
Imóvel rural com 8,27588 alqueires ANAURILÂNDIA-MS/Imóveis
Fazenda São Francisco - Lado Direito Rod. Ms 480, Anaurilândia - Mato Grosso Do Sul
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Area Rural , em Anaurilândia - Mato Grosso do Sul. . avaliado em R$ 1.260.193,1, com lance inicial de R$ 1.260.193,1 no primeiro leilão em 16/12/2025 ou R$ 756.115,9 no segundo leilão, previsto para 03/02/2026. Aceita parcelamento.0001599-47.2017.8.26.0464 Informações Número do Processo: 0001599-47.2017.8.26.0464 Ação: Cumprimento de Sentença Comarca: POMPÉIA - SP Vara: 1ª VARA Autor: ARLINDO RAIMUNDO DE SOUZA Réu: WAGNER LUIZ ALVES Descrição Localização: Fazenda São Francisco, s/nº, Lado direito Rod. MS 480, 6 Km da Usina Sérgio Mota, Zona rural de Anaurilândia/MS. Fórum/Vara: 1ª VARA DA COMARCA DE POMPÉIA – SP Nº do processo: 0001599-47.2017.8.26.0464 RQTE: ARLINDO RAIMUNDO DE SOUZA RQDO: WAGNER LUIZ ALVES LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! O 1° Leilão terá início no dia 11/12/2025 à partir das 14:40h, e encerramento no dia 16/12/2025 às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 03/02/2026 às 14:40h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1º Leilão - Lance mínimo R$ 1.260.193,17 2º Leilão - Lance mínimo R$ 756.115,90 DESCRIÇÃO: Imóvel rural com 8,27588 alqueires, iguais a 20,02763926 hectares – (20,02763926 hectares dentro de 437,2847 hectares – Parte Ideal correspondente a 4,58% de um Imóvel rural com A.T 437,2847 hectares) - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Área de terras rurais com 437,3552 hectares, denominada “FAZENDA SÃO FRANCISCO”, situada neste município e comarca de Anaurilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, assim caracterizado: (...). CONFRONTAÇÕES: M-001 (vértice ADQ-M-1516) ao M-002 (vértice ADQ-M-1517), com terras da Fazenda São Francisco - PP-CA-D-05 (matrícula nº 3.135, livro nº 02-D, folha nº 175, do Primeiro e Único Serviço Registral da Cidade e Comarca de Bataguassu, neste Estado, comarca anterior), de propriedade da CESP - Companhia Energética de São Paulo; M-002 (vértice ADQ-M-1517) ao M-003 (vértice ADQ-M-1518), com a margem direita da faixa de domínio da Rodovia Estadual MS-480, no sentido que liga a Usina Hidrelétrica Sérgio Mota-Porto Primavera à Rodovia Estadual MS-276; M-003 (vértice ADQ-M-1518) ao M-007 (vértice AVX-M-0013), com terras da Fazenda Nossa Senhora de Fátima (matrícula nº 2.141, deste Serviço Registral), de propriedade dos srs. Carlos Alberto Sampaio do Nascimento, Ary Afonso do Nascimento Neto e João Henrique Afonso do Nascimento; M-007 (vértice AVX-M-0013) ao M-001 (vértice ADQ-M-1516), com terras da Fazenda São Francisco - APL-GL-CAD-9665/A2 e terras da Fazenda São Francisco - PP-I-PR-D Nº 05 - 1ª ÁREA - 2ª ÁREA (matrículas nºs 2.535, 2.536 e 2.537, deste Serviço Registral, respectivamente). Obs.: Levantamento topográfico efetuado com coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação MS-51, desta Cidade, coordenadas - N = 7.546.472,147 m e E = 322.837,856 m, representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr - Sirgas 2000, conforme mapa, memorial descritivo e anotação. INCRA: Imóvel cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária com a denominação de “Fazenda São Francisco”, sob nº 913.022.002.933.0, área total 437,3552 has; mód. rural 50,0660 has; nº mód. rurais 6,89; mód. fiscal 45,0000 has; nº mód. fiscais 9,7190; f.m.p. 3,0000has, conforme Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR 2006/2007/2008/2009. Consta na Av.03 que em decorrência da obrigatoriedade da mudança no sistema geodésico de referência utilizado no levantamento topográfico do imóvel desta matrícula de datum SAD-69 para SIRGAS-2000, prevista na 2ª edição da norma técnica para georreferenciamento de imóveis rurais editada pelo INCRA, houve alterações na área e na descrição do mesmo, passando, portanto, o imóvel a conter a área e a descrição perimetral seguintes: Área de terras rurais com 437,2847 hectares (quatrocentos e trinta e sete hectares, vinte e oito ares e quarenta e sete centiares), denominada “FAZENDA SÃO FRANCISCO”, situada neste município e comarca de Anaurilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, assim