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Lote 1 - Imóvel Urbano

localização

Rua Julio Zandoná, 227, Curitiba - Paraná

metragem

Metragem do imóvel

1664

metragem

Imóvel

Desocupado

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

48.077

Descrição do imóvel

Terreno , em Curitiba - Paraná. 1664m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 1.850.792,9 no primeiro leilão em 20/02/2026 . Aceita parcelamento.Lote 60-a-1-a/6, Resultante Da Subdivisão Do Lote 60-a-1-a, Situado Na Planta Fazenda Boqueirão, No Distrito Do Boqueirão, Curitiba/pr, De Formato Irregular, Medindo 50,50 Metros De Frente Para A Rua Julio Zandoná, Pelo Lado Direito De Quem Da Rua Olha, Segue Em Linha Reta Por 51,90 Metros, Confrontado Com O Lote Nº 05, Dobrando A Esquerda Segue Em Linha Sinuosa Pelo Eixo De Um Córrego Natural Por Aproximadamente 74,50 Metros, Confrontando Com Os Lotes 17, 18 E 19, Fechando Assim O Perímetro, Perfazendo Uma Área De 1.664,50 Metros Quadrados" Imóvel Matriculado No 8º Cri De Curitiba Sob O Nº 48.077. Situado Na Rua Julio Zandoná Nº 227, Indicação Fiscal Nº 84.262.030.000-4 E Inscrição Imobiliária 57.1.0008.0798.00-2 Do Cadastro Municipal. Sobre O Imóvel, Encontram-se Benfeitorias Não Averbadas Na Matrícula Imobiliária, Não Levadas Em Consideração Na Presente Avaliação Devido Ao Seu Padrão De Construção E Falta De Averbação. No Primeiro Leilão Os Bens Serão Oferecidos Somente Pelo Valor De Avaliação E No Segundo Leilão, Oferecidos Pelo Lance Mínimo (art. 891 Ncpc) Os Leilões Eletrônicos Devem Ser Acompanhados Por Meio Do Auditório De Leilão Virtual, Conforme Previsto No Art. 879, Inciso Ii, Do Cpc/2015. Para Participar E Ofertar Lances Eletrônicos, É Necessário Realizar Cadastro Prévio No Site: 👉 Https://amleiloeiro.com.br/register É Obrigatório Que O Cadastro E O Envio Da Documentação Exigida Sejam Realizados Com, No Mínimo, 24 Horas De Antecedência Ao Início Do Leilão. Além Disso, A Habilitação Para Participação (etapa "li E Aceito") Deve Ser Concluída Até 2 Horas Antes Do Início Das Hastas, A Fim De Evitar Qualquer Impedimento À Sua Participação. Mediante Entrada De 25%, Os Imóveis Poderão Ser Parcelado Em Até 15 Vezes. (art. 895, §1º Do Ncpc) - Consulte O Edital De Leilão ⚠️ Atenção! Evite Deixar Para Registrar Seu Lance Nos Segundos Finais Do Cronômetro Regressivo. Devido À Instabilidade Da Conexão De Internet Ou Ao Tráfego De Dados No Momento, O Lance Pode Não Ser Processado A Tempo. Essa Situação Pode Ocorrer Por Conta Do Delay (atraso) Natural Na Transmissão De Dados, Comum A Todos Os Meios De Comunicação Por Sinal. Garanta Sua Participação Efetiva: Antecipe Seu Lance! Os Lances À Vista Terão Preferência, Bastando Igualar O Último Lance Parcelado, Enquanto O Lance A Prazo Deverá Superá-lo. Excepcionalmente, Se A Proposta Parcelada For Superior À Proposta À Vista, A Escolha Da Vencedora Caberá Ao Juízo. Imagens Dos Bens Meramente Ilustrativas. Caso Haja Divergência Entre A Foto E O Bem Penhorado Ou Apreendido Nos Autos, Prevalecerá A Descrição Constante No Termo De Penhora Ou Apreensão Inserido No Processo. ⚠️ Atenção!!! Não Deixe Para Solicitar Sua Habilitação Para O Leilão Na Última Hora. O Sistema