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Lote 01 - Unidade autônoma nº 1 do 1º andar ou 3º pavimento do EDIFÍCIO PALMA DE MAJORCA à Rua da Consolação, nº 3.625

localização

Rua Da Consolação, 3625 - Unidade Autônoma Nº 1, 1º And., Cerqueira César, São Paulo - São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

340

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

468

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Edifício Palma de Majorca, localizado no bairro Cerqueira César, em São Paulo - São Paulo. 2 vagas de garagem, 340m² de área privativa. avaliado em R$ 6.593.465, com lance inicial de R$ 6.593.465 no primeiro leilão em 19/03/2026 . Aceita parcelamento.LOTE ÚNICO: Unidade autônoma nº 1, do 1º andar ou 3º pavimento do EDIFÍCIO PALMA DE MAJORCA, à Rua da Consolação, nº 3.625, no 34º Subdistrito (Cerqueira César), com área útil de 340,24m², a área comum de 101,24m², na qual será incluída a correspondente a duas vagas indeterminadas na garagem coletiva, que tocam a esta unidade, sendo uma para carro grande e outra para carro médio, e área total construída de 441,48m², com a participação da fração ideal de 4,6578% no terreno e demais partes e coisas de propriedade e uso comuns do edifício. Imóvel pertencente à matrícula nº 468, do 13º CRI de São Paulo, contribuinte nº 013.035.0663-7. De acordo com o laudo de avaliação o local onde está situado o imóvel, é servido pelos principais melhoramentos urbanos. A região é de fácil acesso, servida por linhas regulares de ônibus e estação de metrô, e possui ocupação comercial diversificada. O imóvel pertence a Zona “ZEU – Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana”. Na oportunidade em que foi realizada a vistoria para a avaliação, o apartamento encontrava-se em bom estado de conservação, podendo ser classificado como de padrão fino. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$5.497.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais), conforme laudo de fls., constante dos autos, datado de janeiro/2022. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA DEZEMBRO/2025: R$6.593.465,00 (seis milhões, quinhentos e noventa e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais). Obs.: 01: Consta da Av. 14 da referida matrícula, a penhora destes autos; Obs. 02: Consta da Av. 16 da referida matrícula, penhora nos autos da Ação de Execução, processo nº de ordem 2348/10, promovido por José Roberto Meira, CPF nº 027.095.808-88, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itapetininga/SP; Obs. 03: Consta da Av. 19 da referida matrícula, indisponibilidade dos bens de Solange Marcílio Daher, CPF nº 031.091.828-66, por ordem judicial proferida no processo nº 1000316-26.2018.8.26.0176, promovido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Embu/SP. Obs. 04: Consta da Av. 21 da referida matrícula, penhora nos autos do processo nº 1107515-68.2023.8.26.0100, Execução Civil, promovida por Condomínio Edifício Palma de Majorca, CNPJ nº 54.610.423/0001-52, em face de Solange Marcílio Daher, em trâmite perante a 43ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Obs. 05: Consta Agravo de Instrumento em Recurso Especial, em Ação Rescisória processo nº 2203769-37.2019.8.26.0000, oposto por Solange Marcílio Daher, objetivando a desconstituição da sentença de improcedência proferida nos autos de Embargos de Terceiro nº 1001343-95.2014.8.26.0269, onde se buscou o afastamento da penhora do imóvel, sob o fundamento de que o imóvel tornou-se sua propriedade ao recebe-lo como dação em pagamento ao se retirar da sociedade e o negócio jurídico foi firmado antes do trâmite do processo. Através do Acórdão disponibilizado em 13/10/25, a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou improcedente a Ação Rescisória, por V.U. Obs. 06: Em consulta ao site da Prefeitura SP, datada de 17/12/25, verificou-se constar débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$20.353,20, e Dívida Ativa no valor de R$372.256,66. Obs. 07: Em consulta aos autos da ação proposta pelo Condomínio Edifício Palma de Majorca, processo nº 1107515-68.2023.8.26.010, verificou-se que os débitos condominiais perfaziam o montante de R$227.382,11 em 16/04/2025, conforme petição de fls. 158/163 daqueles autos. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei...

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 6.593.465,00

Desconto

0 %
19/03/2026 12:00 R$ 6.593.465,00

Lance Inicial

R$ 6.593.465,00

Dívidas
Condomínio:
R$ 227.382,11

...

IPTU:
R$ 372.256,66

...

Fiduciário:
R$ 8.902.000,00

...

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