Spy Leilões
Imagem indisponível

Chacara_Sitio, 3.39 ha, Nova Marilândia / MT

localização

Avenida Governador Blairo Maggi - Jardim Planalto, Nova Marilândia - Mato Grosso, Cep 78415-000

metragem

Metragem do imóvel

3

metragem

Imóvel

Ocupado

Número da matrícula

11854

Descrição do imóvel

Casa , localizado no bairro Jardim Planalto, em Nova Marilândia - Mato Grosso. 3m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 1.212.008 no primeiro leilão em 22/04/2026 .Chacara_Sitio, 3.39 ha, Nova Marilândia / MT Endereço CompletoAvenida Governador Blairo Maggi, S/N, Jardim Planalto, Nova Marilândia, MT, CEP: 78415-000Características do Imóvel:Descrição: Chácara/Sítio, Jardim Planalto, Ocupado, 3.39 Ha de área de terreno, 3.39 Ha de área total. Matrícula no 11854, 1o Serviço Registral 1o Ofício - Registro Geral de Imóveis da Comarca de Arenápolis/MT, Inscrição Prefeitura 01.05.030.0100.001. IPTU anual R$ 159,70. Endereço para correspondência Rua Antônio Hortolani, No. 53 W, centro, Edifício Athenas, sala 201, Tangará da Serra-MT, CEP:78.300-899. O imóvel possui dois acessos principais: Avenida Blairo Maggi (frente) - principal avenida da cidade / Rua das Palmas (lateral leste). Localização específica: No limite dos loteamentos da cidade, na junção da Avenida Blairo Maggi com a Estrada São Mateus. O laudo destaca que o imóvel possui ótimo acesso, o que contribuiu para valorização na avaliação (fator acesso com escala 1,2). Nova Marilândia é uma cidade pequena do interior do estado do Mato Grosso, situada a 261 quilômetros da capital mato-grossense e que tem como limite territorial as cidades de Arenápolis, Santo Afonso, Nortelândia, Diamantino, Tangará da Serra e Campo Novo do Parecis. Nova Marilândia, antigo povoado de Maria Joana, surgiu devido à expansão do garimpo de diamante no ano de 1958. Sua identificação como centro urbano deve-se ao fluxo migratório de pessoas vindas dos estados de Minas Gerais, Bahia, Espírito Santo e Santa Catarina, e teve seu impulso desenvolvimentista durante os anos de 1962 e 1965. Tendo surgido em território pertencente ao município de Arenápolis e devido ao aumento da população do povoado, os vereadores deste município apresentaram uma indicação ao então governador de Mato Grosso, Dr. Fernando Correa da Costa, para transformar o povoado de Maria Joana em distrito. Portanto, no dia 14/12/1963, o governador do estado assinou o Decreto-lei no 2069 tornando o povoado em distrito de Arenápolis, sendo a partir de então nomeado como Marilândia, termo de origem inglesa, pelo qual Mary significa Maria e land terra, nomeandose terra de Maria. Com o progresso da região e o aumento da população devido à vinda de pessoas de várias partes do Brasil interessadas pelo garimpo e pelas terras locais, oportunas para a pecuária e com preço acessível, o distrito de Marilândia foi se desenvolvendo através da luta de seus moradores. Havia, nesta localidade, uma escola estadual (a Escola 1o de Maio) e alguns estabelecimentos comerciais como mercado, açougue, sorveteria, bares etc., porém havia o desejo de tornar Marilândia um município, para que através das legislações e gestões administrativas próprias, o local prosperasse e obtivesse suas próprias conquistas, já que como distrito tudo dependia da administração de Arenápolis. Sendo assim, fora montada uma equipe formada por moradores locais em conjunto com vereadores do município de Arenápolis e representantes estaduais que através de muitas discussões, reuniões e organização de documentos, conquistou-se em 19 de dezembro de 1991, a sonhada emancipação local através da Lei 5.900, assinada pelo então governador do estado, Jaime Veríssimo de Campos. Assim, o distrito de Marilândia tornou-se município e recebeu a partir de então sua atual nomeação, Nova Marilândia. Com o fim do garimpo, a pecuária, a agricultura e a avicultura passaram a constituir as principais atividades econômicas do município. Diante disso, com uma economia mais centralizada e com o desenvolvimento da região, o comércio local foi sendo impulsionado e indústrias como laticínio, fábricas de ração e biodiesel, frigorífico de aves, entre outras, foram instalando-se na cidade, tornando fator principal relacionado a emprego e renda.Nova Marilândia tem apenas 23 anos de emancipação e com uma população estimada de 3.133 habitantes, segundo dados do censo de 2016 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no entanto, calcula-se que atualmente o município apresente uma média de aproximadamente 5.000 habitantes devido ao fluxo de trabalhadores do frigorífico e demais empresas.Destaca-se como base econômica do município de Nova Marilândia a pecuária, a agricultura e a avicultura passaram a constituir as principais atividades econômicas do município. Diante disso, com uma economia mais centralizada e com o desenvolvimento da região, o comércio local foi sendo impulsionado e indústrias como laticínio, fábricas de ração e biodiesel, frigorífico de aves, entre outras, foram instalando-se na