
Apartamentos à venda em leilão
Estrada Municipal Nossa Senhora Das Brotas, 1555 - Apartamento 33 (3° Andar - Tor, Bairro Das Brotas, Atibaia - São Paulo
Metragem do imóvel
147m²
Imóvel
Ocupado
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Apartamento , em Atibaia - São Paulo. 147m² de área privativa. avaliado em R$ 129.443,16, com lance inicial de R$ 97.082,37 no primeiro leilão em 19/02/2026 . Aceita parcelamento.Direitos do Fiduciante - Apartamento 33 com 2 dormitórios, localizado no 3° andar da Torre 04, Condomínio Residencial Jerônimo de Camargo III, situado à Estrada Municipal Nossa Senhora das Brotas, 1.555, Bairro das Brotas, Área Privativa: 45,57m², Área Total: 147,53m² (conf. matrícula), Matrícula 118.873 do 1° CRI de Atibaia/SP. 1) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.2) Conforme fls. 348/349 dos autos, o valor do débito junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal é de R$ 2.074,85 (julho de 2025).3) Débito exequendo: R$ 44.404,40 (julho/2025).Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente.4) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 5) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 6) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 7) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.8) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
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Dívidas
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Não Encontrado
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IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
R$ 2.074,00
débito credora fiduciária...
Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

























