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LOTE 90 | CASA | VILA NIVI - SÃO PAULO/SP Encerramento dia 24/03/2026

localização

Rua Conde De Assumar, 250 - Vila Nivi, São Paulo - São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

228

metragem

Imóvel

Ocupado

metragem

Parcelamento

Aceita

metragem

Garagem

1 vagas

Número da matrícula

158.565

Descrição do imóvel

Casa , localizado no bairro Vila Nivi, em São Paulo - São Paulo. 1 vaga de garagem, 228m² de área privativa. avaliado em R$ 400.000, com lance inicial de R$ 240.000 no primeiro leilão em 24/03/2026 . Aceita parcelamento.0160100-85.2000.5.02.0441 Informações Número do Processo: 0160100-85.2000.5.02.0441 Vara: 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP Autor: IRISVALDO SOARES DA SILVA - CPF: 781.488.204-49 Réu: LITORAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 51.647.071/0001-11 Réu: RAIMUNDO MIRANDA DA CRUZ - CPF: 076.933.898-49 Réu: MARIA APARECIDA ANSELONI DA CRUZ - CPF: 132.005.328-90 Réu: VILMA DA CRUZ FORTE - CPF: 162.472.698-46 Réu: WAGNER ANSELONI DA CRUZ - CPF: 052.620.738-83 Réu: LUCILENE DA CRUZ - CPF: 089.306.558-74 Descrição MATRÍCULA 158.565 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 158.565 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 067.162.0047-9. DESCRIÇÃO: Uma casa situada à Rua Conde de Assumar, nº 250, no 22º Subdistrito Tucuruvi, e seu respectivo terreno (lote A do desdobro), medindo 13,00 metros de frente para a referida rua 20,50 metros da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o lote B do desdobro, 25,90 metros da frente aos fundos do lado esquerdo, confrontando com propriedade de Therezinha Maniezo dos Santos; 8,00 metros nos fundos, confrontando com o lote C do desdobro ( prédio nº 196), encerrando a área de 228,50 metros quadrados. Certificou o Oficial de Justiça em 24/05/2025: “Benfeitorias não constantes na matrícula: Imóvel em forma de casa, vaga de garagem parte de frente.”. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID: 5c734f3): "…2f) Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, entre outras, correrão por conta do arrematante e fazer o CCIR (no caso de imóvel rural), ficando responsáveis, ainda, por eventuais dívidas de condomínio, custas cartoriais e despesas com desmembramento de imóveis. Se houver hipoteca sobre o bem, está se extingue com a arrematação (Art. 1.499 VI do Código Civil). Os licitantes devem estar cientes de que, no caso de arrematação de fração ideal de imóvel não desmembrado, poderá haver outros co-proprietários do mesmo bem. c) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial. d) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 60% do valor da avaliação. e) Apontadas eventuais débitos, informe-se o leiloeiro para que conste dos editais de praça…". Valor Total da Avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). ENDEREÇO: Rua Conde de Assumar, nº 250 - Vila Nivi - São Paulo/SP LANCE MÍNIMO (60%): R$ 240.000,00 LEILÃO: 11:59 PUBLICAÇÃO DJEN: 16/10/2025 INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 1. Para maiores informações, consulte o edital do leilão; 2. A Trustbid não se responsabiliza pelas informações sobre o imóvel, devendo o interessado confirmar as informações por meio de visita in loco; 3. Bem vendido no estado que se encontra (imóvel vendido em caráter "ad corpus"); 4. Desocupação por conta do arrematante; 5. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além das peças do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficarão sujeitos às deliberações do artigo 358 do Código. MATRÍCULA 158.565 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 158.565 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 067.162.0047-9. DESCRIÇÃO: Uma casa situada à Rua Conde de Assumar, nº 250, no 22º Subdistrito Tucuruvi, e seu respectivo terreno (lote A do desdobro), medindo 13,00 metros de frente para a referida rua 20,50 metros da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o lote B do desdobro, 25,90 metros da frente aos fundos do lado esquerdo, confrontando com propriedade de Therezinha Maniezo dos Santos; 8,00 metros nos fundos, confrontando com o lote C do desdobro ( prédio nº 196), encerrando a área de 228,50 metros quadrados. Certificou o Oficial de Justiça em 24/05/2025: “Benfeitorias não constantes na matrícula: Imóvel em forma de casa, vaga de garagem parte de frente.”. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID: 5c734f3): "…2f) Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, entre outras, correrão por conta do arrematante e fazer o CCIR (no caso de imóvel rural), ficando responsáveis, ainda, por eventuais dívidas de condomínio, custas cartoriais e despesas com desmembramento de imóveis. Se houver hipoteca sobre o bem, está se extingue com a arrematação (Art. 1.499 VI do Código Civil). Os licitantes devem estar cientes de que, no caso de arrematação de fração ideal de imóvel não desmembrado, poderá haver outros co-proprietários do mesmo bem. c) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial. d) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 60% do valor da avaliação. e) Apontadas eventuais débitos, informe-se o leiloeiro para que conste dos editais de praça…". Valor Total da Avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). ENDEREÇO: Rua Conde de Assumar, nº 250 - Vila Nivi - São Paulo/SP LANCE MÍNIMO (60%): R$ 240.000,00 LEILÃO: 11:59 PUBLICAÇÃO DJEN: 16/10/2025 INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 1. Para maiores informações, consulte o edital do leilão; 2. A Trustbid não se responsabiliza pelas informações sobre o imóvel, devendo o interessado confirmar as informações por meio de visita in loco; 3. Bem vendido no estado que se encontra (imóvel vendido em caráter "ad corpus"); 4. Desocupação por conta do arrematante; 5. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além das peças do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficarão sujeitos às deliberações do artigo 358 do Código. Informações Número do Processo: 0160100-85.2000.5.02.0441 Vara: 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP Autor: IRISVALDO SOARES DA SILVA - CPF: 781.488.204-49 Réu: LITORAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 51.647.071/0001-11 Réu: RAIMUNDO MIRANDA DA CRUZ - CPF: 076.933.898-49 Réu: MARIA APARECIDA ANSELONI DA CRUZ - CPF: 132.005.328-90 Réu: VILMA DA CRUZ FORTE - CPF: 162.472.698-46 Réu: WAGNER ANSELONI DA CRUZ - CPF: 052.620.738-83 Réu: LUCILENE DA CRUZ - CPF: 089.306.558-74 Descrição MATRÍCULA 158.565 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 158.565 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 067.162.0047-9. DESCRIÇÃO: Uma casa situada à Rua Conde de Assumar, nº 250, no 22º Subdistrito Tucuruvi, e seu respectivo terreno (lote A do desdobro), medindo 13,00 metros de frente para a referida rua 20,50 metros da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o lote B do desdobro, 25,90 metros da frente aos fundos do lado esquerdo, confrontando com propriedade de Therezinha Maniezo dos Santos; 8,00 metros nos fundos, confrontando com o lote C do desdobro ( prédio nº 196), encerrando a área de 228,50 metros quadrados. Certificou o Oficial de Justiça em 24/05/2025: “Benfeitorias não constantes na matrícula: Imóvel em forma de casa, vaga de garagem parte de frente.”. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID: 5c734f3): "…2f) Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, entre outras, correrão por conta do arrematante e fazer o CCIR (no caso de imóvel rural), ficando responsáveis, ainda, por eventuais dívidas de condomínio, custas cartoriais e despesas com desmembramento de imóveis. Se houver hipoteca sobre o bem, está se extingue com a arrematação (Art. 1.499 VI do Código Civil). Os licitantes devem estar cientes de que, no caso de arrematação de fração ideal de imóvel não desmembrado, poderá haver outros co-proprietários do mesmo bem. c) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial. d) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 60% do valor da avaliação. e) Apontadas eventuais débitos, informe-se o leiloeiro para que conste dos editais de praça…". Valor Total da Avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). ENDEREÇO: Rua Conde de Assumar, nº 250 - Vila Nivi - São Paulo/SP LANCE MÍNIMO (60%): R$ 240.000,00 LEILÃO: 11:59 PUBLICAÇÃO DJEN: 16/10/2025 INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 1. Para maiores informações, consulte o edital do leilão; 2. A Trustbid não se responsabiliza pelas informações sobre o imóvel, devendo o interessado confirmar as informações por meio de visita in loco; 3. Bem vendido no estado que se encontra (imóvel vendido em caráter "ad corpus"); 4. Desocupação por conta do arrematante; 5. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além das peças do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficarão sujeitos às deliberações do artigo 358 do Código. Edital do Leilão Matrícula Laudo de Avaliação Orientações Gerais Contrato de adesão Declaração de não parentesco Rua Conde de Assumar, 250 - Vila Nivi - São Paulo - SP...

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 400.000,00

Desconto

40 %
24/03/2026 07:00 R$ 240.000,00

Lance Inicial

R$ 240.000,00

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Condomínio:
Não Encontrado

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IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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