cidade, tornando fator principalrelacionado a emprego e renda.Tipo do Imóvel: Chacara_SitioStatus da Ocupação: OcupadoAceita Visitação: Visitação indisponívelDossiê: 11854Área Total: 3.39 haÁrea Terreno: 3.39 haMatrícula: 11854Cartório de Registro: 1o Serviço Registral 1o Ofício - Registro Geral de Imóveis da Comarca de Arenápolis/MTInscrição na Prefeitura: 01.05.030.0100.001IPTU Anual: R$ 159,70Valor Alvo: R$ 1.212.007,98Venda Condicional: Valor de venda sob aprovação do vendedorConsiderações ImportantesEstas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com o Sicoob (VENDEDORA), complementando as diretrizes gerais e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas. Na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições têm efeito jurídico vinculante e devem ser lidas com atenção pelo COMPRADOR antes da formalização da proposta.1. Responsabilidade pela AnáliseO COMPRADOR é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação.2. Posse e OcupaçãoA posse do imóvel será concedida ao COMPRADOR somente após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o COMPRADOR será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o COMPRADOR também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis.3. Estado do Imóvel, Regularizações e Compra Ad CorpusO imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. Caberá ao COMPRADOR arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. A aquisição se dá na forma ad corpus em todas as situações, não cabendo ao COMPRADOR alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da operação. Caso o imóvel possua vaga de garagem, o direito de uso e eventual propriedade observarão o disposto no anúncio e nos documentos da operação, competindo ao COMPRADOR verificar sua identificação na matrícula. Os encargos condominiais e tributários relacionados à vaga serão de responsabilidade do COMPRADOR, salvo disposição expressa em contrário. O COMPRADOR reconhece que novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa da VENDEDORA, e declara-se ciente de sua responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta já aceita.4. Escritura, Registro e Pós-vendaA lavratura da escritura pública e o registro do imóvel ocorrerão após a quitação integral do preço, salvo nos casos de venda parcelada com constituição de alienação fiduciária, hipótese em que a escritura será lavrada e registrada após a assinatura do contrato, nos termos da Lei no 9.514/97. O processo de pós-venda será conduzido pela Pagimovel ou pela VENDEDORA, conforme indicado no momento da contratação. Quando aplicável, a atuação da Pagimovel será identificada pela cobrança da Taxa de Serviço Pagimovel, podendo a escolha do Tabelião de Notas observar critérios de eficiência e segurança jurídica, conforme definição da VENDEDORA. Nos casos de imóveis oriundos de execução de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva ficará condicionada à averbação dos Leilões Públicos Negativos na matrícula do imóvel pela VENDEDORA, nos termos da Lei no 9.514/97, podendo haver prorrogação em razão de exigências cartorárias ou documentais. Todas as despesas cartorárias, tributos, taxas, emolumentos e demais custos relacionados à formalização da operação serão de responsabilidade do COMPRADOR. Eventuais tratativas relacionadas à revisão de impostos, como ITBI, deverão ser realizadas após o registro, sem suspensão das obrigações assumidas na compra.5. Despesas e EncargosAs despesas propter rem (como IPTU, condomínio e laudêmio) e demais encargos (como água, energia elétrica, entre outros) são de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR, que declara ter realizado os levantamentos necessários, e que tais valores já estão contemplados em sua proposta de compra.6. Evicção de DireitosSalvo disposição expressa em sentido contrário, a VENDEDORA responderá pela evicção de direitos, ou seja, pela perda total ou parcial do imóvel em razão de decisão judicial que reconheça direito anterior de terceiro, nos termos do art. 447 do Código Civil.7. A ções e Processos Relacionados ao ImóvelO COMPRADOR reconhece que podem existir ações judiciais, processos administrativos ou pendências relacionadas ao imóvel, seus ocupantes ou sua titularidade, que não impedem a venda ou o registro da escritura. Essas situações não geram direito à rescisão ou desconto, considerando que a venda é feita ad corpus e no estado em que o imóvel se encontra. Sempre que possível, a VENDEDORA poderá informar tais ações, mas a verificação completa é de responsabilidade do COMPRADOR, que assume o risco de regularizações futuras, caso necessárias.8. Comprador Ex-Mutuário, Ocupante ou Parte RelacionadaNos casos em que o COMPRADOR seja o ex-mutuário, ocupante do imóvel ou parte a ele relacionada, os valores correspondentes a débitos vinculados ao imóvel, inclusive obrigações de natureza propter rem, tais como IPTU, taxas e despesas condominiais, bem como eventuais despesas relacionadas à sua retomada, consolidação da propriedade ou regularização, quando