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LOTE 1: Apartamento ( N° 201, bloco 01) - Fonseca NITERÓI RJ

localização

Rua Conrado Barbosa De Souza, 200 - Ap 204, Bloco 01, Tipo B2, Fonseca, Niterói - Rio De Janeiro, Cep 24130-110

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

10527

Descrição do imóvel

Apartamento , em Niterói - Rio de Janeiro. . avaliado em R$ 140.000, com lance inicial de R$ 56.000 . Aceita parcelamento.Descrição Endereço: RUA CONRADO BARBOSA DE SOUZA, 200, FONSECA Cidade: NITERÓI Estado: RJ CEP: 24130110 Processo: 0100512-03.2018.5.01.0003 APARTAMENTO N° 204, BLOCO 01, TIPO B2, SITUADO NA RUA CONRADO BARBOSA DE SOUZA, N°200, FONSECA, NITERÓI/RJ. MATRÍCULA: 10527. A descrição do(s) bem(ns) se encontra em estrita conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id. 58e4c3d dos autos e certidão do Registro de Imóveis de id 055b499.Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id 055b499.1ª Etapa – Dos Lances nos autos Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 40% (por cento) da avaliação.Conforme previsão constante do art. 2°-A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 15/09/2025 ao dia 16/09/2025,compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência.1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação;2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor;3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2?ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online).2ª Etapa: No dia 18/059/2025, quinta-feira, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89872589437, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 14h15 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão a partir das 15h00, apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta por escrito nos autos durante a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação.O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos.Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta:a) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital;b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital;c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro;A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1o do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.Da HomologaçãoHomologação da Venda Direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião declaração de proposta da venda direta, no Banco do Brasil, agência no 2234, vinculado aos autos do processo 0100512-03.2018.5.01.0003.O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a declaração de proposta vencedora da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido no Banco do Brasil, agência no2234, vinculado aos autos do processo 0100512-03.2018.5.01.0003.Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% decomissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4° e 5° do referido artigo em relação a eventual inadimplemento.As propostas válidas apresentadas nos autos ou enviadas por email, e as ofertadas no leilão virtual são irretratáveis.Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assimsucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado).Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas previstas acima.O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para a venda direta, devendo o interessado apresentar proposta e participar de eventual disputa. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. PROCESSO: 0100512-03.2018.5.01.0003RECLAMANTE: LUCIANE DOS SANTOS MONTERECLAMADO: TERRALIMP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA.O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região.Envio de Propostas até 16/09/25 às 16h00. Notas Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós-arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro. Detalhes Venda Direta - APARTAMENTO - NITERÓI/RJ Comitente: TRT 01ª REGIÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO...

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58 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

R$ 140.000,00

Desconto

60 %

Lance Inicial

R$ 56.000,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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