
Prédio Comercial à venda em leilão
Avenida Governador Leonel De Moura Brizola, 490 - Prédio Comercial, Centro, Duque De Caxias - Rio De Janeiro
Metragem do imóvel
967m²
Imóvel
Ocupado
Descrição do imóvel
Comercial , em Duque De Caxias - Rio de Janeiro. 967m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 1.800.000 no primeiro leilão em 02/12/2025 .Avenida Governador Leonel de Moura Brizola, n° 490. Prédio Comercial. Áreas totais: terreno: 967,00m², constr.: 752,30m². Matr. 3.820-A e 4.308-A do 6° RI local. O imóvel está locado e é objeto de decreto de utilidade pública (DUP). Imóvel Foreiro. Caberá ao arrematante a constatação e regularização de situação cadastral perante o órgão correspondente, no que se inclui o pagamento de eventuais encargos necessários à regularização, tais como laudêmio ou foro. Locado.1. A vendedora não se responsabiliza pelo status de certificados relativos aos imóveis, tais como AVCB e Habite-se, bem como, por eventuais pendências e divergências cadastrais, áreas e dados do imóvel perante órgãos e terceiros, cabendo sempre a constatação e qualquer regularização ao arrematante;2. A vendedora não se responsabiliza pelo estado físico do imóvel, no que se incluem suas edificações;3. Caso existam gravames, penhoras, hipotecas ou locações registrados na matrícula do imóvel que eventualmente impeçam o registro das transferências, a vendedora envidará seus melhores esforços para promover a respectiva baixa. Todavia, não assume a obrigação de alcançar tal resultado, tampouco poderá ser responsabilizada caso não consiga efetivá-lo, inexistindo, ainda, prazo determinado para a conclusão dessas medidas;4. Ao arrematante cabe o levantamento prévio sobre a existência de débitos tributários ou contas de consumo incidentes sobre o imóvel, assumindo total exclusividade por qualquer débito eventualmente constatado, independentemente da data de seus fatos geradores ou inscrições imobiliárias relacionada, ainda queantecessoras à atual;5. Cabe ao arrematante realizar previamente todos os levantamentos necessários para apuração da situação do imóvel quanto a desapropriações, tombamentos ou outras restrições de natureza urbanística, assumindo a responsabilidade por restrições eventualmente existentes;6. O imóvel está locado. A vendedora não se responsabiliza pela desocupação nem remoção dos equipamentos localizados no imóvel.7. O imóvel é objeto de Decreto de Utilidade Pública (?DUP?) para fins de desapropriação, editado pela Prefeitura de Duque de Caxias. A vendedora não é responsável e não indenizará o arrematante por qualquer perda, passivo, contingência e/ou condenação decorrente de eventual desapropriação do imóvel.8. O imóvel está sujeito aos Processos, conforme detalhado no Edital de Leilão, que deverão ser assumidos pelo arrematante. A vendedora não é responsável e nãoindenizará o arrematante por qualquer perda, passivo, contingência e/ou condenação decorrente dos Processos. A partir da Escritura, o arrematante irá suceder avendedora automaticamente e de pleno direito em todos os Processos em curso, de forma que, a partir de então, o arrematante irá suportar todos os custos e irá auferir todos os benefícios deles decorrentes. Ver mais...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
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Valor de Avaliação
Desconto
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02/12/2025 08:14 • R$ 1.800.000,00
Lance Inicial
R$ 1.800.000,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...







