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Lote, São Gonçalo do Amarante / RN

localização

Avenida Antônio Chaves - Lote 09, Quadra 04, São Gonçalo Do Amarante - Rio Grande Do Norte, Cep 59280-622

metragem

Metragem do imóvel

200

metragem

Parcelamento

Aceita

metragem

Financiamento

Aceita

Número da matrícula

46694

Descrição do imóvel

Terreno , em São Gonçalo Do Amarante - Rio Grande do Norte. 200m² de área privativa. avaliado em R$ 20.000, com lance inicial de R$ 36.000 no primeiro leilão em 20/02/2026 . Aceita parcelamento, financiamento.Lote, São Gonçalo do Amarante / RN Endereço CompletoAvenida Antônio Chaves, Lote 09, Quadra 04, Loteamento Capela são José, São Gonçalo do Amarante, RN, CEP: 59280-622Características do Imóvel:Descrição: Lote, Loteamento Capela são José, Desocupado, 200.00 M2 de área de terreno. Matrícula no 46694, 1o Ofício de Notas de são Gonçalo do Amarante - RN, Inscrição Prefeitura 1.0007.104.02.0106.0001.8.Tipo do Imóvel: LoteStatus da Ocupação: DesocupadoAceita Visitação: Sim - Mediante disponibilidade de agendamento prévio através de contato@albertomacedoleiloes.com.brDossiê: 46694Área Terreno: 200.0 m2Matrícula: 46694Cartório de Registro: 1o Ofício de Notas de são Gonçalo do Amarante - RNInscrição na Prefeitura: 1.0007.104.02.0106.0001.8Valor Alvo: R$ 36.000,00Venda Condicional: Valor de venda sob aprovação do vendedorConsiderações ImportantesFicará a cargo do COMPRADOR: 1) A responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo; 2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997; 3) Nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. Nos casos de pagamento à vista, a posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no Registro de Imóveis competente; 4) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 5) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 6) Todos os lances estão condicionados a aprovação do Vendedor, não possuindo efeito sem a respectiva anuência. 7) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias relativas à demarcação da área do imóvel. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) A análise de crédito do Comprador ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do Vendedor; 2) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. Da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado. 3) O Vendedor assume a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997. Condições de Pagamentoà vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda) 3c47a7eb-a7d2-47cc-88d4-15ad5093405e Imóveis em GO, SE, PE, BA, MT, MA, CE e RN...

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casa

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 20.000,00

Desconto

0 %
20/02/2026 08:22 R$ 36.000,00

Lance Inicial

R$ 36.000,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
R$ 80.235,22

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