
LOTE 001 Casa
Rua Berlim, 104, Camboriú - Santa Catarina
Metragem do imóvel
300m²
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Casa , em Camboriú - Santa Catarina. 300m² de área privativa. avaliado em R$ 1.000.000, com lance inicial de R$ 1.000.000 no primeiro leilão em 10/12/2025 ou R$ 500.000 no segundo leilão, previsto para 10/12/2025. Aceita parcelamento.As fotos são meramente ilustrativas Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: 2ª Vara Cível de Camboriú/SC Cidade: Camboriú/SC Endereço: Rua Berlim, 104 Descrição: Direitos sobre o terreno, representado pelo Lote 24 da quadra "11" do Loteamento Santa Regina V (pertencentes aos executados Marcelus Silveira Faria e Nivea Nalú Mafra Silveira Faria - Evento 49), situado no lado ímpar da Rua Projetada "F", no lugar Morretes, zona urbana, em Camboriú/SC, com a área de 300,00m² e as seguintes medidas e confrontações: 12,00m de frente ao Leste, com a Rua Projetada "F"; 12,00m de fundos ao Oeste, com o lote 08; estrema ao Norte, com o lote 25 e ao Sul com o lote 23, medindo 25,00m em cada uma das estremas; edificado com uma construção em alvenaria de 243,00m², com piscina e deck, em bom estado de uso e conservação (Auto de Evento 208 - datado de 11.11.2024); matriculado sob nº. 02109 no ORI de Camboriú/SC. AVALIAÇÃO (direitos dos executados sobre o imóvel (terreno e benfeitorias)): R$1.000.000,00. OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 10.10.2025), consta registrado: Proprietários Clair Antônio Carniel e Olga Maria Amorim (R. e AV.2); Integralização de Capital Social em favor da empresa adquirente CAC - Carniel Empreendimentos Imobiliários Ltda. (R.3); e Cisão, sendo a outorgante referida empresa e outorgada Olga Maria Amorim (R.4), a qual já é falecida, com Autos do Inventário sob nº. 5014742-81.2023.8.24.0005 da Vara da Família, Órfãos e Sucessões de Balneário Camboriú/SC (Evento 161). OBS.2: E conforme documentação de Evento 49, os então proprietários Olga Maria Amorim e Clair Antônio Carniel firmaram Contrato de Compromisso de Compra e Venda do imóvel acima, datado de 26.04.2007, em favor dos executados Marcelus Silveira Faria e Nívea Nalú Mafra Silveira Faria, cujo qual é o objeto da presente execução. OBS.3: Ainda, consoante informações constantes dos autos (Evento 238), por sua vez, os executados Marcelus Silveira Faria e Nívea Nalú Mafra Silveira Faria firmaram Contrato Particular de Cessão de Direitos referente ao imóvel supramencionado, datado de 28.06.2021, em favor dos cessionários Luiz Carlos de Quadros e Lucianita Dal Magro de Mello de Quadros, dando-se aos mesmos ciência da presente execução. OBS.4: Consoante Evento 240, foram opostos embargos de terceiro (sob nº. 5003811-15.2025.8.24.0113) pelos cessionários Luiz Carlos de Quadros e Lucianita Dal Magro de Mello de Quadros, sendo que, em consulta à movimentação processual dos mesmos (em 16.10.2025), verificou-se Despacho/Decisão (em 08.10.2025) para que a parte embargante promova o pagamento integral das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. OBS.5: Da mesma forma, os executados promoveram Ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse de Bem (sob nº. 5018543-05.2023.8.24.0005 - Evento 269) em desfavor dos cessionários Luiz Carlos de Quadros e Lucianita Dal Magro de Mello de Quadros, cujos pedidos foram julgados procedentes, sendo que, em consulta à movimentação processual da referida ação (em 16.10.2025), foi interposto recurso de Apelação contra a sentença prolatada pelos então cessionários, encontrando-se ainda em tramitação. OBS.6: Outrossim, conforme Termo de Cessão de Créditos datado de 08.02.2024, os direitos ao recebimento do crédito oriundo dos presentes autos foram cedidos em favor de Ricardo Dudek - atual exequente (Eventos 161 e 166). OBS.7: Tendo em vista que a alienação judicial refere-se aos direitos dos executados sobre o imóvel objeto do contrato em execução, firmado entre as partes (Evento 49), consoante Eventos 188, 219 e 221, fica ciente o arrematante de que não sendo o valor de arrematação suficiente para a quitação do débito, ocorrerá a sub-rogação, devendo o arrematante pagar a diferença ao Exequente para obter o direito à escrituração e registro do imóvel em seu nome, sendo que, do referido contrato consta o saldo devedor no valor de R$391.345,52, atualizado até 07/2024, bem como, ficará a cargo do arrematante pleitear a outorga da escritura junto aos referidos Autos do Inventário nº. 5014742-81.2023.8.24.0005 e, ainda, todas as despesas para a eventual regularização do imóvel. OBS.8: Considerando que o Sr. Oficial de Justiça constatou que sobre o terreno encontra-se edificada a benfeitoria acima descrita (Auto de Evento 208), despesas com eventual regularização/averbação da benfeitoria junto aos órgãos competentes (Prefeitura, INSS, Registro de Imóveis, etc.) correrão por conta do arrematante. OBS.9: De acordo com informações constantes dos autos (Evento 205), o imóvel acima possui inscrição nº. 01.04.171.0300.001 junto à Prefeitura de Camboriú/SC, bem como possui 01 suíte com banheira e box separado, mais 02 dormitórios, com todos os quartos com sacada, sala de jantar e estar com lareira, escada em madeira para o piso superior, hall na parte superior, piso em porcelanato internamente e, a parte externa, com churrasqueira completa com BWC, lavanderia e depósito, piscina com deck, jardim n...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
0 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 1.000.000,00
Desconto
50 %
10/12/2025 13:00 • R$ 1.000.000,00
10/12/2025 13:30 • R$ 500.000,00
Lance Inicial
R$ 500.000,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
R$ 391.345,53
sal do devedor no valor de R$3...
Compare os preços anunciados no mercado de imoveis
Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...



















