
Caixa Econômica Federal - Cirlei 3º Leilão (2025/10)
Rua Raimundo Inacio Da Silva, 534 - A, Lt 26 - Qd 178, Novo Maranguape Ii, Maranguape - Ceará
Metragem do imóvel
82m²
FGTS
Aceita
Descrição do imóvel
Casa , em Maranguape - Ceará. 82m² de área privativa. avaliado em R$ 158.000, com lance inicial de R$ 93.629,95 no primeiro leilão em 30/10/2025 . Aceita uso de FGTS.OBRIGATÓRIO LER O EDITAL NA ÍNTEGRA. Código do leilão: Lote 37 - CB250701 - Casa - 81,89m² -Matrícula 22043 Descrição do imóvel: Casa - 81,89m² - Nº quartos: 2 - Área Ser.: 1 - WC: 2 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - IPTU:35548 - Matrícula:22043 - Ofício: 2 Valor de Avaliação: R$ 158.000,00 Observação 1: Relatório da Região: Maranguape (CE) Comércio e Lazer Maranguape apresenta um comércio diversificado, com lojas de roupas, calçados, eletrodomésticos e pequenas indústrias. O setor de serviços também se destaca. Para lazer, a cidade oferece o Cascatinha Balneário & Chalés — balneário histórico com piscinas, toboáguas, chalés e áreas de lazer natural — além do Y‑Park, espaço de esporte e cultura, museu e parque temático. Infraestrutura e Comodidade Localizado a cerca de 27 km de Fortaleza, Maranguape integra a Região Metropolitana com bom acesso rodoviário. Conta com abastecimento básico consolidado, transporte coletivo e conexões eficientes com a capital. A cidade também beneficia-se das unidades de conservação estaduais presentes no território. Segurança Não há dados recentes específicos sobre segurança, mas, como cidade de médio porte na região metropolitana, Maranguape requer atenção contínua com policiamento e monitoramento, especialmente em áreas de maior circulação e eventos públicos. Distância do Centro A distância até Fortaleza é de aproximadamente 27 km, com tempo de deslocamento em torno de 24 minutos, favorecido pela proximidade e pela conectividade viária de qualidade. Potencial Econômico e de Valorização O município possui PIB estimado em cerca de R$ 1,6 bilhão, distribuído entre os setores de serviços (aproximadamente 40 %), administração pública (34 %), indústria (21 %) e agropecuária (5 %). Com PIB per capita em torno de R$ 12,5 mil, Maranguape apresenta expansão consistente e potencial de valorização, especialmente em função de seu papel subregional. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Com população estimada entre 105 mil a 109 mil habitantes e densidade demográfica ao redor de 180 hab/km², Maranguape é um município de classe trabalhadora, com presença significativa das classes C e D, e sinais de expansão da classe média. A escolarização de crianças de 6 a 14 anos é alta, acima de 98 %. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Maranguape é rica em cultura popular, sendo terra natal de personalidades como Chico Anysio. Promove diversos eventos locais ao longo do ano — como festas juninas, feiras de artesanato, cavalgadas, vaquejadas e celebrações religiosas. A presença de museus, espaços culturais e a vocação turística ligada às trilhas nas serras e ao balneário consolidam sua identidade regional vibrante. Fontes Consultadas Wikipédia (versão em português e inglês) sobre Maranguape Anuário do Ceará – Guia dos Municípios Caravela.info – Perfil econômico de Maranguape IBGE / Cidades – Panorama municipal Invest Ceará / IPECE – Perfil municipal Informações culturais e turismo local compendiadas a partir de portais regionais Observação 2: OBS.: 1 DO VALOR MÍNIMO E FORMAS DE PAGAMENTO 6.1. O “Valor Mínimo de Venda” é o menor valor pelo qual um imóvel pode ser vendido, não sendo acatadas propostas inferiores ao mínimo. Consta no campo “Valor de Venda” do [MN, Anexo II] – Relação de Imóveis. 6.2. Cada imóvel possui suas próprias condições de pagamento, que devem ser verificadas na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no Portal Imóveis CAIXA www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão. 6.3. Somente são admitidos lances pagos à vista com recursos próprio e/ou à vista com recursos da conta vinculada do FGTS. 6.3.1. Para esta modalidade de venda não é aceito o pagamento através de financiamento, parcelamento ou consórcio. 