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LOTE 3: Imóvel com 4.120,00 m² - Rio dos Índios RIO BONITO RJ

localização

Estrada De Rodagem Rio Bonito–niterói (br-101), Lote Nº 5, Quadra Nº 4, Rio Dos Índios, Rio Bonito, Rio De Janeiro

metragem

Metragem do imóvel

4120

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

913

Descrição do imóvel

Terreno , em Rio Bonito - Rio de Janeiro. 4120m² de área privativa. avaliado em R$ 700.000, com lance inicial de R$ 280.000 no primeiro leilão em 16/09/2025 . Aceita parcelamento.Descrição Endereço: ESTRADA DE RODAGEM RIO BONITO–NITERÓI (BR-101) - LOTE Nº 5,QUADRA Nº 4, S/N, RIO DOS ÍNDIOS Cidade: RIO BONITO Estado: RJ Processo: 0100212-33.2016.5.01.0481 Imóvel situado no loteamento São José do Braçanã, Lote nº 5,Quadra nº 4, Rio Bonito, Rio de Janeiro/RJMATRÍCULA Nº: 913 do 2º Ofício de Justiça de Rio Bonito/RJ.A descrição do(s) bem(ns) se encontra em estrita conformidade com a certidão de Registro de Imóveis de id 2d3cf7c.1ª Etapa – Dos Lances nos autosOs lances não poderão ser inferiores ao valor de 40% ( quarenta por cento) da avaliação.Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 15/09/25 ao dia 16/09/25 compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência.1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor;3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online).2ª Etapa – Dos Lances OnlineNo dia 18/09/2025, quinta-feira, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89872589437, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta válida e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 14h00 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão individualizado dos lotes a partir das 14h15, apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta válida durante a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação.Os lotes serão apregoados na ordem discriminada neste edital, sendo iniciado pelo maior lance já certificado nos autos. Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta: a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate;b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital;c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro.A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.Da HomologaçãoHomologação da Venda Direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da declaração de proposta vencedora da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0100212-33.2016.5.01.0481 O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a declaração de proposta vencedora da da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0100212-33.2016.5.01.0481.Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento.As propostas válidas apresentadas nos autos ou enviadas por e-mail, e as ofertadas no leilão virtual são irretratáveis.Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado).Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas previstas acima.O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para a venda direta, devendo o interessado apresentar proposta e participar de eventual disputa. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.PROCESSO: 0100212-33.2016.5.01.0481RECLAMANTE: JOSE AUGUSTO GOUVEA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região Detalhes Resta(m) 28 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - IMÓVEIS EM RIO BONITO/RJ E SÃO PAULO/SP Comitente: TRT 01ª REGIÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO...

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 700.000,00

Desconto

60 %
16/09/2025 13:00 R$ 280.000,00

Lance Inicial

R$ 280.000,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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