
Vaga de Garagem à venda em leilão
Rua Barão Do Amazonas, 685 - Edifício Canadá, Centro, Ribeirão Preto - São Paulo
Metragem do imóvel
30m²
Descrição do imóvel
Indefinido , em Ribeirão Preto - São Paulo. 30m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 15.877,03 no primeiro leilão em 09/12/2025 ou R$ 11.907,77 no segundo leilão, previsto para 21/01/2026.Vaga de Garagem, localizada no Edifício Canadá, situado à Rua Barão do Amazonas, 685 (entradas laterais pela Rua Florêncio de Abreu, 675, 681 e 687), Centro, Área Total 30,34m², Matrícula 43.903 do 02º CRI de Ribeirão Preto/SP. Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.1) Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência das vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o Art. 2º, §§ 1º e 2º, podendo as vagas de garagem serem arrematadas tão somente por proprietários de unidades do Edifício Canadá, situada na à Rua Barão do Amazonas, nº 685 e Rua Florêncio de Abreu nºs 675, 681 e 687, Ribeirão Preto/SP, marcada assim a preservação da segurança do condomínio. 2) Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sobre os imóveis, serão de responsabilidade do arrematante. Conforme pesquisas realizadas no site da Prefeitura do Município de Ribeirão Preto/SP, em 18/09/2025, não foi possível o levantamento dos débitos dos referidos imóveis, eis os Contribuintes nº 150457 (Lotes 01 e 02) e nº 230.711 (Lote 03), não correspondem as referidas matrículas. Eventual necessidade de regularização junto a Prefeitura e/ou Cartório de Registros de Imóveis Local, será de responsabilidade do arrematante.3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais...
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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...



