caracterizado: (...). CONFRONTAÇÕES: M-001 (vértice ADQ-M-1516) ao M-002 (vértice ADQ-M-1517), com terras da Fazenda São Francisco - PP-CA-D-05 (matrícula nº 3.135, livro nº 02-D, folha nº 175, do Primeiro e Único Serviço Registral da Cidade e Comarca de Bataguassu, neste Estado, comarca anterior), de propriedade da CESP - Companhia Energética de São Paulo; M-002 (vértice ADQ-M-1517) ao M-003 (vértice ADQ-M-1518), com a margem direita da faixa de domínio da Rodovia Estadual MS-480, no sentido que liga a Usina Hidrelétrica Sérgio Mota-Porto Primavera à Rodovia Estadual MS-276; M-003 (vértice ADQ-M-1518), ao M-008 (vértice AVX-M-0013), com terras da Fazenda Nossa Senhora de Fátima (matrícula nº 2.141, deste Serviço Registral), de propriedade dos srs. Carlos Alberto Sampaio do Nascimento, Ary Afonso do Nascimento Neto e João Henrique Afonso do Nascimento; M-008 (vértice AVX-M-0013) ao M-001 (vértice ADQ-M-1516), com terras da Fazenda São Francisco - APL-GL-CAD-9665/A2 e terras da Fazenda São Francisco - PP-I-PR-D Nº 05 - 1ª ÁREA - 2ª ÁREA (matrículas nºs 2.535, 2.536 e 2.537, deste Serviço Registral, respectivamente. Obs.: Levantamento topográfico efetuado com coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro - SIRGAS 2000, conforme mapa e memorial descritivo gerados automaticamente pelo Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF com base nas informações transmitidas e assinadas digitalmente pelo engenheiro cartógrafo Reinaldo Gasparin, certificados sob nº 21d7be75-f6e2-412c-a13b-aa12565bd56b, em 28.10.2014, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Consta no Laudo de Avaliação de fls. 111/112, realizado pelo Oficial de Justiça em 11/09/2018, que trata-se de uma área de terra rural com 437,3552 hectares, denominada Fazenda São Francisco. Referida área dista quarenta e oito quilômetros da sede do Juízo, dos quais apenas dois são de terra batida, o restante é de asfaltamento, rodovia MS – 480, sendo feita as observações: a) o imóvel está no limite da rodovia estadual MS 480, que liga a rodovia estadual MS 276 à Usina Hidroelétrica de Sérgio Motta; divisas dos Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo; estando a uma distância de seis quilômetros desta divisa; b) parte da propriedade está dividida em dezoito invernadas; divisões são compostas de seis fios de arame liso, com lasca de eucalipto tratado a cada quatro metros e tem pastagem formada de braquiária, para criação de gado bovino; c) Oitenta (80) alqueires está preparada (mecanizada), e é utilizada para o plantio de soja, havendo nesta área a correção de acidez do solo, com a utilização de máquinas, calcário e manejo dos demais insumos; d) Vinte (20) alqueires são constituídos por uma lagoa; e) na sede localiza-se quatro edificações em madeira, sendo uma sede e três residenciais menores, todos com cobertura de telhas de barro; f) um mangueirão com 40 x 40 metros, em bom estado de conservação e uso; g) dois barracões para maquinário; h) uma leiteria; i) a propriedade é servida de energia elétrica e poço artesiano com caixa d’água. Consta no Laudo de Avaliação de fls. 721/724, realizado pelo Oficial de Justiça em 18/01/2024, que o imóvel objeto do presente auto de penhora trata-se daquele constante da matrícula nº 2.573 do 1º CRI de Anaurilândia/MS, sem benfeitorias averbadas. “Área de terras rurais com 437,2847 hectares, denominada “FAZENDA SÃO FRANCISCO”, localizada neste município e Comarca de Anaurilândia, Estado de Mato Grosso do Sul. O local onde se encontra a Fazenda fica a distância deste Juízo de 102 Km entre ida e volta, está no limite da Rodovia Estadual MS 480, que liga a rodovia Estadual MS 276 à Usina Hidrelétrica Sérgio Mota, divisas entre o Estado de Mato Grosso do Sul e São Paulo. Com relação ao imóvel penhorado: 1. Parte da propriedade está dividida em 08 invernadas, as divisas são compostas de seis fios de arame liso, com aroeira a cada quatro metros e tem pastagem braquiária para criação de gado bovino; 2. 100 (cem) Alqueires destinados à plantação de soja, com produção pendente de colheita. Segundo informações obtidas no local, a colheita está prevista para final de março a início de abril do corrente ano; 3. 