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APARTAMENTO | BELENZINHO - SÃO PAULO/SP Data do Leilão: 26/03/2026

localização

Rua Herval, 883 - Apartamento 83, Belenzinho, São Paulo - São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

63

metragem

Parcelamento

Aceita

metragem

Quartos

2

metragem

Banheiros

1

metragem

Garagem

1 vagas

Número da matrícula

71.369

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Edifício das Azaléas, localizado no bairro Belenzinho, em São Paulo - São Paulo. 2 quartos, 1 banheiro, 1 vaga de garagem, 63m² de área privativa. avaliado em R$ 500.000, com lance inicial de R$ 200.000 no primeiro leilão em 26/03/2026 . Aceita parcelamento.0105800-89.2002.5.02.0317 Informações Número do Processo: 0105800-89.2002.5.02.0317 Vara: 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP Autor: IVONETE LIBERATO DOS SANTOS - CPF: 057.523.998-07 Réu: C.D.T. SERVICOS LTDA - CNPJ: 02.282.784/0001-13 Réu: CELSO EDUARDO VIEIRA DA SILVA DAOTRO - CPF: 882.562.198-15 Réu: VIVALDO DIAS DE ANDRADE JUNIOR - CPF: 535.379.988-72 Réu: ANGELO ANTONIO VILLANO - CPF: 535.413.678-49 Descrição MATRÍCULA 71.369 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP DIREITOS DO ADJUDICANTE ANGELO ANTONIO VILLANO, CPF: 535.413.678-49 SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 71.369 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 029.025.0037-8. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 83, localizado 8º andar do Condomínio Edifício das Azaléas, situado à Rua Herval, nº 883, no 10º Subdistrito Belenzinho, com a área útil de 63,266m², a área comum de garagem (01 vaga indeterminada para carro de porte médio na garagem localizada nos 1º e 2º subsolos) de 10,058m², a área comum de 42,476m² e a área total de 115,800m², com a fração ideal de terreno de 1,558028%. Certificou o Oficial de Justiça em 25/03/2025: “Benfeitorias não constantes na matrícula: Apartamento com 02 dormitórios, sala, cozinha, banheiro e sacada.” OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução está condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Há débitos condominiais: R$ 23.082,44 até 06/07/2025. 3) Há hipoteca (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 4) HÁ INDISPONIBILIDADE. 5) HÁ OUTRA PENHORA. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID: 810a3f9): "...o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da Hasta, nos termos do artigo 130 do CTN, em conformidade com o artigo 78 da CPCGJT...". 7) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID: 3531332): "…em face do princípio da continuidade registral, não é possível proceder ao registro da penhora sobre os direitos do imóvel adjudicado, apenas a penhora dos direitos que o adjudicante possui sobre o imóvel, ora realizada. Registre-se que eventual arrematante não terá direito à propriedade do bem diretamente, mas terá adquirido o direito pessoal de sub-rogação no direito do adjudicante, ora executado, conforme artigo 857 do CPC. Vale dizer, o arrematante assumirá os direitos do adjudicante do imóvel que é um dos executados no processo. Desta forma, após o cumprimento das diligências supra, remetam-se à Hasta Pública os direitos penhorados, os quais não podem ser registrados na matrícula do imóvel." Avaliação dos direitos: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). ENDEREÇO: Rua Herval, nº 883 – Apartamento 83 – Belenzinho - São Paulo/SP LANCE MÍNIMO (40%): R$ 200.000,00 LEILÃO: 10h43 PUBLICAÇÃO DJEN: 21/10/2025 INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 1. Para maiores informações, consulte o edital do leilão; 2. A Trustbid não se responsabiliza pelas informações sobre o imóvel, devendo o interessado confirmar as informações por meio de visita in loco; 3. Bem vendido no estado que se encontra (imóvel vendido em caráter "ad corpus"); 4. Desocupação por conta do arrematante; 5. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além das peças do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficarão sujeitos às deliberações do artigo 358 do Código. MATRÍCULA 71.369 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP DIREITOS DO ADJUDICANTE ANGELO ANTONIO VILLANO, CPF: 535.413.678-49 SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 71.369 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 029.025.0037-8. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 83, localizado 8º andar do Condomínio Edifício das Azaléas, situado à Rua Herval, nº 883, no 10º Subdistrito Belenzinho, com a área útil de 63,266m², a área comum de garagem (01 vaga indeterminada para carro de porte médio na garagem localizada nos 1º e 2º subsolos) de 10,058m², a área comum de 42,476m² e a área total de 115,800m², com a fração ideal de terreno de 1,558028%. Certificou o Oficial de Justiça em 25/03/2025: “Benfeitorias não constantes na matrícula: Apartamento com 02 dormitórios, sala, cozinha, banheiro e sacada.” OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução está condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Há débitos condominiais: R$ 23.082,44 até 06/07/2025. 3) Há hipoteca (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 4) HÁ INDISPONIBILIDADE. 5) HÁ OUTRA PENHORA. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID: 810a3f9): "...o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da Hasta, nos termos do artigo 130 do CTN, em conformidade com o artigo 78 da CPCGJT...". 7) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID: 3531332): "…em face do princípio da continuidade registral, não é possível proceder ao registro da penhora sobre os direitos do imóvel adjudicado, apenas a penhora dos direitos que o adjudicante possui sobre o imóvel, ora realizada. Registre-se que eventual arrematante não terá direito à propriedade do bem diretamente, mas terá adquirido o direito pessoal de sub-rogação no direito do adjudicante, ora executado, conforme artigo 857 do CPC. Vale dizer, o arrematante assumirá os direitos do adjudicante do imóvel que é um dos executados no processo. Desta forma, após o cumprimento das diligências supra, remetam-se à Hasta Pública os direitos penhorados, os quais não podem ser registrados na matrícula do imóvel." Avaliação dos direitos: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). ENDEREÇO: Rua Herval, nº 883 – Apartamento 83 – Belenzinho - São Paulo/SP LANCE MÍNIMO (40%): R$ 200.000,00 LEILÃO: 10h43 PUBLICAÇÃO DJEN: 21/10/2025 INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 1. Para maiores informações, consulte o edital do leilão; 2. A Trustbid não se responsabiliza pelas informações sobre o imóvel, devendo o interessado confirmar as informações por meio de visita in loco; 3. Bem vendido no estado que se encontra (imóvel vendido em caráter "ad corpus"); 4. Desocupação por conta do arrematante; 5. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além das peças do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficarão sujeitos às deliberações do artigo 358 do Código. Informações Número do Processo: 0105800-89.2002.5.02.0317 Vara: 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP Autor: IVONETE LIBERATO DOS SANTOS - CPF: 057.523.998-07 Réu: C.D.T. SERVICOS LTDA - CNPJ: 02.282.784/0001-13 Réu: CELSO EDUARDO VIEIRA DA SILVA DAOTRO - CPF: 882.562.198-15 Réu: VIVALDO DIAS DE ANDRADE JUNIOR - CPF: 535.379.988-72 Réu: ANGELO ANTONIO VILLANO - CPF: 535.413.678-49 Descrição MATRÍCULA 71.369 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP DIREITOS DO ADJUDICANTE ANGELO ANTONIO VILLANO, CPF: 535.413.678-49 SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 71.369 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 029.025.0037-8. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 83, localizado 8º andar do Condomínio Edifício das Azaléas, situado à Rua Herval, nº 883, no 10º Subdistrito Belenzinho, com a área útil de 63,266m², a área comum de garagem (01 vaga indeterminada para carro de porte médio na garagem localizada nos 1º e 2º subsolos) de 10,058m², a área comum de 42,476m² e a área total de 115,800m², com a fração ideal de terreno de 1,558028%. Certificou o Oficial de Justiça em 25/03/2025: “Benfeitorias não constantes na matrícula: Apartamento com 02 dormitórios, sala, cozinha, banheiro e sacada.” OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução está condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Há débitos condominiais: R$ 23.082,44 até 06/07/2025. 3) Há hipoteca (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 4) HÁ INDISPONIBILIDADE. 5) HÁ OUTRA PENHORA. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID: 810a3f9): "...o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da Hasta, nos termos do artigo 130 do CTN, em conformidade com o artigo 78 da CPCGJT...". 7) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID: 3531332): "…em face do princípio da continuidade registral, não é possível proceder ao registro da penhora sobre os direitos do imóvel adjudicado, apenas a penhora dos direitos que o adjudicante possui sobre o imóvel, ora realizada. Registre-se que eventual arrematante não terá direito à propriedade do bem diretamente, mas terá adquirido o direito pessoal de sub-rogação no direito do adjudicante, ora executado, conforme artigo 857 do CPC. Vale dizer, o arrematante assumirá os direitos do adjudicante do imóvel que é um dos executados no processo. Desta forma, após o cumprimento das diligências supra, remetam-se à Hasta Pública os direitos penhorados, os quais não podem ser registrados na matrícula do imóvel." Avaliação dos direitos: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). ENDEREÇO: Rua Herval, nº 883 – Apartamento 83 – Belenzinho - São Paulo/SP LANCE MÍNIMO (40%): R$ 200.000,00 LEILÃO: 10h43 PUBLICAÇÃO DJEN: 21/10/2025 INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 1. Para maiores informações, consulte o edital do leilão; 2. A Trustbid não se responsabiliza pelas informações sobre o imóvel, devendo o interessado confirmar as informações por meio de visita in loco; 3. Bem vendido no estado que se encontra (imóvel vendido em caráter "ad corpus"); 4. Desocupação por conta do arrematante; 5. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além das peças do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficarão sujeitos às deliberações do artigo 358 do Código. Edital do Leilão Matrícula Laudo de Avaliação Orientações Gerais Contrato de adesão Declaração de não parentesco Rua Herval, 883 - Belenzinho - São Paulo - SP...

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 500.000,00

Desconto

60 %
26/03/2026 07:00 R$ 200.000,00

Lance Inicial

R$ 200.000,00

Dívidas
Condomínio:
R$ 23.082,44

Há débitos condominiais: R$ 23...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

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