Bloqueia Automaticamente Novos Pedidos De Habilitação Com 2 Horas De Antecedência Ao Início Dos Leilões. Da Forma E Condições De Pagamento: A Arrematação Far-se-á Com Dinheiro Preferencialmente À Vista, Com Possibilidade De Parcelamento. Na Hipótese Do Lance Para Pagamento Parcelado Ser Superior Ao Lance Para Pagamento À Vista, Deverá O Sr. Leiloeiro Consultar O Juízo Para Análise Daquele Que Será Considerado Vencedor. A) À Vista: Ao Optar Pelo Pagamento À Vista Do Valor Do Lance, O Arrematante, No Ato Da Arrematação, Deverá Efetuar, Diretamente Ao Leiloeiro Ou Mediante Guia Judicial, O Pagamento Da Integralidade Do Valor Do Lance. B) Parcelado: Ao Optar Pelo Pagamento Parcelado, O Licitante, No Ato Da Arrematação Deverá Efetuar, Diretamente Ao Leiloeiro Ou Mediante Guia Judicial, O Pagamento Do Valor Mínimo Correspondente A 25% (vinte E Cinco) Do Valor Da Arrematação, Quitando O Valor Remanescente Em, No Máximo 15 Parcelas (art. 895, §1º Do Novo Código De Processo Civil) Iguais, Mensais E Sucessivas, Vencíveis A Cada 30 (trinta) Dias Corridos, Contados Da Data Da Arrematação, E Atualizadas Mensalmente (pro Rata Die) Pela Média Do Inpc+igp-di, Que Deverão Ser Pagas Mediante Guia De Depósito Judicial Vinculada Aos Autos A Que Se Refere O Bem Arrematado. Caso O Vencimento De Alguma Parcela Recaia Em Final De Semana Ou Feriado, O Mesmo Ficará Automaticamente Prorrogado Para O Primeiro Dia Útil Subsequente. A Arrematação De Bem Imóvel Mediante Pagamento Parcelado Do Valor Da Arrematação, Nos Termos Previstos Neste Edital, Será Garantida Por Hipoteca Gravada Sobre O Próprio Imóvel Arrematado, Ficando O Arrematante Como Fiel Depositário Do Bem A Partir Da Expedição De Carta De Arrematação, Quando O Arrematante Passará A Arcar Com Todos Os Custos Do Imóvel Arrematado (taxas De Condomínio, Iptu, Itr, Despesas Com Manutenção, Dentre Outros). Em Caso De Arrematação De Bens Móveis Mediante Pagamento Parcelado, O R. Juízo Poderá Condicionar A Entrega Do Bem À Quitação De Todas As Parcelas Ou Ao Oferecimento De Caução Idônea A Ser Analisado No Caso Concreto. O Inadimplemento De Qualquer Parcela Implicará O Vencimento Antecipado Das Demais, Com Incidência De Multa De 10% (dez Por Cento) Sobre A Soma Das Parcelas Inadimplidas Com As Parcelas Vincendas (conforme Art. 895 §4º Do Novo Código De Processo Civil), Facultando-se Ao Exequente A Opção Entre A Resolução Da Arrematação Ou Execução Do Valor Devido, Na Forma Do Artigo 895, §5º Do Cpc. Caso Seja Pleiteada A Resolução Da Arrematação, O Arrematante, Sem Prejuízo Das Demais Sanções Previstas Na Lei E/ou Neste Edital, Assim Como Sem Prejuízo Da Apuração De Eventuais Perdas E Danos, Perderá O Sinal De Negócio Já Pago. Caso Seja Pleiteada A Execução, Todas As Parcelas Vincendas Vencerão Antecipadamente À Data Da Parcela Inadimplida, Incidindo Sobre O Montante Devido A Multa Prevista No Art. 895 §4º Do Código De Processo Civil, Além Das Demais Sanções Eventualmente Previstas Neste Edital E/ou Na Legislação Em Vigor, Arcando O Arrematante Inadimplente Com As Custas Processuais E Honorários Advocatícios Decorrentes Da Execução, Tudo Isso Sem Prejuízo Da Apuração De Eventuais Perdas E Danos. Da Comissão Do Leiloeiro: