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Lote 6 - Rio de Janeiro - RJ - 27 Imóveis - Prédios Comerciais e Residenciais Imóveis Residenciais e Comerciais - E295

localização

Beco João Inácio, 08 - Saúde, Rio De Janeiro - Rio De Janeiro, Cep 20081-140

metragem

Metragem do imóvel

226

metragem

Imóvel

Ocupado

Número da matrícula

48.085

Descrição do imóvel

Casa , localizado no bairro Saúde, em Rio De Janeiro - Rio de Janeiro. 226m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 9.060.000 no primeiro leilão em 29/01/2026 . Descrição IMPORTANTE ! ANTES DE ENVIAR SEU LANCE, LEIA ATENTAMENTE O EDITAL DESTE LEILÃO E TIRE SUAS DÚVIDAS COM A EQUIPE DO LEILOEIRO. Imóvel A) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situada no Beco João Inácio, nº 08, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-140. Área(s): 142 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.799 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.002.933-6 / 2.002.934-4. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (lei municipal 971/1987 e decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental. (iii) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (iv) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel B) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situada no Rua São Francisco da Prainha, nº 27, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 226 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.085 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.149.035-8. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA - Imóvel Preservado (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; (iii) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel C) APARTAMENTO do Prédio (pavimento superior – Fração Ideal de 0,4746000), situada na Rua São Francisco da Prainha, nº 29, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 177 m2 de área construída total. Matrícula(s): 50.649 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.003.018-5. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; (iv) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (v) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (vi) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel D) LOJA do Prédio (pavimento inferior – Fração Ideal de 0,5254000), situada na Rua São Francisco da Prainha, nº 29, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 177 m2 de área construída total. Matrícula(s): 50.648 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.003.017-7. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; (iv) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (v) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (vi) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel E) APARTAMENTO do Prédio (pavimento superior – Fração Ideal de 0,4712000), situada na Rua São Francisco da Prainha, nº 35, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 174 m2 de área construída total. Matrícula(s): 50.653 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.003.016-9. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado – O vendedor já iniciou o processo para desocupação: Proc. nº: 0379319-58.2008.8.19.0001 14ª VC Capital - TJRJ – Despejo - ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação decorrentes da ação judicial em trâmite, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA Imóvel PRESERVADO (Decreto 7351/1988), estabelece imóveis em Área de Proteção Ambiental; (iv) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (v) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (vi) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel F) LOJA do Prédio (pavimento inferior – Fração Ideal de 0,5288000), situada na Rua São Francisco da Prainha, nº 35, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 177 m2 de área construída total. Matrícula(s): 50.652 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.003.015-1. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado – O vendedor já iniciou o processo para desocupação: Proc. nº: 0379319-58.2008.8.19.0001 14ª VC Capital - TJRJ – Despejo - ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação decorrentes da ação judicial em trâmite, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA Imóvel PRESERVADO (Decreto 7351/1988), estabelece imóveis em Área de Proteção Ambiental; (iv) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (v) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (vi) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel G) APARTAMENTO nº 201 do Prédio (pavimento superior – Fração Ideal de 0,4321000), situada na Rua São Francisco da Prainha, nº 37, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 243 m2 de área construída total. Matrícula(s): 50.655 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.003.132-4. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; c) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (iii) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (iv) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel H) LOJA do Prédio (pavimento inferior – Fração Ideal de 0,5679000), situada na Rua São Francisco da Prainha, nº 37, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 243 m2 de área construída total. Matrícula(s): 50.654 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.003.131-6. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; c) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (iii) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (iv) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel I) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situada no Rua São Francisco da Prainha, nº 39, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 260 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.075 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.149.047-3. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA - Imóvel Preservado (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; (iii) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel J) PRÉDIO COMERCIAL/LOJA (edifício com 2 pavimentos), situado na Rua São Francisco da Prainha, nº 41, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 161 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.086 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.149.048-1. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA - Imóvel Preservado (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; (iii) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel K) PRÉDIO COMERCIAL/LOJA (edifício com 3 pavimentos), situado na Rua São Francisco da Prainha, nº 43, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 336 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.087 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.149.029-1. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) Constam no R.4 e R.5 da Matrícula do imóvel - PENHORA Fiscal – Proc.: nº 0319650.93.2016.8.19-0001 – 12ª VFP – TJRJ, sendo que o Vendedor providenciará, SEM PRAZO DETERMINADO, a baixa das Penhoras, conforme clausula 4.1 “x” do edital; (iii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA - Imóvel Preservado (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; c) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel L) PRÉDIO COMERCIAL/LOJA (edifício com 3 pavimentos), situado na Rua São Francisco da Prainha, nº 51, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 135 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.076 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.317.381-2. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987), estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; c) APA - Imóvel Preservado (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; d) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (iii) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (iv) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel M) PRÉDIO COMERCIAL/LOJA, situado na Rua São Francisco da Prainha, nº 53, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 128 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.077 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.149.044-0. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – O vendedor já iniciou o processo para desocupação: Proc. nº: 0228890-98.2016.8.19.0001 51ª VC Capital - TJRJ – Usucapião Extraordinária - Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, decorrentes da ação judicial em trâmite, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA - Imóvel Preservado (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; c) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (iii) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (iv) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel N) PRÉDIO RESIDENCIAL/COMERCIAL, situado na Rua São Francisco da Prainha, nº 45, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 951 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.088 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.149.029-1. Composto pelos imóveis do Anexo IV do Edital. Observações adicionais: (i) O valor do Lance/da Venda dos imóveis, corresponde a aquisição/compra de todos, em conjunto, não sendo possível a arrematação de apenas um deles; (ii) NÃO PODERÁ o arremantante/comprador, alegar desconhecimento do item acima após enviar seu lance, sob pena de ser caracterizado o descumprimento das regras do Edital do Leilão, cabendo ainda a aplicação de multa, conforme item "2.8" do Edital deste Leilão, inclusive com a possibilidade de emissão de Boleto, para cobrança dos valores envolvidos (valor do lance e/ou valor da comissão). A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. IMPORTANTE ! ANTES DE ENVIAR SEU LANCE, LEIA ATENTAMENTE O EDITAL DESTE LEILÃO E TIRE SUAS DÚVIDAS COM A EQUIPE DO LEILOEIRO. Imóvel A) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situada no Beco João Inácio, nº 08, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-140. Área(s): 142 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.799 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.002.933-6 / 2.002.934-4. