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Casa, Vitória da Conquista / BA

localização

Avenida Jequié, 710 - Lote 03, Quadra E, Ibirapuera, Vitória Da Conquista - Bahia, Cep 45075-035

metragem

Metragem do imóvel

112

metragem

Imóvel

Ocupado

metragem

Parcelamento

Aceita

metragem

Financiamento

Aceita

metragem

Quartos

3

metragem

Banheiros

1

Número da matrícula

12786

Descrição do imóvel

Casa , localizado no bairro Ibirapuera, em Vitória Da Conquista - Bahia. 3 quartos, 1 banheiro, 112m² de área privativa. avaliado em R$ 146.000, com lance inicial de R$ 155.200 no primeiro leilão em 20/02/2026 . Aceita parcelamento, financiamento.Casa, Vitória da Conquista / BA Endereço CompletoAvenida Jequié, 710, Lote 03, Quadra E, Ibirapuera, Vitória da Conquista , BA, CEP: 45075-035Características do Imóvel:Descrição: Casa, Ibirapuera, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), 1 banheiro(s), 144.00 M2 de área de terreno, 112.00 M2 de área construída. Matrícula no 12786, 2o Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da Conquista - BA, Inscrição Prefeitura 01.08.028.0550.001.Tipo do Imóvel: CasaStatus da Ocupação: OcupadoAceita Visitação: Visitação indisponívelDossiê: 12786Área Terreno: 144.0 m2Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 3, Banheiros: 1, Salas: 1, Cozinhas: 1Matrícula: 12786Cartório de Registro: 2o Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da Conquista - BAInscrição na Prefeitura: 01.08.028.0550.001Valor Alvo: R$ 155.200,00Venda Condicional: Valor de venda sob aprovação do vendedorConsiderações ImportantesFicará a cargo do COMPRADOR: 1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; 2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997; 3) Nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. Nos casos de pagamento à vista, a posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no Registro de Imóveis competente; 4) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 5) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 6) Todos os lances estão condicionados a aprovação do Vendedor, não possuindo efeito sem a respectiva anuência. 7) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. 8) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) A análise de crédito do Comprador ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do Vendedor; 2) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. Da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado. 3) O Vendedor assume a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997. Condições de Pagamentoà vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda) de5fc070-1d4c-40a7-8156-f014898bf36e Imóveis em GO, SE, PE, BA, MT, MA, CE e RN...

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21 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

R$ 146.000,00

Desconto

0 %
20/02/2026 08:22 R$ 155.200,00

Lance Inicial

R$ 155.200,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
R$ 159.859,84

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