
APTO Nº 92, ED. CLÁUDIA, MAT. 165.899 - 14º CRI-SP - Área útil 60,741m² - Área total 103,597m² FALÊNCIA COLUMBUS - APTO 92, Rua dos Caciques, nº71.
Rua Dos Caciques, 71 - Saúde, São Paulo - São Paulo
Metragem do imóvel
60m²
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Edifício Cláudia, localizado no bairro Saúde, em São Paulo - São Paulo. 60m² de área privativa. avaliado em R$ 380.000, com lance inicial de R$ 380.000 no primeiro leilão em 11/05/2026 ou R$ 190.000 no segundo leilão, previsto para 26/05/2026. Aceita parcelamento.0040152-52.2021.8.26.0100 607,41m² 1.035,97m² Informações Ônus ÔNUS / GRAVAMES: AV.1: Consta a existência de sentença de falência da proprietária COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, autos nº 00.569507-4. DÉBITOS FISCAIS: Não constam débitos desta natureza, conforme Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários expedida pelo sistema eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo – SP, conforme pesquisa junto à secretaria municipal da fazenda realizada em fevereiro de 2026. DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não localizado nos autos extrato, detalhamento ou atualização de débitos condominiais do imóvel objeto desta matrícula. DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, p.u. do CTN). OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, eventual saldo devedor de débitos condominiais (se houver), eventual saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária (se houver), despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. Condições VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Na primeira praça, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da sua respectiva avaliação. Na segunda praça, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será de 50% sobre o valor da sua respectiva avaliação. Na terceira praça, serão aceitos lances sem valor mínimo. LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. Registro de Lances em 1ª e 2ª Praças: O sistema aceitará lances para pagamento parcelado somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais aceitos pelo sistema. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento entre lances à vista e a prazo, a qualquer momento, para permanecer na disputa. Registro de Lances em 3ª Praça: O sistema aceitará lances à vista e lances a prazo concomitantemente. OBSERVAÇÃO: Nos termos do art. 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ, sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. LANÇO VENCEDOR: Na hipótese de Arrematação em 1ª ou 2ª Praça, será lavrado Auto de Arrematação e expedida a Guia Judicial para pagamento, sem a necessidade de prévia apreciação e homologação judicial ao lance de maior valor. Na hipótese de Arrematação em 3ª Praça, sendo o maior lance à vista, em condições de pagamento iguais ou melhores que dos demais lances (em igual ou menor número de parcelas), o procedimento será o mesmo das 1ª e 2ª Praças, sem necessidade de apreciação judicial. Contudo, exclusivamente caso o maior lance seja parcelado e haja lances em disputa com melhores condições de pagamento – à vista ou com menos parcelas – os lances serão submetidos à apreciação judicial para homologação, de modo que os pagamentos, exclusivamente nesta hipótese, serão realizados após homologação judicial da arrematação. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, eventual saldo devedor de débitos condominiais (se houver), eventual saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária (se houver), despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. PAGAMENTO DO LANÇO E CONDIÇÕES DE VENDA: O pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado e deverá ser depositado pelo arrematante nos autos do processo, através de Guia de Depósito Judicial, gerada no Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/), Art. 267, NSCGJ. PAGAMENTO À VISTA: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 horas (ou no primeiro dia útil subsequente ao) do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo. PAGAMENTO PARCELADO: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas (ou primeiro dia útil subsequente) do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/TabelaDebitosJudiciais.pdf) e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). PAGAMENTO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas. Além da comissão sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, fará jus o Leiloeiro Público ao ressarcimento das despesas com a guarda e conservação dos bens (Art. 7º, Resolução 236/2016 CNJ). A comissão do leiloeiro, não inclusa no valor do lanço vencedor, deverá ser paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, na conta bancária a ser informada. OBSERVAÇÃO: Estão impedidos de participar do leilão e arrematar os bens da Falida o leiloeiro, Administrador Judicial e demais pessoas indicadas no § 1º do artigo 141 da Lei 11.101/2005 