
PARTE IDEAL DE 25% DO IMÓVEL - CASA | JD. PERI - SÃO PAULO/SP 686º LEILÃO - TRT DA 2ª REGIÃO
Rua Dirce Arcury - Lado Esquerdo, A 37,00m Da Esq, Jardim Pery, São Paulo - São Paulo
Metragem do imóvel
240m²
Imóvel
Ocupado
Descrição do imóvel
Terreno , localizado no bairro Jardim Pery, em São Paulo - São Paulo. 240m² de área privativa. avaliado em R$ 110.000, com lance inicial de R$ 55.000 no primeiro leilão em 24/03/2025 .1001264-58.2023.5.02.0063 Informações Número do Processo: 1001264-58.2023.5.02.0063 Vara: 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Autor: REBECA ARRUDA - CPF: 483.678.998-22 Réu: PRADO RESIDENCE LTDA - CNPJ: 23.887.597/0001-33 Réu: ANA LUCIA DO NASCIMENTO - CPF: 187.181.118-07 Réu: SERGIO FELIX DO PRADO -CPF: 227.291.128-55 Descrição MATRÍCULA 120.351 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 25% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 120.351 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE ANA LUCIA DO NASCIMENTO. Nº CONTRIBUINTE: 108.178.0023-8. DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 25% Um terreno, situado na Dirce Arcury, no Jardim Pery, localizado no lado esquerdo dessa rua a 37,00m da esquina da Rua Nadir Campos Camargo, contando de quem vai para a Rua Paulo Martins, no 8º Subdistrito – Santana, medindo 12,00m de frente, por 20,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 12,00m, confrontando do lado direito com propriedade de Ayako Izumo Saito, do lado esquerdo com propriedade de Sadaki Eto e nos fundos com propriedade de Pery Ronchetti e sua mulher Mariana Caligiuri Ronchetti, perfazendo a área total de 240,00m² mais ou menos. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Há ação de execução de título extrajudicial (Av.7). 3) Imóvel ocupado. 4) Certificou o oficial de justiça em 27/08/2025 (ID f940b40): “Endereço atualizado: Rua Fritz Muller, 71, Jardim Peri, São Paulo/SP – Cep: 02634-080”. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID af737dc), “VI – O Arrematante sempre se desonera de todos os débitos do imóvel, nos termos do § único do art. 130 do CTN, tendo em vista que a arrematação é uma forma de aquisição originária do bem: “Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio putil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço”. VII – A Exequente poderá adjudicar o bem pelo valor da avaliação, até a publicação do edital de leilão, não podendo participar como arrematante vez que a CLT em seu artigo 888, parágrafo 1º é expressa no sentido de dar preferência ao exequente para adjudicar o bem, não cabendo, portanto, aplicação subsidiária do CPC. Ainda que no texto padrão das intimações e do edital confeccionados pela Central de Hastas conste que o exequente (caso não adjudique o bem) participará na condição de arrematante, devendo igualar o maior lance, tal entendimento não será acolhido, eis que diverge do entendimento desta Magistrada, conforme fundamentado acima”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). ENDEREÇO: Rua Fritz Muller, nº 71 - Jardim Peri - São Paulo/SP LANCE MÍNIMO (50%): R$ 55.000,00 LEILÃO: 11h31 PUBLICAÇÃO DJEN: 13/10/2025 INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 1. Para maiores informações, consulte o edital do leilão; 2. A Trustbid não se responsabiliza pelas informações sobre o imóvel, devendo o interessado confirmar as informações por meio de visita in loco; 3. Bem vendido no estado que se encontra (imóvel vendido em caráter "ad corpus"); 4. Desocupação por conta do arrematante; 5. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além das peças do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficarão sujeitos às deliberações do artigo 358 do Código. MATRÍCULA 120.351 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 25% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 120.351 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE ANA LUCIA DO NASCIMENTO. Nº CONTRIBUINTE: 108.178.0023-8. DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 25% Um terreno, situado na Dirce Arcury, no Jardim Pery, localizado no lado esquerdo dessa rua a 37,00m da esquina da Rua Nadir Campos Camargo, contando de quem vai para a Rua Paulo Martins, no 8º Subdistrito – Santana, medindo 12,00m de frente, por 20,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 12,00m, confrontando do lado direito com propriedade de Ayako Izumo Saito, do lado esquerdo com propriedade de Sadaki Eto e nos fundos com propriedade de Pery Ronchetti e sua mulher Mariana Caligiuri Ronchetti, perfazendo a área total de 240,00m² mais ou menos. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Há ação de execução de título extrajudicial (Av.7). 3) Imóvel ocupado. 4) Certificou o oficial de justiça em 27/08/2025 (ID f940b40): “Endereço atualizado: Rua Fritz Muller, 71, Jardim Peri, São Paulo/SP – Cep: 02634-080”. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID af737dc), “VI – O Arrematante sempre se desonera de todos os débitos do imóvel, nos termos do § único do art. 130 do CTN, tendo em vista que a arrematação é uma forma de aquisição originária do bem: “Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio putil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço”. VII – A Exequente poderá adjudicar o bem pelo valor da avaliação, até a publicação do edital de leilão, não podendo participar como arrematante vez que a CLT em seu artigo 888, parágrafo 1º é expressa no sentido de dar preferência ao exequente para adjudicar o bem, não cabendo, portanto, aplicação subsidiária do CPC. Ainda que no texto padrão das intimações e do edital confeccionados pela Central de Hastas conste que o exequente (caso não adjudique o bem) participará na condição de arrematante, devendo igualar o maior lance, tal entendimento não será acolhido, eis que diverge do entendimento desta Magistrada, conforme fundamentado acima”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). ENDEREÇO: Rua Fritz Muller, nº 71 - Jardim Peri - São Paulo/SP LANCE MÍNIMO (50%): R$ 55.000,00 LEILÃO: 11h31 PUBLICAÇÃO DJEN: 13/10/2025 INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 1. Para maiores informações, consulte o edital do leilão; 2. A Trustbid não se responsabiliza pelas informações sobre o imóvel, devendo o interessado confirmar as informações por meio de visita in loco; 3. Bem vendido no estado que se encontra (imóvel vendido em caráter "ad corpus"); 4. Desocupação por conta do arrematante; 5. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além das peças do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficarão sujeitos às deliberações do artigo 358 do Código....
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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...


















