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A INTEGRALIDADE DE UMA CASA NA VILA NOVA CURUÇA/SP A INTEGRALIDADE DE UMA CASA NA VILA NOVA CURUÇA/SP

localização

Rua Casa Nova, 71 - Vila Curuçá, São Paulo - São Paulo

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

63.377

Descrição do imóvel

Casa , em São Paulo - São Paulo. . avaliado em R$ 379.193,53, com lance inicial de R$ 379.193,53 no primeiro leilão em 30/10/2025 ou R$ 367.362,7 no segundo leilão, previsto para 19/11/2025. Aceita parcelamento.0000214-41.2014.8.26.0441 Informações Ônus DOS ÔNUS / GRAVAMES: De acordo com a referida matrícula, consta na AV.05 - PENHORA EXEQUENDA. DOS DÉBITOS FISCAIS: Não Constam débitos, conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 28 de agosto de 2025.Eventuais débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel serão informados pela Prefeitura Municipal nos autos do Processo, devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese de ausência destas informações nos autos. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 96,88% do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. O percentual da segunda praça será majorado em 96,88% para atendimento do Art. 843.Tratando-se de bem indivisível a penhora deve recair sobre a totalidade do bem, observado o disposto no art. 843, o bem será vendido em sua integralidade e resguardada a quota-parte dos coproprietários Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. Condições DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Descrição LOTE ÚNICO: A integralidade de uma casa situado a Rua Casa Nova, nº 71, , que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “IMOVEL:- Uma casa, situada a rua Casa Nova, antiga rua 92, - nº.9, metade do lote 09, da quadra 97, na Vila Curuça, 5ª Gleba, no Distrito de São Miguel Paulista, e sou terreno, medindo 5,50 ms. de frente, por 23 ms. da frente aos fundos, por ambos os lados, tendo gura da frente, ou seja 5,50 ms.,encerrando a área de 126,50 ms2., confrontando pelo lado direito de quem da via pública olha para o terreno, com a casa nº. 9-A de propriedade dela proprietária, pelo lado esquerdo com o lote nº 08, e pelos fundos com o lote04, ambos da mesma quadra a de propriedade da S/A. Vila Curuça de São Miguel.”. CONTRIBUINTE: 139.409.0025-6. Matrícula nº 63.377 do 12º do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 488/506 homologada por decisão de fls. 510/511: R$ 376.966,20 (trezentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte centavos) em junho de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 379.193,53 (trezentos e setenta e nove mil, cento e noventa e três reais e cinquenta e três centavos), atualizada até agosto de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. OBSERVAÇÃO: O percentual da segunda praça será majorado para atendimento do Art. 843 LOTE ÚNICO: A integralidade de uma casa situado a Rua Casa Nova, nº 71, , que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “IMOVEL:- Uma casa, situada a rua Casa Nova, antiga rua 92, - nº.9, metade do lote 09, da quadra 97, na Vila Curuça, 5ª Gleba, no Distrito de São Miguel Paulista, e sou terreno, medindo 5,50 ms. de frente, por 23 ms. da frente aos fundos, por ambos os lados, tendo gura da frente, ou seja 5,50 ms.,encerrando a área de 126,50 ms2., confrontando pelo lado direito de quem da via pública olha para o terreno, com a casa nº. 9-A de propriedade dela proprietária, pelo lado esquerdo com o lote nº 08, e pelos fundos com o lote04, ambos da mesma quadra a de propriedade da S/A. Vila Curuça de São Miguel.”. CONTRIBUINTE: 139.409.0025-6. Matrícula nº 63.377 do 12º do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 488/506 homologada por decisão de fls. 510/511: R$ 376.966,20 (trezentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte centavos) em junho de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 379.193,53 (trezentos e setenta e nove mil, cento e noventa e três reais e cinquenta e três centavos), atualizada até agosto de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. OBSERVAÇÃO: O percentual da segunda praça será majorado para atendimento do Art. 843...

Leiloeiro

casa

Adva3 Leilões


casa

19 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

R$ 379.193,53

Desconto

3 %
30/10/2025 12:00 R$ 379.193,53
19/11/2025 12:00 R$ 367.362,70

Lance Inicial

R$ 367.362,70

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
R$ 0,00

Não Constam débitos Prefeitura...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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