
LOTE 001 FAZENDA SANTANA - UIBAÍ / BA
Lote 001 Fazenda Santana, Uibaí - Bahia, Cep 44950-000
Metragem do imóvel
88m²
Imóvel
Ocupado
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Area Rural , em Uibaí - Bahia. 88m² de área privativa. avaliado em R$ 202.400, com lance inicial de R$ 111.550 no primeiro leilão em 03/03/2026 ou R$ 111.550 no segundo leilão, previsto para 05/03/2026. Aceita parcelamento.As fotos são meramente ilustrativas Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA Cidade: Uibaí/BA Endereço: Matrícula: 10169 CRI DE CENTRAL / BA Descrição: BEM: FAZENDA SANTANA, situada no município de Uibaí-Bahia, com uma área de 88,0has (oitenta e oito hectáres), limitando-se ao NORTE com JOÃO MACHADO DA SILVA, ao SUL com VILMAR DOMINGOS MACHADO, ao LESTE com FELISBERTO GOMES DOS SANTOS e ao OESTE com HAMILTON FERREIRA MACHADO. Cadastrada junto ao INCRA sob nº 000019 190629-0, conforme Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR 1996/1997, objeto da matrícula n.º 10.169, do Ofício do Registro de Imóveis de Central / BA. Processo: 0000017-39.1999.8.05.0266 Vara: 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível, Comercial, Registro Público e Acidentes do Trabalho Comarca: Irecê / BA Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado: CÉZAR AUGUSTO SANTANA SANTOS e outro Observações do Lote LAUDO DE AVALIAÇÃO: Importante ler com atenção o respectivo Laudo de Avaliação em anexos. Conforme certificado pela Oficiala de Justiça / Avaliadora: ... procedi à Avaliação de uma Propriedade Rural denominada Fazenda Santana, localizada no município de Uibaí (BA), com uma área de 88,0 ha (oitenta e oito hectares), imóvel penhorado em 22 de abril de 2002 (Auto de Penhora anexo nos Autos). A propriedade encontra-se dentro de uma serra, local de difícil acesso, sendo mais de 03 km (três quilômetros) de subida, através de trilha estreita e sinuosa; possui um rancho de taipa, abandonado, coqueiros e bananeiras; possui água corrente proveniente do “alto da serra” que desce por todas as propriedades circunvizinhas; não foi possível percorrer toda a propriedade, haja vista que trata-se de uma serra, com mata fechada (caatinga), não havendo como circular por toda a área. Conforme o proprietário, a terra foi ocupada por duas pessoas, sendo que uma, “Pedro de Tal”, já está lá há mais de dez anos, tendo construído casa e até piscina; que existe há cerca de cinco anos uma outra Ação sendo movida sobre este imóvel, Ação de Reintegração de Posse, que está correndo no município de Central (BA). Quanto ao outro “posseiro”, não sabe de quem se trata. Tudo conforme Auto de Avaliação anexo. AVALIAÇÃO: R$ R$ 202.400,00 (duzentos e dois mil e quatrocentos reais) em abril de 2023. OBSERVAÇÕES: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, em caráter ad corpus, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e copiadas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, inclusive despesas com averbação(ões) de construção(ões), de cancelamento(s) de penhora(s), hipoteca(s) e outros ônus constantes na respectiva matrícula; ÔNUS: Consta na matrícula do imóvel, expedida em 09/06/2025: R.2/10.169 HIPOTECA em favor do exequente; R.3/10.169 PENHORA em favor do exequente. As anotações de indisponibilidades, penhoras, hipotecas, arrestos ou quaisquer outras averbadas ou registradas na matrícula do imóvel que constem do edital não isentam o interessado de verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente a existência de novas averbações e/ou registros posteriores a publicação deste edital. HIPOTECA: A hipoteca extingue-se pela arrematação ou adjudicação (art. 1.499 ao 1.501 do Código Civil). DÉBITOS DE IPTU / ITR: Os créditos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, e bem assim os débitos relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos ao(s) arrematante(s), sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN). O arrematante responde pelos débitos tributários (IPTU e etc.) após a arrematação, independentemente de sua imissão na posse. Localização do Imóvel Endereço: Cidade: Uibaí / BA - CEP: 44950-000...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
10 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 202.400,00
Desconto
45 %
03/03/2026 07:00 • R$ 111.550,00
05/03/2026 07:00 • R$ 111.550,00
Lance Inicial
R$ 111.550,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...