A Remuneração Do Leiloeiro Será Devida Observadas As Seguintes Hipóteses: A) Em Caso De Arrematação, Comissão De 5% Sobre O Valor Da Alienação, A Ser Paga Pelo Arrematante, Não Se Incluindo No Valor Oferecido, O Que Deverá Ser Informado Previamente Aos Interessados; B) Em Caso De Acordo Ou Remição Após A Alienação, Comissão De 5% Sobre O Valor Da Arrematação, A Ser Paga Pelo Executado; C) Em Caso De Desistência, Anulação Da Arrematação, Resultado Negativo Da Hasta Pública, Ou Acordo, Remição Ou Perdão Da Dívida Após Publicação Do Edital E Antes Da Realização Do Ato, Somente Será Efetuado O Ressarcimento Das Despesas Realizadas Para A Efetivação Do Leilão, Bem Como Com A Remoção, Guarda E Conservação Do Bem, Devidamente Comprovados. Em Qualquer Caso De Invalidade Da Venda, Serão Devolvidos Os Valores Pagos Pelo Adquirente. Das Condições Gerais: 1) Tratando-se A Alienação Judicial De Hipótese De Aquisição Originária Da Propriedade Pelo Adquirente, O(s) Bem(s) Será(ão) Entregue(s) Livre(s) E Desembaraçado(s) De Quaisquer Ônus, Inclusive O(s) De Natureza Fiscal (conforme Art. 130, § Único Do Ctn E De Natureza Propter Rem (conforme Art. 908, §1º Do Cpc). 2) A Responsabilidade Do Arrematante É Restrita Ao Preço E Custas Da Arrematação, Tributo Relativo À Respectiva Aquisição, Comissão Do Leiloeiro E Eventuais Custas Para Levantamento Das Restrições Registrais E Imissão Na Posse, De Modo Que, Satisfeitas Tais Obrigações, A Ele Os Bens Serão Entregues Livres De Quaisquer Dívidas Ou Ônus, Observando-se O Preconizado No Artigo 130, Parágrafo Único Do Código Tributário Nacional. 3) O(s) Bem(ns) Será(ão) Vendido(s) No Estado Em Que Se Encontra(m), Sendo Responsabilidade Do(s) Interessado(s) Realizar Prévia Vistoria Com O(s) Depositário(s) Indicado(s). 4) Correrão Por Conta Do Adquirente As Despesas Inerentes À Eventual Regularização, Transferência E Expedição De Carta De Arrematação. 5) No Caso De Bem(ns) Móvel(is), O Adquirente Arcará Com O Imposto Icms Incidente Sobre A Venda, Bem Como Deverá Promover A Remoção No Prazo De Até 48 Horas, Contados Da Sua Notificação Para Tanto, Sob Pena De Arcar Com Os Custos Do Depositário. 6) No Caso De Bem(ns) Imóvel(is), A Venda Será Feita Em Caráter Ad Corpus, Respondendo O Adquirente Com Os Custos Inerentes À Imissão Na Posse. 7) Em Caso De Inadimplemento Dos Valores Devidos Pelo Licitante Vencedor, Inclusive Da Comissão Do Leiloeiro, Ficará O Mesmo Sujeito Às Penalidades Previstas No Art. 895, §4° E Art. 897, Do Código De Processo Civil, Bem Como Às Demais Sanções Previstas Em Lei. 8) Caso Não Haja Expediente Nas Datas Designadas, O(s) Ato(s) Fica(m) Transferido(s) Para O Próximo Dia Útil, No Mesmo Horário E Local. 9) O Leiloeiro, Por Ocasião Do Leilão, Fica Desobrigado A Efetuar A Leitura Do Presente Edital, O Qual Se Presume Ser De Conhecimento De Todos Os Interessados....

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informacoes

Valor de Avaliação

Desconto

%
20/02/2026 00:00 R$ 1.850.792,90

Lance Inicial

R$ 1.850.792,90

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
R$ 125.611,30

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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