
APARTAMENTO COM ÁREA PRIVATIVA DE 317M² - SETOR OESTE / GOIANIA- GO APARTAMENTO COM ÁREA PRIVATIVA DE 317M² - GOIANIA- GO
Setor Oeste, Goiânia - Goiás, Cep 00393-504
Metragem do imóvel
m²
Descrição do imóvel
Apartamento , localizado no bairro Setor Oeste, em Goiânia - Goiás. . , com lance inicial de R$ 1.718.943,8 no primeiro leilão em 19/03/2026 ou R$ 1.031.366,25 no segundo leilão, previsto para 09/04/2026.0039350-49.2024.8.26.0100 Informações Ônus DOS ÔNUS / GRAVAMES: De acordo com a referida matrícula, conforme R.14 – HIPOTÉCA JUDICIÁRIA, em favor de HIBRAHHIM ESTEPHAN NETOI E GIBRAN FERREIRA ESTEPHAN., extraído do processo nº 200201280056, por determinação do MM. Juiz de direito da 9ª Vara Cível desta comarca. R.15 – ARRESTO, extraído dos autos nº 10632, proposta pelo Município de Goiânia contra IBRAHIM ESTEPHAN NETO e OUTRO. R.23 – PENHORA EXEQUENDA. DOS DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel serão informados pela Prefeitura Municipal nos autos do Processo, devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese de ausência destas informações nos autos. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não constam, nos autos, informações acerca da existência de débitos condominiais. A administradora condominial será notificada pela Leiloeira Oficial para apresentação de eventuais débitos desta natureza que deverão ser informados nos autos, caso existam, e sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, na hipótese de o produto da arrematação ser insuficiente para a quitação da integralidade dos referidos débitos, o saldo devedor será de responsabilidade do arrematante, tendo em vista sua natureza propter rem, salvo determinação judicial em contrário. Na hipótese de ausência de informações sobre a existência de eventuais débitos desta natureza, é responsabilidade do arrematante promover as diligências necessárias à obtenção de eventual extrato de débitos condominiais que recaiam sobre o imóvel. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso interposto pendente de julgamento até 27/01/2026. DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. Condições DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Descrição LOTE ÚNICO: Um Apartamento, situado na Rua 1, nº 442, Apto 500 - Setor Oeste, Goiânia - GO, CEP: 74115-040, com 317m² de área privativa, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “Um apartamento de nº 500, do EDIFÍCIO BOSQUE DOS BURITIS, contendo: Living, sala de jantar, sala de TV, copa, hall de acesso das suítes, 04 quartos, sendo 02 tipo suítes, lavabo, 03 banheiros sociais, varanda, cozinha, despensa, baixeleiro, WC de empregada, dependência de serviçais, área de serviços com área total de 428,2283 m², sendo: 317,704m² de área privativa; 110,5243 m² de área comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 5,05% ou 57,93 m²da área do lote 43/45, Quadra B-3, á Rua 1, setor Oeste, nesta Capital, com área de 1.14718m².”. CONTRIBUINTE: XXXXXXX. Matrícula nº 66.149 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Goiânia – GO. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 553 homologada por decisão de fls. 586/588: R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) em setembro de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 1.718.943,80 (um milhão, setecentos e dezoito mil, novecentos e quarenta e três reais e oitenta centavos), atualizada até janeiro de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. LOTE ÚNICO: Um Apartamento, situado na Rua 1, nº 442, Apto 500 - Setor Oeste, Goiânia - GO, CEP: 74115-040, com 317m² de área privativa, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “Um apartamento de nº 500, do EDIFÍCIO BOSQUE DOS BURITIS, contendo: Living, sala de jantar, sala de TV, copa, hall de acesso das suítes, 04 quartos, sendo 02 tipo suítes, lavabo, 03 banheiros sociais, varanda, cozinha, despensa, baixeleiro, WC de empregada, dependência de serviçais, área de serviços com área total de 428,2283 m², sendo: 317,704m² de área privativa; 110,5243 m² de área comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 5,05% ou 57,93 m²da área do lote 43/45, Quadra B-3, á Rua 1, setor Oeste, nesta Capital, com área de 1.14718m².”. CONTRIBUINTE: XXXXXXX. Matrícula nº 66.149 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Goiânia – GO. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 553 homologada por decisão de fls. 586/588: R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) em setembro de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 1.718.943,80 (um milhão, setecentos e dezoito mil, novecentos e quarenta e três reais e oitenta centavos), atualizada até janeiro de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
39 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
Desconto
%
19/03/2026 10:30 • R$ 1.718.943,80
09/04/2026 10:30 • R$ 1.031.366,25
Lance Inicial
R$ 1.718.943,80
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

























