
CASA DE MORADIA COM 9M² DE FRENTE - FRANCA/ SP CASA DE MORADIA COM 9M² DE FRENTE - FRANCA/ SP
Travessa Augusta, 830, Franca - São Paulo
Metragem do imóvel
9m²
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Casa , em Franca - São Paulo. 9m² de área privativa. avaliado em R$ 540.797,9, com lance inicial de R$ 540.797,9 no primeiro leilão em 14/11/2025 ou R$ 270.398,94 no segundo leilão, previsto para 04/12/2025. Aceita parcelamento.0025306-44.2019.8.26.0506 Informações Ônus DOS ÔNUS / GRAVAMES: Consta na referida matrícula, conforme AV.02 / 03 – PENHORA, extraída dos autos do processo nº 0010386-93.20176.8.26.0196, exequente DELCY MARIA DE SOUZA, e executados AURORA MARLENE GUILHERME VERÍSSIMO E JOSÉ LUIZ VERÍSSIMO E OUTROS. AV.05 – PENHORA EXEQUENDA. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ R$ 1.826,31 (um mil oitocentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos), conforme documentos juntados pela Prefeitura Municipal de Franca às fls.296/299 destes autos, que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. Eventuais débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel serão informados pela Prefeitura Municipal nos autos do Processo, devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese de ausência destas informações nos autos. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. - Os bens móveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - No caso de execução de DESPESAS CONDOMINIAIS, portanto obrigação de natureza propter rem, deverá constar no edital que o arrematante será responsável pelo pagamento das despesas condominiais VENCIDAS, ainda que estas sejam anteriores à arrematação e imissão na posse, em observância ao quanto disposto no art. 1.345, do Código Civil. - O valor atualizado de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (de natureza tributária, fiscais, condominiais e débito exequendo), bem como o valor do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, se houver. - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e despesas relativas à constituição e registro da hipoteca, no caso de arrematação com parcelamento do preço. - Em se tratando de arrematação de bem alienado fiduciariamente, eventual arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante o credor fiduciário e, portanto, deverá buscar a regularização contratual junto a este - o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo devedor contratual - posto que serão alienados apenas os DIREITOS do devedor fiduciante. - Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. Condições DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Descrição LOTE 01: UMA CASA DE MORADIA, situada nesta cidade e comarca de Franca - SP, na Travessa Augusta nº830 e seu respectivo terreno, medindo 9,00m de frente e fundo; por 26,00m mais ou menos de cada um dos lados, da frente aos fundos, confrontando pela frente com a referida rua, no fundo com Gaudênico Marino da Rocha, de um lado com Antônio Cândido Malta e do outro lado com Rubens Del Rio. CADASTRO MUNICIPAL: 017253-4. Matrícula nº 87.263 do 1º do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franca – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 231 á 236 homologada por decisão de fls.257: R$ 512.249,40 (quinhentos e doze mil e duzentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos) em julho de 2024. Avaliação atualizada do bem: R$ 540.797,87 (quinhentos e quarenta mil e setecentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), atualizada até agosto de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. LOTE 01: UMA CASA DE MORADIA, situada nesta cidade e comarca de Franca - SP, na Travessa Augusta nº830 e seu respectivo terreno, medindo 9,00m de frente e fundo; por 26,00m mais ou menos de cada um dos lados, da frente aos fundos, confrontando pela frente com a referida rua, no fundo com Gaudênico Marino da Rocha, de um lado com Antônio Cândido Malta e do outro lado com Rubens Del Rio. CADASTRO MUNICIPAL: 017253-4. Matrícula nº 87.263 do 1º do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franca – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 231 á 236 homologada por decisão de fls.257: R$ 512.249,40 (quinhentos e doze mil e duzentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos) em julho de 2024. Avaliação atualizada do bem: R$ 540.797,87 (quinhentos e quarenta mil e setecentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), atualizada até agosto de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
19 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 540.797,90
Desconto
50 %
14/11/2025 11:00 • R$ 540.797,90
04/12/2025 11:00 • R$ 270.398,94
Lance Inicial
R$ 270.398,94
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
R$ 1.826,00
Constam débitos fiscais R$ 1.826,31...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Compare os preços anunciados no mercado de imoveis
Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...