aplicável, não estão incluídos no valor de venda do imóvel. Tais valores poderão ser apurados e acrescidos ao montante total da operação, sendo de responsabilidade do COMPRADOR, conforme o caso concreto.9. Aprovação de PropostaTodas as propostas apresentadas estão sujeitas à análise e aprovação da VENDEDORA, não produzindo efeitos até a respectiva anuência. A VENDEDORA poderá, quando aplicável, realizar verificações cadastrais, de conformidade regulatória e de prevenção à lavagem de dinheiro. A aceitação da proposta constitui prerrogativa exclusiva da VENDEDORA.10. Leilões Públicos e AverbaçõesNos casos de imóveis oriundos de leilões realizados nos termos da Lei no 9.514/97, caberá à VENDEDORA providenciar as averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, quando aplicável.11. Rescisão e PenalidadesA proposta poderá ser cancelada caso o pagamento do sinal, da entrada ou do valor integral do imóvel não seja realizado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas da comunicação da VENDEDORA ou conforme orientação operacional expressamente informada. Após a formalização da proposta, a compra será rescindida de pleno direito nas seguintes hipóteses: (i) inadimplemento do sinal, do preço ou de quaisquer parcelas ajustadas; (ii) não comparecimento do COMPRADOR para celebração do instrumento definitivo no prazo solicitado pela VENDEDORA; (iii) descumprimento, por ação ou omissão, de obrigação necessária à formalização da operação, inclusive envio de documentos, recolhimento de tributos, custas ou emolumentos cartorários, ou qualquer outra providência que impeça ou inviabilize a lavratura da escritura e/ou o respectivo registro. Sempre que instado pela VENDEDORA a sanar pendência ou cumprir obrigação necessária à formalização da operação, o COMPRADOR deverá fazê-lo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de caracterização de inadimplemento. Em caso de rescisão por culpa do COMPRADOR, será aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do imóvel, podendo ainda ser retidos os valores pagos a título de honorários da Plataforma, remuneração por intermediação e Taxa de Serviço Pagimovel, quando aplicáveis, os quais possuem natureza de remuneração por serviços efetivamente prestados e não são passíveis de devolução. Eventual saldo remanescente referente exclusivamente aos valores pagos a título de preço do imóvel, após a dedução da multa e das retenções previstas neste instrumento, será devolvido ao COMPRADOR, sem correção monetária. Caso a VENDEDORA identifique, antes da assinatura definitiva, fato que impeça ou coloque em risco a regular formalização da alienação, poderá cancelar a venda e restituir exclusivamente os valores pagos a título de preço do imóvel, observadas as retenções aplicáveis, sem correção monetária ou aplicação de penalidades. Em qualquer hipótese de devolução de valores prevista neste instrumento, esta ocorrerá independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.12. Remuneração da Plataforma e do Canal de VendaA remuneração da Plataforma de venda e/ou do canal responsável pela intermediação da operação, incluindo, quando aplicável, a Taxa de Serviço Pagimovel, não integra o preço do imóvel e será devida pelo COMPRADOR, conforme previsto na proposta, ata de arrematação e/ou contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, a depender da modalidade de venda realizada. O pagamento deverá ser efetuado diretamente pelo COMPRADOR à Plataforma e/ou ao canal de venda responsável, nas condições e prazos estabelecidos nos respectivos instrumentos. A inadimplência quanto aos honorários e taxas previstos neste item será considerada desistência motivada pelo COMPRADOR, sujeitando-o à retenção de valores a título de multa, quando aplicável, ou ao cancelamento da venda por sua iniciativa, com a aplicação das penalidades previstas nestas Considerações Importantes.Condições de Pagamentoà vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda) a4332c12-4a94-44ba-b043-84d6ad964412 BANCO SICOOB...

Leiloeiro

casa

Adva3 Leilões


casa

92 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

Desconto

%
22/04/2026 08:20 R$ 1.212.008,00

Lance Inicial

R$ 1.212.008,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
R$ 159,70

IPTU anual R$ 159,70...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

Compare os preços anunciados no mercado de imoveis
Documentos
atencao
Atenção

Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

Outros leilões disponíveis

Casa em leilão nessa região
Leilões próximos na mesma faixa de valor
Recentes nas cidades vizinhas
logo spy leilões

Nossa missão é transformar a maneira como as pessoas encontram leilões de todo brasil, centralizando todos em um único e acessível espaço online.

Nossas Redes

whatsappemailinstagramyoutube

CNPJ 36.133.974/0001-90 Spy Leilões Serviços Digitais

Av. Ayrton Senna da Silva, nº 2500, Bairro Jardim Paulista 2, Monte Alto - SP, CEP nº 15.910-000

© Plataforma 2026 Spy Leilões - Todos os direitos reservados