20 (vinte) Alqueires são compostos por uma lagoa; 4. Na fazenda estão construídas uma sede e mais 03 casas de madeira, sendo uma delas metade de madeira e metade de alvenaria, todas com cobertura em telhas de barro; 5. Um mangueirão medindo 40x40 metros em bom estado de conservação e uso; 6. 03 (três) barracões para maquinários, dentre eles tem um barracão com medidas 20x30 com alicerce de concreto e paredes em zinco, telhado com estrutura metálica, e a cobertura toda em zinco do telhado e em volta do barracão; 7. Uma leiteria; Toda propriedade é servida por energia elétrica e poço artesiano com caixa d’água. Fazenda São Francisco, s/nº, Lado direito Rod. MS 480, 6 Km da Usina Sérgio Mota, Zona rural de Anaurilândia/MS. Imóvel matrícula nº 2.573 do CRI de Anaurilândia/MS. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.260.193,17 (um milhão, duzentos e sessenta mil, cento e noventa e três reais e dezessete centavos). ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.07- HIPOTECA da Fração Ideal de 36,3000 hectares do Imóvel, em favor do Sr. Rogério Gottardi de Castro Lima; Av.08- PENHORA da Fração Ideal correspondente a 4,58% do Imóvel, expedida nestes autos; Av.12- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP, no proc. nº 1008327-77.2017.8.26.0047, movida pelo Banco do Brasil S/A; Av.13- PENHOR RURAL de Sorgo a Granel, lavoura localizada no imóvel objeto desta matrícula, em favor da Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense; Av.14- PENHOR RURAL de Soja, localizada no imóvel objeto desta matrícula, em favor da Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense; Av.15- PENHOR RURAL de Soja, localizada no imóvel objeto desta matrícula, em favor da Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense; Av.16- PENHOR RURAL da Safra 2024/2024 de milho, localizada no imóvel objeto desta matrícula, em favor da Cocamar Cooperativa Agroindustrial; Av.17- PENHOR RURAL da Safra 2024/2024 de milho, localizada no imóvel objeto desta matrícula, em favor da Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense; Av.18- PENHOR RURAL de Soja, localizada no imóvel objeto desta matrícula, em favor da Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense. OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Link do processo clique aqui. Link googlemaps clique aqui. Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Localização: Fazenda São Francisco, s/nº, Lado direito Rod. MS 480, 6 Km da Usina Sérgio Mota, Zona rural de Anaurilândia/MS. Fórum/Vara: 1ª VARA DA COMARCA DE POMPÉIA – SP Nº do processo: 0001599-47.2017.8.26.0464 RQTE: ARLINDO RAIMUNDO DE SOUZA RQDO: WAGNER LUIZ ALVES LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! O 1° Leilão terá início no dia 11/12/2025 à partir das 14:40h, e encerramento no dia 16/12/2025 às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 03/02/2026 às 14:40h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1º Leilão - Lance mínimo R$ 1.260.193,17 2º Leilão - Lance mínimo R$ 756.115,90 DESCRIÇÃO: Imóvel rural com 8,27588 alqueires, iguais a 20,02763926 hectares – (20,02763926 hectares dentro de 437,2847 hectares – Parte Ideal correspondente a 4,58% de um Imóvel rural com A.T 437,2847 hectares) - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Área de terras rurais com 437,3552 hectares, denominada “FAZENDA SÃO FRANCISCO”, situada neste município e comarca de Anaurilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, assim caracterizado: (...). CONFRONTAÇÕES: M-001 (vértice ADQ-M-1516) ao M-002 (vértice ADQ-M-1517), com terras da Fazenda São Francisco - PP-CA-D-05 (matrícula nº 3.135, livro nº 02-D, folha nº 175, do Primeiro e Único Serviço Registral da Cidade e Comarca de Bataguassu, neste Estado, comarca anterior), de propriedade da CESP - Companhia Energética de São Paulo; M-002 (vértice ADQ-M-1517) ao M-003 (vértice ADQ-M-1518), com a margem direita da faixa de domínio da Rodovia Estadual MS-480, no sentido que liga a Usina Hidrelétrica Sérgio Mota-Porto Primavera à Rodovia Estadual MS-276; M-003 (vértice ADQ-M-1518) ao M-007 (vértice AVX-M-0013), com terras da Fazenda Nossa Senhora de Fátima (matrícula nº 2.141, deste Serviço Registral), de