
Caixa Econômica Federal - Joabe (2025/11)
Avenida Central, 1645 - Apto. 302, Nucleo Bandeirante, Nucleo Bandeirante - Distrito Federal
Metragem do imóvel
57m²
FGTS
Aceita
Parcelamento
Aceita
Financiamento
Aceita
Descrição do imóvel
Apartamento , em Nucleo Bandeirante - Distrito Federal. 57m² de área privativa. avaliado em R$ 226.000, com lance inicial de R$ 236.137,14 no primeiro leilão em 25/11/2025 ou R$ 324.665,8 no segundo leilão, previsto para 01/12/2025. Aceita parcelamento, financiamento, uso de FGTS.Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 48 - JB251012 - Apartamento - 57,47m² -Matrícula 5310 Descrição do imóvel: Apartamento - 57,47m² - Nº quartos: 2 - Área Ser.: 1 - WC: 1 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - IPTU:45998116 - Matrícula:5310 - Ofício: 4 Valor de Avaliação: R$ 226.000,00 Observação 1: Núcleo Bandeirante (DF) – Relatório Descritivo Comércio e Lazer O Núcleo Bandeirante é uma das regiões administrativas mais tradicionais do Distrito Federal, conhecido pela vocação comercial e de serviços. Suas avenidas principais concentram lojas, mercados, farmácias, oficinas, bancos e restaurantes que atendem moradores locais e cidades vizinhas. A região conta com espaços públicos de convivência, praças e opções de gastronomia variada, além de eventos comunitários e feiras que preservam a identidade histórica local, marcada pelo período da construção de Brasília. Infraestrutura e Comodidade A região possui infraestrutura urbana consolidada, com escolas, unidades de saúde, transporte público frequente e acesso rápido ao Plano Piloto. A localização estratégica, próxima à EPIA e ao Aeroporto Internacional de Brasília, facilita deslocamentos para diversos pontos do DF. O Núcleo Bandeirante também está próximo do ParkShopping e do Setor de Indústria Bernardo Sayão, ampliando o acesso a comércio, serviços e oportunidades profissionais. Segurança A segurança acompanha o padrão das áreas urbanas consolidadas do Distrito Federal, com presença de policiamento constante e monitoramento em áreas comerciais e escolas. A circulação comunitária intensa nas principais avenidas contribui para sensação de movimento e convivência social ao longo do dia. Distância do Centro O Núcleo Bandeirante está localizado a cerca de 12 km da região central de Brasília (Plano Piloto), com acesso direto por vias estruturais como a EPIA (DF-003) e a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPTG / DF-075). A proximidade com o aeroporto reforça a mobilidade urbana e facilita deslocamentos regionais. Potencial Econômico e de Valorização A economia local é impulsionada pelos setores comercial, de serviços, logística e pequenas indústrias, atraídos pela localização estratégica entre o Plano Piloto, o aeroporto e regiões administrativas vizinhas. Áreas residenciais e comerciais vêm apresentando valorização gradual, especialmente em ruas de grande fluxo e regiões próximas às vias de ligação metropolitana. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Com cerca de 26 mil habitantes segundo o Censo 2022, o Núcleo Bandeirante possui população predominantemente urbana, composta por classes média e média-baixa, com forte presença de trabalhadores do setor de serviços e comércio. O perfil social reflete uma região tradicional, consolidada e integrada à dinâmica econômica mais ampla do Distrito Federal. Aspectos Culturais e Estilo de Vida A região tem forte identidade cultural ligada à história da construção de Brasília, sendo conhecida como “Cidade Livre”, onde se instalaram os primeiros comércios e alojamentos de trabalhadores. Feiras, celebrações religiosas e eventos comunitários reforçam o sentimento de pertencimento local. O estilo de vida é marcado pela convivência cotidiana ativa, serviços próximos, mobilidade facilitada e ambiente urbano consolidado. Observação 2: OBSERVAÇÃO: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 – Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 – Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 – Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 – FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 – A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 – Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 – O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 – Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 – A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 – O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBSERVAÇÃO 2: 10.1 – Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 – O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 – A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 – O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 – É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Informativos: DOS DÉBITOS 19.4 – O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente. Textos informativos: 5.1 – Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo via INTERNET e os lances poderão ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o encerramento do evento. O encerramento do período de recebimento de lances para aquisição de cada lote respeitará as regras previstas no site do leiloeiro. 5.1.1 – Em caso de disputa, o prazo para oferta de lances será estendido múltiplas e sucessivas vezes até que finde a disputa, conforme regras previstas no site do leiloeiro. 5.2 – Os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2. 5.2.1 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item 1.5, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital. 5.2.1.1 – Quando o interessado for Pessoa Jurídica, o cadastro deve ser efetuado em nome da empresa, conforme item 5.2.1, e os dados do representante (PF) devem ser informados ao leiloeiro. 5.2.1.1.1 – A proposta deverá ser feita em nome da Pessoa Jurídica, não sendo possível a alteração posterior de Pessoa Física para Pessoa Jurídica, mesmo que tenha sido efetuado por representante da empresa. 5.2.1.1.2 – Do mesmo modo, também não será autorizada a alteração de Pessoa Jurídica para Pessoa Física. 5.3 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa (Opções: àBuscar imóveis à Dados Cadastrais à cadastre-se) e obter login para acessar a área do cliente, a fim de viabilizar a impressão de boleto, conforme previsto no item 11 deste edital, em caso de arrematação....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
0 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 226.000,00
Desconto
0 %
25/11/2025 07:23 • R$ 236.137,14
01/12/2025 07:23 • R$ 324.665,80
Lance Inicial
R$ 324.665,80
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...