e Art. 890, do Código de Processo Civil. Descrição LOTE 01: APARTAMENTO Nº 92, SITUADO NO ED. CLÁUDIA, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 165.899 DO 14º CRI DE SÃO PAULO/SP. Apartamento nº 92 do Edifício Cláudia. Área útil 60,741m², Área total 103,597m², Fração ideal do terreno 1,4577%, conforme Laudo de Avaliação. Descrição conforme a matrícula: “APARTAMENTO nº 92, localizado no 9º andar do EDIFÍCIO CLÁUDIA, situado na Rua dos Caciques, nº 71, na Saúde – 21º Subdistrito. UM APARTAMENTO com a área útil de 60,741m², área comum de 42,856m² e a área total de 103,597m², correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 1,4577%”. PROPRIETÁRIO(A): Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ/MF 56.303.415/0001-99, com sede nesta Capital. CADASTRO MUNICIPAL: 047.039.0110-2. ÔNUS / GRAVAMES: AV.1: Consta a existência de sentença de falência da proprietária COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, autos nº 00.569507-4. DÉBITOS FISCAIS: Não constam débitos desta natureza, conforme Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários expedida pelo sistema eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo – SP, conforme pesquisa junto à secretaria municipal da fazenda realizada em fevereiro de 2026. DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não localizado nos autos extrato, detalhamento ou atualização de débitos condominiais do imóvel objeto desta matrícula. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) conforme Laudo de Avaliação às fls. 567/600 dos autos. LOTE 01: APARTAMENTO Nº 92, SITUADO NO ED. CLÁUDIA, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 165.899 DO 14º CRI DE SÃO PAULO/SP. Apartamento nº 92 do Edifício Cláudia. Área útil 60,741m², Área total 103,597m², Fração ideal do terreno 1,4577%, conforme Laudo de Avaliação. Descrição conforme a matrícula: “APARTAMENTO nº 92, localizado no 9º andar do EDIFÍCIO CLÁUDIA, situado na Rua dos Caciques, nº 71, na Saúde – 21º Subdistrito. UM APARTAMENTO com a área útil de 60,741m², área comum de 42,856m² e a área total de 103,597m², correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 1,4577%”. PROPRIETÁRIO(A): Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ/MF 56.303.415/0001-99, com sede nesta Capital. CADASTRO MUNICIPAL: 047.039.0110-2. ÔNUS / GRAVAMES: AV.1: Consta a existência de sentença de falência da proprietária COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, autos nº 00.569507-4. DÉBITOS FISCAIS: Não constam débitos desta natureza, conforme Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários expedida pelo sistema eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo – SP, conforme pesquisa junto à secretaria municipal da fazenda realizada em fevereiro de 2026. DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não localizado nos autos extrato, detalhamento ou atualização de débitos condominiais do imóvel objeto desta matrícula. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) conforme Laudo de Avaliação às fls. 567/600 dos autos. Número do Processo: 0040152-52.2021.8.26.0100 Ação: FALÊNCIA - INCIDENTE DE ALIENAÇÃO DO ATIVO PARA EXPROPRIAÇÃO DOS BENS Comarca: SÃO PAULO Foro: CENTRAL Vara: 3ª VARA DE RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E FALÊNCIAS Juiz: ADLER BATISTA OLIVEIRA NOBRE Autor: MASSA FALIDA - COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Descrição LOTE 01: APARTAMENTO Nº 92, SITUADO NO ED. CLÁUDIA, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 165.899 DO 14º CRI DE SÃO PAULO/SP. Apartamento nº 92 do Edifício Cláudia. Área útil 60,741m², Área total 103,597m², Fração ideal do terreno 1,4577%, conforme Laudo de Avaliação. Descrição conforme a matrícula: “APARTAMENTO nº 92, localizado no 9º andar do EDIFÍCIO CLÁUDIA, situado na Rua dos Caciques, nº 71, na Saúde – 21º Subdistrito. UM APARTAMENTO com a área útil de 60,741m², área comum de 42,856m² e a área total de 103,597m², correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 1,4577%”. PROPRIETÁRIO(A): Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ/MF 56.303.415/0001-99, com sede nesta Capital. CADASTRO MUNICIPAL: 047.039.0110-2. ÔNUS / GRAVAMES: AV.1: Consta a existência de sentença de falência da proprietária COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, autos nº 00.569507-4. DÉBITOS FISCAIS: Não constam débitos desta natureza, conforme Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários expedida pelo sistema eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo – SP, conforme pesquisa junto à secretaria municipal da fazenda realizada em fevereiro de 2026. DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não localizado nos autos extrato, detalhamento ou atualização de débitos condominiais do imóvel objeto desta matrícula. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) conforme Laudo de Avaliação às fls. 567/600 dos autos. 