
TRIBUNAL DE JUSTIÇA – COMARCA DA CAPITAL - CARTÓRIO DA 2ª VARA CIVEL REGIONAL DE MADUREIRA - Proc. Nº 0019032-30.2021.8.19.0202
Av. Min. Edgard Romero, 244 - Loja 207, Madureira, Rio De Janeiro - Rio De Janeiro, Cep 21360-200
Metragem do imóvel
62m²
Descrição do imóvel
Comercial , em Rio De Janeiro - Rio de Janeiro. 62m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 198.940 no primeiro leilão em 23/10/2025 .Imóvel localizado na Av. Min. Edgard Romero, n° 244, loja 207, Madureira, Rio de Janeiro/RJ, cep 21360-200, transcrito no Livro n° 2-CR, folhas n° 270 e a fração ideal de 0,106 do respectivo terreno, designado por lote 1 do PA 36.520, medindo o terreno em sua totalidade 22,00m pela Av. Edgard Romero; 22,00m do lado oposto pela Rua Andrade Figueira, por onde o lote faz testada; 114,35m à direta e 114,35m à esquerda, descrito e dimensionado na matrícula n° 53.330 no 8° Serviço Registral de Imóveis. Localizado no bairro de Madureira, o imóvel é constituído por uma sobreloja dentro do Shopping Days. O referido Shopping é constituído por lojas, sobrelojas e salas comerciais. Há elevador, escadas rolantes, agência bancária da Caixa Econômica no mesmo andar da sobreloja objeto deste leilão, estacionamento, comércios e serviços diversos. O Shopping Days se situa em frente ao Mercadão de Madureira, um shopping popular que é referência do comércio na Zona Norte. No entorno há oferta abundante de comércio e serviços, com salas comerciais, bancos, maternidade, clube de futebol, estacionamentos etc, que incrementam o movimento de pessoas na localidade. Dados cadastrais na matrícula n° 1.498.778-8 junto a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, indicam 62,00m2. AVALIADO em R$ 190.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) e atualizado pela UFIR-RJ para este ano de 2025 em R$ 198.940,00 (cento e noventa e oito mil, novecentos e quarenta reais). (fls.256). Fale direto com o Leiloeiro Público Maurício Kronemberg e faça um negócio seguro. Av. Min. Edgard Romero, n° 244, loja 207, Madureira, Rio de Janeiro/RJ, cep 21360-200 DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Cientes que a arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação por meio de guia judicial, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.mklance.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Mauricio Kronemberg Hartmann. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.mklance.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio a execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Art. 843 CPC. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893. Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua Uruguaiana 10, Conj. 1505, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.mklance.com.br Telefone: (21)2242-0999 - (21)97990-2997. E-mail: contato@mauriciokronemberg.com.br e no cartório da 2° Vara Cível Regional de Madureira/RJ, no endereço na Av. Ernani Cardoso, 152 – Cascadura – Rio de Janeiro/RJ, E-mail: mad02vciv@tjrj.jus.br...
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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...


