6.3.2. Os interessados em utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem comparecer em qualquer agência da CAIXA, a fim de conhecer as condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 6.3.2.1. O preenchimento do campo relativo ao FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, assim como as condições verificadas quando da análise prévia citada no item [MN, 6.3.2] são apenas referenciais, sendo válidas as condições próprias da modalidade vigente na data da contratação. 6.4. Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global da Proposta de Aquisição, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor total da proposta, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada nas aquisições à vista com FGTS, respeitadas as condições de enquadramento do proponente e do imóvel. 6.5. Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. 6.5.1. A título de entrada, exige-se o pagamento em recursos próprios, de pelo menos 5% do valor total da proposta, mesmo nos casos de utilização de FGTS. 6.5.2. A entrada de 5%, paga através de boleto [MN, 13], é obrigatória para qualquer imóvel, exceto em eventos promocionais ou nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensada a entrada e autorizado o pagamento 100% com utilização do saldo do FGTS, respeitadas as condições de enquadramento do proponente e do imóvel. 6.6. FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente e/ou do coobrigado registrados na proposta. 6.6.1. A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: - Informação contida na página do imóvel, conforme item [MN, 6.2]. - Verificação prévia quanto à possibilidade de utilização dos recursos do FGTS no imóvel pretendido. - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. OBS. 2: DA ALTERAÇÃO DA PROPOSTA 11.1. Após a homologação e divulgação do resultado, o proponente classificado acessa o portal www.caixa.gov.br/imoveiscaixa > botão Busque seu imóvel” > botão “Meus Resultados” para: - Efetuar cadastro no Portal Imóveis CAIXA para acessar a área do cliente, conforme item [MN, 5]. - Se Pessoa Jurídica, efetuar cadastro da empresa Portal Imóveis CAIXA na condição de representante, conforme item [MN, 5.5.3]; - Promover a alteração da forma de pagamento, se for de seu interesse e desde que atendidas as condições de pagamento próprias do imóvel (na opção “Meus Resultados” > Identificar a proposta que necessita de alteração > Clicar no botão “Alterar proposta”); - Selecionar a agência de contratação; - Incluir demais compradores coobrigados, se for o caso; - Indicar a imobiliária/corretor credenciado para assessoramento, conforme item [MN, 12]; - Imprimir o boleto para pagamento [MN, 13]. 11.2. A ausência da alteração da proposta citada no terceiro marcador do item [MN, 11.1.1], no prazo exigido, enseja na aceitação da proposta à vista. 11.3. Após o pagamento do boleto, não é permitida a alteração da proposta para redução da parte em recursos próprios. 11.4. Não é possível alteração do nome do proponente principal, tampouco sua exclusão. 11.5. Todos os proponentes e cônjuges, se houver, devem ser informados na proposta. 12. DO ASSESSORAMENTO POR CREDENCIADO CAIXA 12.1. Pensando na melhor experiência de compra para o cliente, a CAIXA criou o serviço de assessoramento, prestado por imobiliárias/corretores credenciados, com custo pago exclusivamente pela CAIXA. 12.2. Após a divulgação do resultado final, o proponente classificado deve obrigatoriamente selecionar no portal www.caixa.gov.br/imoveiscaixa > botão Busque seu imóvel” > botão “Minhas Disputas”, uma imobiliária credenciada para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 12.2.1. O proponente classificado seleciona a imobiliária/corretor credenciado antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem que essa escolha seja realizada. 