador, 540 km de Brasília e pouco mais de 1.280 km de São Paulo, o que reforça sua posição estratégica na região do MATOPIBA. Potencial Econômico e de Valorização Com economia fortemente ancorada no agronegócio — especialmente nas culturas de soja, milho, algodão e café —, Luís Eduardo Magalhães é hoje um dos municípios de maior crescimento econômico do Brasil. O PIB municipal está entre os maiores da Bahia, já superando importantes polos tradicionais. O PIB per capita é elevado, e o setor agrícola local é reconhecido nacionalmente por seu alto nível de mecanização e produtividade. O ambiente de negócios é fortalecido por feiras, investimentos em tecnologia e infraestrutura logística. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante A população estimada em 2024 é de cerca de 116 mil habitantes, com crescimento expressivo nos últimos anos, impulsionado pela migração de trabalhadores e empreendedores atraídos pelo dinamismo da cidade. A densidade populacional está em ascensão, com predominância de classe média urbana e presença significativa de profissionais ligados ao setor agrícola, técnico e empresarial. Aspectos Culturais e Estilo de Vida A cultura local é fortemente marcada pela influência do agronegócio, refletida nas feiras temáticas, eventos técnicos e no estilo de vida voltado ao trabalho, à inovação e à convivência comunitária. A cidade atrai residentes de várias regiões do Brasil, criando uma diversidade cultural que se reflete em aspectos gastronômicos, religiosos e sociais. Fontes Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – Dados do Censo, estimativas populacionais, indicadores econômicos e territoriais Wikipédia – Informações sobre história, localização, economia, infraestrutura e eventos regionais Caravela.info – Dados atualizados sobre PIB, crescimento populacional, setor econômico e ranking estadual Fundação Joaquim Nabuco (FUNDAJ) – Estudo sobre desenvolvimento urbano vinculado ao agronegócio na região do MATOPIBA Correio 24 Horas – Reportagens sobre o desempenho econômico e a ascensão de Luís Eduardo Magalhães no ranking estadual Observação 2: OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 – Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 – Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 – Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 – FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 – A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 – Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 – O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 – Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 – A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 – O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 – Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 – O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 – A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 – O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 – É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Informativos: Observação 3 – DOSDÉBITOS 19.4 – O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente. Textos informativos: 5.1 – Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo via INTERNET e os lances poderão ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o encerramento do evento. O encerramento do período de recebimento de lances para aquisição de cada lote respeitará as regras previstas no site do leiloeiro. 5.1.1 – Em caso de disputa, o prazo para oferta de lances será estendido múltiplas e sucessivas vezes até que finde a disputa, conforme regras previstas no site do leiloeiro. 5.2 – Os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2. 5.2.1 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item 1.5, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital. 5.2.1.1 – Quando o interessado for Pessoa Jurídica, o cadastro deve ser efetuado em nome da empresa, conforme item 5.2.1, e os dados do representante (PF) devem ser informados ao leiloeiro. 5.2.1.1.1 – A proposta deverá ser feita em nome da Pessoa Jurídica, não sendo possível a alteração posterior de Pessoa Física para Pessoa Jurídica, mesmo que tenha sido efetuado por representante da empresa. 5.2.1.1.2 – Do mesmo modo, também não será autorizada a alteração de Pessoa Jurídica para Pessoa Física. 5.3 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa (Opções: ?Buscar imóveis ? Dados Cadastrais ? cadastre-se) e obter login para acessar a área do cliente, a fim de viabilizar a impressão de boleto, conforme previsto no item 11 deste edital, em caso de arrematação....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
0 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 310.000,00
Desconto
0 %
15/09/2025 07:09 • R$ 310.000,00
22/09/2025 07:09 • R$ 637.552,80
Lance Inicial
R$ 637.552,80
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...



















