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Caixa Econômica Federal - Joabe (2025/11)

localização

Rua Das Palmeiras, 694 - Lote 19 Quadra 13, Padre Bernardo, Padre Bernardo - Goiás

metragem

Metragem do imóvel

64

metragem

FGTS

Aceita

metragem

Parcelamento

Aceita

metragem

Financiamento

Aceita

Número da matrícula

15541

Descrição do imóvel

Casa , em Padre Bernardo - Goiás. 64m² de área privativa. avaliado em R$ 100.000, com lance inicial de R$ 100.000 no primeiro leilão em 25/11/2025 ou R$ 141.629,62 no segundo leilão, previsto para 01/12/2025. Aceita parcelamento, financiamento, uso de FGTS.Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 92 - JB251012 - Casa - 64,38m² -Matrícula 15541 Descrição do imóvel: Casa - 64,38m² - Nº quartos: 2 - Área Ser.: 1 - WC: 1 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - IPTU:1010000000000000 - Matrícula:15541 - Ofício: 1 Valor de Avaliação: R$ 100.000,00 Observação 1: Relatório da Região: Padre Bernardo (GO) Comércio e Lazer Padre Bernardo conta com um comércio essencialmente local, composto por mercados, lojas de serviços, pequenos comércios de bairro, bares e restaurantes que atendem tanto à população urbana quanto às comunidades rurais. O lazer desenvolve-se em torno de eventos religiosos e comunitários tradicionais, como celebrações ao Divino Espírito Santo, além de encontros sociais em praças e espaços públicos. Infraestrutura e Comodidade Localizado na microrregião do Entorno do Distrito Federal, Padre Bernardo ocupa uma área territorial aproximada de 3.142 km² e tem população estimada em cerca de 36.700 habitantes, resultando em baixa densidade demográfica de aproximadamente 11 habitantes por km². A cidade dispõe de serviços básicos consolidado como abastecimento de água, energia elétrica, educação e saúde, mas enfrenta desafios significativos quanto à cobertura de saneamento. Segurança O município conta com delegacia da Polícia Civil, unidade da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, assegurando estrutura básica de atendimento à população. A baixa densidade e o estilo de vida pacífico contribuem para níveis de criminalidade relativamente baixos em comparação a centros urbanos maiores. Distância do Centro Padre Bernardo está situada em torno de 246 km da capital estadual, Goiânia, com acesso por rodovias estaduais e federais que ligam o município a cidades como Águas Lindas, Planaltina e outras do entrono do Distrito Federal. Essa localização configura-o como cidade de influência regional e de caráter intermediário em termos de conectividade. Potencial Econômico e de Valorização A economia local é baseada principalmente na agropecuária — com produção de grãos, criação de gado e atividades associadas — além da administração pública. O PIB per capita em torno de R$ 30 mil (dados de 2021) reflete perspectivas moderadas de desenvolvimento. O potencial de valorização reside no fortalecimento do setor agropecuário, na proximidade com Brasília e na melhoria de infraestrutura urbana. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Com cerca de 36.700 habitantes (2024), a população composta majoritariamente pelas classes C e D apresenta bom nível de escolarização entre crianças de 6 a 14 anos e IDH classificado como médio (0,651 em 2010). O perfil sociocultural é marcado por grande presença de trabalhadores rurais e servidores públicos ligando-se à renda estável, porém modesta. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Padre Bernardo preserva fortemente a tradição religiosa e comunitária, especialmente em festas populares, celebrações ao Divino Espírito Santo e outros eventos locais. O cotidiano é pautado pela tranquilidade interiorana, pela convivência coletiva e pelo vínculo com a terra — características que fortalecem o senso de pertencimento local. Fontes Consultadas Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – Dados de população, área territorial, densidade demográfica, escolarização, IDH, PIB e receitas municipais Wikipédia – Perfil histórico, geográfico, populacional, econômico e institucional de Padre Bernardo (GO) Plataforma Água e Saneamento – Indicadores de cobertura de água, esgoto e resíduos no município Secretarias estaduais de Economia e Turismo – Informações sobre contexto econômico e social Publicações regionais sobre a formação histórica e a posição geográfica do município Observação 2: OBSERVAÇÃO: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 – Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 – Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 – Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 – FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 – A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 – Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 – O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 – Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 – A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 – O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBSERVAÇÃO 2: 10.1 – Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 – O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 – A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 – O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 – É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Informativos: DOS DÉBITOS 19.4 – O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente. Textos informativos: 5.1 – Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo via INTERNET e os lances poderão ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o encerramento do evento. O encerramento do período de recebimento de lances para aquisição de cada lote respeitará as regras previstas no site do leiloeiro. 5.1.1 – Em caso de disputa, o prazo para oferta de lances será estendido múltiplas e sucessivas vezes até que finde a disputa, conforme regras previstas no site do leiloeiro. 5.2 – Os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2. 5.2.1 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item 1.5, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital. 5.2.1.1 – Quando o interessado for Pessoa Jurídica, o cadastro deve ser efetuado em nome da empresa, conforme item 5.2.1, e os dados do representante (PF) devem ser informados ao leiloeiro. 5.2.1.1.1 – A proposta deverá ser feita em nome da Pessoa Jurídica, não sendo possível a alteração posterior de Pessoa Física para Pessoa Jurídica, mesmo que tenha sido efetuado por representante da empresa. 5.2.1.1.2 – Do mesmo modo, também não será autorizada a alteração de Pessoa Jurídica para Pessoa Física. 5.3 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa (Opções: àBuscar imóveis à Dados Cadastrais à cadastre-se) e obter login para acessar a área do cliente, a fim de viabilizar a impressão de boleto, conforme previsto no item 11 deste edital, em caso de arrematação....

Leiloeiro

casa

Adva3 Leilões


casa

0 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

R$ 100.000,00

Desconto

0 %
25/11/2025 07:45 R$ 100.000,00
01/12/2025 07:45 R$ 141.629,62

Lance Inicial

R$ 141.629,62

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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