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (lei municipal 971/1987 e decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental. (iii) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (iv) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel B) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situada no Rua São Francisco da Prainha, nº 27, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 226 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.085 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.149.035-8. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA - Imóvel Preservado (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; (iii) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel C) APARTAMENTO do Prédio (pavimento superior – Fração Ideal de 0,4746000), situada na Rua São Francisco da Prainha, nº 29, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 177 m2 de área construída total. Matrícula(s): 50.649 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.003.018-5. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; (iv) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (v) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (vi) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel D) LOJA do Prédio (pavimento inferior – Fração Ideal de 0,5254000), situada na Rua São Francisco da Prainha, nº 29, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 177 m2 de área construída total. Matrícula(s): 50.648 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.003.017-7. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; (iv) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (v) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (vi) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel E) APARTAMENTO do Prédio (pavimento superior – Fração Ideal de 0,4712000), situada na Rua São Francisco da Prainha, nº 35, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 174 m2 de área construída total. Matrícula(s): 50.653 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.003.016-9. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado – O vendedor já iniciou o processo para desocupação: Proc. nº: 0379319-58.2008.8.19.0001 14ª VC Capital - TJRJ – Despejo - ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação decorrentes da ação judicial em trâmite, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA Imóvel PRESERVADO (Decreto 7351/1988), estabelece imóveis em Área de Proteção Ambiental; (iv) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (v) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (vi) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel F) LOJA do Prédio (pavimento inferior – Fração Ideal de 0,5288000), situada na Rua São Francisco da Prainha, nº 35, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 177 m2 de área construída total. Matrícula(s): 50.652 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.003.015-1. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado – O vendedor já iniciou o processo para desocupação: Proc. nº: 0379319-58.2008.8.19.0001 14ª VC Capital - TJRJ – Despejo - ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação decorrentes da ação judicial em trâmite, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA Imóvel PRESERVADO (Decreto 7351/1988), estabelece imóveis em Área de Proteção Ambiental; (iv) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (v) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (vi) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel G) APARTAMENTO nº 201 do Prédio (pavimento superior – Fração Ideal de 0,4321000), situada na Rua São Francisco da Prainha, nº 37, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 243 m2 de área construída total. Matrícula(s): 50.655 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.003.132-4. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; c) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (iii) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (iv) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel H) LOJA do Prédio (pavimento inferior – Fração Ideal de 0,5679000), situada na Rua São Francisco da Prainha, nº 37, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 243 m2 de área construída total. Matrícula(s): 50.654 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.003.131-6. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; c) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (iii) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (iv) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel I) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situada no Rua São Francisco da Prainha, nº 39, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 260 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.075 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.149.047-3. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA - Imóvel Preservado (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; (iii) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel J) PRÉDIO COMERCIAL/LOJA (edifício com 2 pavimentos), situado na Rua São Francisco da Prainha, nº 41, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 161 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.086 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.149.048-1. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA - Imóvel Preservado (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; (iii) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel K) PRÉDIO COMERCIAL/LOJA (edifício com 3 pavimentos), situado na Rua São Francisco da Prainha, nº 43, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 336 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.087 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.149.029-1. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) Constam no R.4 e R.5 da Matrícula do imóvel - PENHORA Fiscal – Proc.: nº 0319650.93.2016.8.19-0001 – 12ª VFP – TJRJ, sendo que o Vendedor providenciará, SEM PRAZO DETERMINADO, a baixa das Penhoras, conforme clausula 4.1 “x” do edital; (iii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA - Imóvel Preservado (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; c) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel L) PRÉDIO COMERCIAL/LOJA (edifício com 3 pavimentos), situado na Rua São Francisco da Prainha, nº 51, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 135 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.076 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.317.381-2. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987), estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; c) APA - Imóvel Preservado (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; d) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (iii) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (iv) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel M) PRÉDIO COMERCIAL/LOJA, situado na Rua São Francisco da Prainha, nº 53, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 128 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.077 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.149.044-0. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – O vendedor já iniciou o processo para desocupação: Proc. nº: 0228890-98.2016.8.19.0001 51ª VC Capital - TJRJ – Usucapião Extraordinária - Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, decorrentes da ação judicial em trâmite, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA - Imóvel Preservado (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; c) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (iii) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (iv) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel N) PRÉDIO RESIDENCIAL/COMERCIAL, situado na Rua São Francisco da Prainha, nº 45, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 951 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.088 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.149.029-1. Composto pelos imóveis do Anexo IV do Edital. Observações adicionais: (i) O valor do Lance/da Venda dos imóveis, corresponde a aquisição/compra de todos, em conjunto, não sendo possível a arrematação de apenas um deles; (ii) NÃO PODERÁ o arremantante/comprador, alegar desconhecimento do item acima após enviar seu lance, sob pena de ser caracterizado o descumprimento das regras do Edital do Leilão, cabendo ainda a aplicação de multa, conforme item "2.8" do Edital deste Leilão, inclusive com a possibilidade de emissão de Boleto, para cobrança dos valores envolvidos (valor do lance e/ou valor da comissão). A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência....

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