607,41m² 1.035,97m² Informações Ônus ÔNUS / GRAVAMES: AV.1: Consta a existência de sentença de falência da proprietária COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, autos nº 00.569507-4. DÉBITOS FISCAIS: Não constam débitos desta natureza, conforme Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários expedida pelo sistema eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo – SP, conforme pesquisa junto à secretaria municipal da fazenda realizada em fevereiro de 2026. DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não localizado nos autos extrato, detalhamento ou atualização de débitos condominiais do imóvel objeto desta matrícula. DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, p.u. do CTN). OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, eventual saldo devedor de débitos condominiais (se houver), eventual saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária (se houver), despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. Condições VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Na primeira praça, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da sua respectiva avaliação. Na segunda praça, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será de 50% sobre o valor da sua respectiva avaliação. Na terceira praça, serão aceitos lances sem valor mínimo. LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. Registro de Lances em 1ª e 2ª Praças: O sistema aceitará lances para pagamento parcelado somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais aceitos pelo sistema. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento entre lances à vista e a prazo, a qualquer momento, para permanecer na disputa. Registro de Lances em 3ª Praça: O sistema aceitará lances à vista e lances a prazo concomitantemente. OBSERVAÇÃO: Nos termos do art. 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ, sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. LANÇO VENCEDOR: Na hipótese de Arrematação em 1ª ou 2ª Praça, será lavrado Auto de Arrematação e expedida a Guia Judicial para pagamento, sem a necessidade de prévia apreciação e homologação judicial ao lance de maior valor. Na hipótese de Arrematação em 3ª Praça, sendo o maior lance à vista, em condições de pagamento iguais ou melhores que dos demais lances (em igual ou menor número de parcelas), o procedimento será o mesmo das 1ª e 2ª Praças, sem necessidade de apreciação judicial. Contudo, exclusivamente caso o maior lance seja parcelado e haja lances em disputa com melhores condições de pagamento – à vista ou com menos parcelas – os lances serão submetidos à apreciação judicial para homologação, de modo que os pagamentos, exclusivamente nesta hipótese, serão realizados após homologação judicial da arrematação. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, eventual saldo devedor de débitos condominiais (se houver), eventual saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária (se houver), despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. PAGAMENTO DO LANÇO E CONDIÇÕES DE VENDA: O pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado e deverá ser depositado pelo arrematante nos autos do processo, através de Guia de Depósito Judicial, gerada no Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/), Art. 267, NSCGJ. PAGAMENTO À VISTA: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 horas (ou no primeiro dia útil subsequente ao) do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo. PAGAMENTO PARCELADO: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas (ou primeiro dia útil subsequente) do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/TabelaDebitosJudiciais.pdf) e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). PAGAMENTO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas. Além da comissão sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, fará jus o Leiloeiro Público ao ressarcimento das despesas com a guarda e conservação dos bens (Art. 7º, Resolução 236/2016 CNJ). A comissão do leiloeiro, não inclusa no valor do lanço vencedor, deverá ser paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, na conta bancária a ser informada. OBSERVAÇÃO: Estão impedidos de participar do leilão e arrematar os bens da Falida o leiloeiro, Administrador Judicial e demais pessoas indicadas no § 1º do artigo 141 da Lei 11.101/2005 e Art. 890, do Código de Processo Civil. Edital do Leilão Matrícula Laudo de Avaliação Certidões do Imóvel Certidões do Imóvel Rua dos Caciques, 71 - SAUDE - São Paulo - SP...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
30 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 380.000,00
Desconto
50 %
11/05/2026 11:00 • R$ 380.000,00
26/05/2026 11:00 • R$ 190.000,00
Lance Inicial
R$ 380.000,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Compare os preços anunciados no mercado de imoveis
Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...






























