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LOTE 002 FRAÇÃO DE TERRAS COM A ÁREA DE 100.000,00M², RURAL, SEM BENFEITORIAS, EM CHIAPETA/RS

localização

Matrícula N° 022, Santo Augusto - Rio Grande Do Sul

metragem

Metragem do imóvel

100000

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

022

Descrição do imóvel

Area Rural , em Santo Augusto - Rio Grande do Sul. 100000m² de área privativa. avaliado em R$ 1.242.000, com lance inicial de R$ 1.242.000 no primeiro leilão em 10/02/2026 ou R$ 621.000 no segundo leilão, previsto para 24/02/2026. Aceita parcelamento.Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: Poder Judiciário do Rio Grande do Sul Cidade: Santo Augusto/RS Endereço: Matrícula: MATRÍCULA N° 022 DO CRI DE CHIAPETA/RS Descrição: UMA FRAÇÃO DE TERRAS COM A ÁREA DE 100.000,00M², RURAL, SEM BENFEITORIAS, SITUADA NESTE MUNICÍPIO, DENTRO DAS SEGUINTES CONFRONTAÇÕES: AO NORTE, COM TERRAS DE REINOLDO SCHULZ; AO SUL, COM TERRAS DE ANTÔNIO ROTILI, POR UMA SANGA; AO LESTE, COM TERRAS DO LINDEIRO OTMAR JANKE; E, AO OESTE, COM TERRAS DO PROPRIETÁRIO. MATRÍCULA N° 022 DO CRI DE CHIAPETA. VALOR DA AVALIAÇÃO R$1.242.000,00. (ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL X ALDO JANKE). PROCESSO N° 50017553120238210123. Processo: 50017553120238210123 Vara: 2ª Vara Judicial Comarca: SANTO AUGUSTO Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Executado: ALDO JANKE Observações do Lote Ficam as partes, seus cônjuges (se casados forem), credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada, condôminos, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Sr. Of. De Justiça. MODALIDADE: O presente leilão/praça realizar-se-á na modalidade eletrônica, através do sítio: www.bronzattoleiloes.com, onde os interessados poderão dar ances de forma remota, desde que estejam devidamente cadastrados no mesmo, mediante anuência do regramento de participação, observando antecedência mínima de 12h da data do leilão. Feito esse procedimento, o cadastro passará por uma análise interna da equipe da agência de leilões e depois aprovado, caso não exista inconsistências ou restrição em seus dados. Uma vez ofertado lance, não haverá possibilidade de desistência, de forma que não havendo pagamentos relativos à arrematação, será informado ao juízo para aplicação das medidas legais cabíveis. PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á através de guia de depósito judicial. Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento da integralidade do lance, mediante guia judicial que será encaminhada pela assessoria deste profissional. O pagamento parcelado, deverá ser constituído de um mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação no ato, quitando o valor remanescente em no máximo 30 (trinta) parcelas corrigidas pelo IGPM, conforme determinado no artigo 895, §1º, do CPC. Havendo proposta de lance à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme artigo 895, §7º, do CPC. Fica a cargo do arrematante o pagamento de custas da expedição das guias judiciais de depósito quando houver. COMISSÃO DO LEILOERO: Nos termos do parágrafo único do Art. 24 do Decreto nº 21.981/32, a comissão do leiloeiro será de 8%, sendo 3% descontados diretamente do valor do lance vencedor e 5% de responsabilidade do arrematante, que deverá efetuar o pagamento ao leiloeiro, por depósito ou transferência bancária, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a realização da hasta pública. ÔNUS: o bem é entregue ao arrematante livre de quaisquer ônus. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus não são transferidos ao arrematante, conforme o artigo 908, § único, do Código de Processo Civil e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional. Ficarão ao encargo do arrematante todas as despesas de transferência tais como ITBI, emolumentos cartorários, e os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. DESCRIÇÃO DOS BENS: As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, bem como a descrição dos bens móveis, deverão ser consideradas meramente enunciativas, visto que são extraídas de certidões, laudo de avalição e de demais documentos anexados aos autos. BENS MÓVEIS: Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. ORIENTAÇÕES GERAIS: Caso o bem não alcance o lanço equivalente à importância da avaliação seguir-se-á em dia e hora já mencionados acima a sua alienação pelo maior lanço, não podendo ser alienado por preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação), salvo determinação diversa, conforme o art. 891 do CPC. Os lances estão sujeitos à apreciação do Juízo competente, podendo ser homologados ou não. Após a homologação, será expedida a Carta de Arrematação, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, documento necessário para a posse e transmissão do bem junto ao respectivo órgão registral. Fica a critério do leiloeiro o agrupamento ou não dos lotes do mesmo processo judicial, para o bom andamento e melhor aproveitamento financeiro do processo licitatório. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja do conhecimento dos interessados. Outras informações pelo e-mail rogerio@bronzattoleiloes.com ou pelos telefones (55) 99193-8301 (WhatsApp) / 9...

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 1.242.000,00

Desconto

50 %
10/02/2026 08:00 R$ 1.242.000,00
24/02/2026 08:00 R$ 621.000,00

Lance Inicial

R$ 1.242.000,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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