propriedade dos srs. Carlos Alberto Sampaio do Nascimento, Ary Afonso do Nascimento Neto e João Henrique Afonso do Nascimento; M-007 (vértice AVX-M-0013) ao M-001 (vértice ADQ-M-1516), com terras da Fazenda São Francisco - APL-GL-CAD-9665/A2 e terras da Fazenda São Francisco - PP-I-PR-D Nº 05 - 1ª ÁREA - 2ª ÁREA (matrículas nºs 2.535, 2.536 e 2.537, deste Serviço Registral, respectivamente). Obs.: Levantamento topográfico efetuado com coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação MS-51, desta Cidade, coordenadas - N = 7.546.472,147 m e E = 322.837,856 m, representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr - Sirgas 2000, conforme mapa, memorial descritivo e anotação. INCRA: Imóvel cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária com a denominação de “Fazenda São Francisco”, sob nº 913.022.002.933.0, área total 437,3552 has; mód. rural 50,0660 has; nº mód. rurais 6,89; mód. fiscal 45,0000 has; nº mód. fiscais 9,7190; f.m.p. 3,0000has, conforme Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR 2006/2007/2008/2009. Consta na Av.03 que em decorrência da obrigatoriedade da mudança no sistema geodésico de referência utilizado no levantamento topográfico do imóvel desta matrícula de datum SAD-69 para SIRGAS-2000, prevista na 2ª edição da norma técnica para georreferenciamento de imóveis rurais editada pelo INCRA, houve alterações na área e na descrição do mesmo, passando, portanto, o imóvel a conter a área e a descrição perimetral seguintes: Área de terras rurais com 437,2847 hectares (quatrocentos e trinta e sete hectares, vinte e oito ares e quarenta e sete centiares), denominada “FAZENDA SÃO FRANCISCO”, situada neste município e comarca de Anaurilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, assim caracterizado: (...). CONFRONTAÇÕES: M-001 (vértice ADQ-M-1516) ao M-002 (vértice ADQ-M-1517), com terras da Fazenda São Francisco - PP-CA-D-05 (matrícula nº 3.135, livro nº 02-D, folha nº 175, do Primeiro e Único Serviço Registral da Cidade e Comarca de Bataguassu, neste Estado, comarca anterior), de propriedade da CESP - Companhia Energética de São Paulo; M-002 (vértice ADQ-M-1517) ao M-003 (vértice ADQ-M-1518), com a margem direita da faixa de domínio da Rodovia Estadual MS-480, no sentido que liga a Usina Hidrelétrica Sérgio Mota-Porto Primavera à Rodovia Estadual MS-276; M-003 (vértice ADQ-M-1518), ao M-008 (vértice AVX-M-0013), com terras da Fazenda Nossa Senhora de Fátima (matrícula nº 2.141, deste Serviço Registral), de propriedade dos srs. Carlos Alberto Sampaio do Nascimento, Ary Afonso do Nascimento Neto e João Henrique Afonso do Nascimento; M-008 (vértice AVX-M-0013) ao M-001 (vértice ADQ-M-1516), com terras da Fazenda São Francisco - APL-GL-CAD-9665/A2 e terras da Fazenda São Francisco - PP-I-PR-D Nº 05 - 1ª ÁREA - 2ª ÁREA (matrículas nºs 2.535, 2.536 e 2.537, deste Serviço Registral, respectivamente. Obs.: Levantamento topográfico efetuado com coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro - SIRGAS 2000, conforme mapa e memorial descritivo gerados automaticamente pelo Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF com base nas informações transmitidas e assinadas digitalmente pelo engenheiro cartógrafo Reinaldo Gasparin, certificados sob nº 21d7be75-f6e2-412c-a13b-aa12565bd56b, em 28.10.2014, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Consta no Laudo de Avaliação de fls. 111/112, realizado pelo Oficial de Justiça em 11/09/2018, que trata-se de uma área de terra rural com 437,3552 hectares, denominada Fazenda São Francisco. Referida área dista quarenta e oito quilômetros da sede do Juízo, dos quais apenas dois são de terra batida, o restante é de asfaltamento, rodovia MS – 480, sendo feita as observações: a) o imóvel está no limite da rodovia estadual MS 480, que liga a rodovia estadual MS 276 à Usina Hidroelétrica de Sérgio Motta; divisas dos Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo; estando a uma distância de seis quilômetros desta divisa; b) parte da propriedade está dividida em dezoito invernadas; divisões são compostas de seis fios de arame liso, com lasca de eucalipto tratado a cada quatro metros e tem pastagem formada de braquiária, para