12.3. A imobiliária/corretor indicado pelo cliente para prestação do serviço de assessoramento recebe e-mail da CAIXA, comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente classificado para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 12.4. Compete à imobiliária/corretor selecionado pelo proponente orientar quanto ao preço, condições e prazos de pagamento, utilização de FGTS e demais esclarecimentos necessários, conforme lista dos serviços disponível no [MN, Anexo III e no Portal www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 12.5. A empresa credenciada busca solucionar as questões apresentadas pelo cliente, acompanha o processo de contratação em todas as etapas e aciona a CAIXA quando necessário, de modo que a comunicação atende ao seguinte fluxo: CLIENTE > CORRETOR/IMOBILIÁRIA CREDENCIADA > CAIXA. Informativos: DÉBITOS E PENDÊNCIAS DO IMÓVEL 17.1. O comprador declara-se ciente de que o imóvel pode ter dívidas como impostos (ex: IPTU) e taxas de condomínio, além de outras pendências. 17.2. Cada imóvel possui regras específicas quanto ao responsável pelo pagamento de despesas de natureza propter rem, que variam conforme a estratégia da CAIXA. Consulte as condições aqui: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/busca-imovel.asp?sltTipoBusca=imoveis 17.2.1. As informações de pagamento de despesas propter rem estão descritas na página do anúncio do imóvel, conforme segue: 17.2.2. Tributos: - O comprador paga integralmente a dívida tributária; - O comprador paga até R$ 1.000,00 do débito tributário; - A CAIXA paga toda a dívida tributária quando o valor exceder R$ 1.000,00. 17.2.3. Condomínio: - O comprador paga até 10% do Valor de Avaliação do imóvel e a CAIXA paga o que exceder esse limite; - A CAIXA paga toda a dívida condominial. 17.2.3.1. Caso a informação esteja omissa no anúncio, o condomínio será pago integralmente pela CAIXA, observadas as condições previstas neste edital. 17.3. Quando o anúncio do imóvel indicar que as despesas vinculadas ao imóvel (tributos e condomínio) são de responsabilidade do comprador, total ou parcialmente, cabe exclusivamente a ele identificar e quitar esses débitos Textos informativos: 4.1. Os interessados em participar da disputa podem fazê-lo através de sessões disponibilizadas pelo leiloeiro na modalidade INTERNET ou INTERNET E PRESENCIAL, conforme item [MN, 1.1]. 4.3. A modalidade Internet 4.3.1. Os lances são realizados online, por meio de acesso identificado no site do leiloeiro [MN, 1.3], na data e horários estabelecidos no item [MN, 1.4]. 4.3.2. O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro [MN, 1.3] para anuência às regras de participação e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitam a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital. 4.3.2.1. Quando o interessado for Pessoa Jurídica, o cadastro no site do leiloeiro deve ser efetuado em nome da empresa e os dados do representante (PF) devem ser informados ao leiloeiro. 4.3.2.2. A proposta deve ser feita em nome da Pessoa Jurídica, não sendo possível a alteração posterior de Pessoa Física para Pessoa Jurídica, mesmo que tenha sido efetuado por representante da empresa, tampouco está autorizada a alteração de Pessoa Jurídica para Pessoa Física. 4.4. Qualquer que seja a modalidade (presencial ou internet) é exigida a apresentação dos documentos listados nos itens [MN, 3.3 e 3.4]. 4.4.1. Na modalidade presencial a apresentação dos documentos ocorre no início da sessão e na modalidade internet os documentos são remetidos ao leiloeiro conforme instruções em seu site. Edital de Licitação Aberta CAIXA para Venda de Imóveis 19.185 v045 micro 4 4.4.2. A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista nos itens [MN, 3.3 e 3.4], implica na imediata desqualificação do interessado para participação na disputa aberta. 4.5. Qualquer que seja a modalidade (presencial ou internet), o interessado deve efetuar cadastro prévio no Portal Imóveis CAIXA www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, conforme item [MN, 5]....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
0 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 158.000,00
Desconto
41 %
30/10/2025 07:18 • R$ 93.629,95
Lance Inicial
R$ 93.629,95
Dívidas
Condomínio:
R$ 15.800,00
O comprador paga até 10% do …...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
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Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...






























