
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX - SELJUD - CumPrSe 0100073-14.2025.5.01.0078
Av. Churchill, 109 - Conjunto De Salas 801 E 802, Centro, Rio De Janeiro - Rio De Janeiro
Metragem do imóvel
m²
Imóvel
Desocupado
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Comercial , localizado no bairro Centro, em Rio De Janeiro - Rio de Janeiro. . avaliado em R$ 800.000, com lance inicial de R$ 800.000 no primeiro leilão em 10/03/2026 . Aceita parcelamento.Imóvel situado na Av. Churchill, nº 109, Conjunto de salas 801 e 802, Centro, Rio de Janeiro – RJ. Matrícula nº: 30.699 do 7º RGI/RJ. A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a certidão do Registro de Imóveis de id f0d67f2, vol. 2. Valor de Avaliação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro Maurício Kronemberg. A avaliação do bem se encontra em conformidade com a ata de audiência de id 21c9326 e id 7599574, vol.2. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id f0d67f2, vol. 2. Fale direto com o Leiloeiro Maurício Kronemberg e faça um negócio seguro. Av. Churchill, nº 109, Conjunto de salas 801 e 802, Centro, Rio de Janeiro – RJ. Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 40% (quarenta por cento) da avaliação. Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 11 a 12/03/2026, através de petição do leiloeiro Maurício Kronemberg, sendo certificado pela CAEX, no dia subsequente em relação a preço e prazo. Através do Leiloeiro Maurício Kronemberg no saltos. Os lotes serão apregoados na ordem discriminada neste edital, sendo iniciado pelo maior lance já certificado nos autos. Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta: a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate; b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital; c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro. A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro Maurício Kronemberg, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da declaração de proposta vencedora da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0100073-14.2025.5.01.0078. O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a declaração de proposta vencedora da da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0100073-14.2025.5.01.0078. Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento. As propostas válidas apresentadas nos autos ou enviadas por e-mail, e as ofertadas no leilão virtual são irretratáveis. Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado). Fale direto com o Leiloeiro Público Maurício Kronemberg e faça um negócio seguro....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
7 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 800.000,00
Desconto
0 %
10/03/2026 14:00 • R$ 800.000,00
Lance Inicial
R$ 800.000,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...