criação de gado bovino; c) Oitenta (80) alqueires está preparada (mecanizada), e é utilizada para o plantio de soja, havendo nesta área a correção de acidez do solo, com a utilização de máquinas, calcário e manejo dos demais insumos; d) Vinte (20) alqueires são constituídos por uma lagoa; e) na sede localiza-se quatro edificações em madeira, sendo uma sede e três residenciais menores, todos com cobertura de telhas de barro; f) um mangueirão com 40 x 40 metros, em bom estado de conservação e uso; g) dois barracões para maquinário; h) uma leiteria; i) a propriedade é servida de energia elétrica e poço artesiano com caixa d’água. Consta no Laudo de Avaliação de fls. 721/724, realizado pelo Oficial de Justiça em 18/01/2024, que o imóvel objeto do presente auto de penhora trata-se daquele constante da matrícula nº 2.573 do 1º CRI de Anaurilândia/MS, sem benfeitorias averbadas. “Área de terras rurais com 437,2847 hectares, denominada “FAZENDA SÃO FRANCISCO”, localizada neste município e Comarca de Anaurilândia, Estado de Mato Grosso do Sul. O local onde se encontra a Fazenda fica a distância deste Juízo de 102 Km entre ida e volta, está no limite da Rodovia Estadual MS 480, que liga a rodovia Estadual MS 276 à Usina Hidrelétrica Sérgio Mota, divisas entre o Estado de Mato Grosso do Sul e São Paulo. Com relação ao imóvel penhorado: 1. Parte da propriedade está dividida em 08 invernadas, as divisas são compostas de seis fios de arame liso, com aroeira a cada quatro metros e tem pastagem braquiária para criação de gado bovino; 2. 100 (cem) Alqueires destinados à plantação de soja, com produção pendente de colheita. Segundo informações obtidas no local, a colheita está prevista para final de março a início de abril do corrente ano; 3. 20 (vinte) Alqueires são compostos por uma lagoa; 4. Na fazenda estão construídas uma sede e mais 03 casas de madeira, sendo uma delas metade de madeira e metade de alvenaria, todas com cobertura em telhas de barro; 5. Um mangueirão medindo 40x40 metros em bom estado de conservação e uso; 6. 03 (três) barracões para maquinários, dentre eles tem um barracão com medidas 20x30 com alicerce de concreto e paredes em zinco, telhado com estrutura metálica, e a cobertura toda em zinco do telhado e em volta do barracão; 7. Uma leiteria; Toda propriedade é servida por energia elétrica e poço artesiano com caixa d’água. Fazenda São Francisco, s/nº, Lado direito Rod. MS 480, 6 Km da Usina Sérgio Mota, Zona rural de Anaurilândia/MS. Imóvel matrícula nº 2.573 do CRI de Anaurilândia/MS. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.260.193,17 (um milhão, duzentos e sessenta mil, cento e noventa e três reais e dezessete centavos). ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.07- HIPOTECA da Fração Ideal de 36,3000 hectares do Imóvel, em favor do Sr. Rogério Gottardi de Castro Lima; Av.08- PENHORA da Fração Ideal correspondente a 4,58% do Imóvel, expedida nestes autos; Av.12- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP, no proc. nº 1008327-77.2017.8.26.0047, movida pelo Banco do Brasil S/A; Av.13- PENHOR RURAL de Sorgo a Granel, lavoura localizada no imóvel objeto desta matrícula, em favor da Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense; Av.14- PENHOR RURAL de Soja, localizada no imóvel objeto desta matrícula, em favor da Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense; Av.15- PENHOR RURAL de Soja, localizada no imóvel objeto desta matrícula, em favor da Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense; Av.16- PENHOR RURAL da Safra 2024/2024 de milho, localizada no imóvel objeto desta matrícula, em favor da Cocamar Cooperativa Agroindustrial; Av.17- PENHOR RURAL da Safra 2024/2024 de milho, localizada no imóvel objeto desta matrícula, em favor da Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense; Av.18- PENHOR RURAL de Soja, localizada no imóvel objeto desta matrícula, em favor da Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense. OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Link do processo clique aqui. Link googlemaps clique aqui. Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência....
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