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IMÓVEIS URBANOS LOTE Nº 001

localização

Avenida Doutor José Neves, 202 - Centro, Rio Pomba - Minas Gerais

metragem

Metragem do imóvel

389

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

11.331

Descrição do imóvel

Terreno , localizado no bairro Centro, em Rio Pomba - Minas Gerais. 389m² de área privativa. avaliado em R$ 2.500.000, com lance inicial de R$ 2.000.000 . Aceita parcelamento.ABERTO PARA LANCES SEGUNDO LEILÃO JUDICIAL 20% ABAIXO DA AVALIAÇÃO POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO COMARCARIO POMBA MG LOTE DE TERRENO COM EDIFICAÇÕES DE BARRAÇÕES, COM ÁREA TOTAL DE COM 1.778,20M² NO CENTRO DA CIDADE DE RIO POMBA MG Data 14/04/2026 às 14:00:00 LOCAL: RIO POMBA-MG LEILOEIRO OFICIAL: CLAUDIO LUIZ REIS ARAUJO LOTE Nº 001IMÓVEIS URBANOS ABERTODescrição do bem:LOTE 001: LOTE DE TERRENO COM EDIFICAÇÕES DE BARRAÇÕES, COM ÁREA TOTAL DE COM 1.778,20M² (UM MIL SETECENTOS E SETENTA E OITO METROS E VINTE DECÍMETROS QUADRADOS) NO CENTRO DA CIDADE DE RIO POMBA: TERRENO DENOMINADO ÁREA-A COM 1.778,20M² (UM MIL SETECENTOS E SETENTA E OITO METROS E VINTE DECÍMETROS QUADRADOS), POSSUINDO EDIFICADO BARRACÕES E VARANDAS, LADRILHADAS, AZULEJADAS, COM DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E SEUS ACESSÓRIOS, COM TUDO ALI EXISTENTE, COM A ÁREA CONSTRUÍDA DE 389,80M², SITUADOS NA ZONA URBANA DESTA CIDADE DE RIO POMBA-MG, NA AVENIDA DOUTOR JOSÉ NEVES, Nº 202, CENTRO, COM AS SEGUINTES DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: FRENTE PARA A AVENIDA DR. JOSÉ NEVES, NUMA EXTENSÃO DE 8,45M; DE UM LADO COM A ÁREA-B, EM LINHA QUEBRADA, NAS EXTENSÕES DE 6,60M, 2,30M, 11,30M E 8,75M E COM GLÁUCIA MARIA SERPADIAS E OUTROS, EM LINHA RETA, POR MURO DE TIJOLOS E PLACAS DE CIMENTO, NUMA EXTENSÃO TOTAL DE, MAIS OU MENOS, 82,10M; DE OUTRO LADO COM PATRÍCIA LAURA FURTADO SARMENTO E OUTRA, DA FRENTE AOS FUNDOS, EM LINHA RETA, POR MUROS DE TIJOLOS E PLACAS DE CIMENTO, NUMA EXTENSÃO DE, MAIS OU MENOS, 100,00M; NOS FUNDOS COM O CÓRREGO DE ESCOAMENTO DO BAIRRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, NUMA EXTENSÃO DE 19,50M; AS DIVISAS SÃO ANTIGAS, CONHECIDAS E RESPEITADAS, O IMÓVEL TEM ÓTIMA LOCALIZAÇÃO NO CENTRO DA CIDADE DE RIO POMBA MG, CONFORME MATRÍCULA ANTERIOR Nº 5560, ATUALIZADA PELO LEILOEIRO E ANEXADA AO PROCESSO E NOVA MATRÍCULA DA ÁREA-A Nº 11.331 ATUALIZADA PELO LEILOEIRO TAMBÉM ANEXADA AO PROCESSO. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: AVENIDA DOUTOR JOSÉ NEVES, Nº 202, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA MG AVERBAÇÕES CONSTANTE NA MATRÍCULA ATUALIZADA 5560: AV-21-5560 - 15/08/2018 - PROTOCOLO: 25912 - 06/08/2018 ENCERRAMENTO: PROCEDE-SE A ESTA AVERBAÇÃO PARA CONSTAR QUE FICA ENCERRADA ESTA MATRÍCULA EM VIRTUDE DE DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL, NAS 2 UNIDADES JÁ DESCRITAS, QUE FORAM MATRICULADAS SOB OS N.º 11.331 E 11.332 2º LEILÃO: Dia 14/04/2026 às 14h:00. o valor mínimo para arrematação do BEM IMÓVEL deverá corresponder a 80% (OITENTA POR CENTO) do valor da avaliação do primeiro leilão, ou seja R$2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) através da plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art. 886, inciso V, do CPC).AVERBAÇÕES CONSTANTE NA NOVA MATRÍCULA ATUALIZADA 11.331: NÃO HÁ AVERBAÇÕES E ÔNUS: A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL SERÁ LIVRE DE TODOS OS ÔNUS E GRAVAMES AO ARREMATANTE – EM ESPECIAL AS HIPOTECAS E EVENTUAIS DÉBITOS E TRIBUTOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO, AINDA QUE “PROPTER REM”, EXCETO AS TAXAS PARA BAIXAR OS GRAVAMES E DESPESAS COM A TRANSFERÊNCIA, QUE SERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE, NOS TERMOS DO ART. 908, §1º, CPC (NO CASO DE ADJUDICAÇÃO OU ALIENAÇÃO, OS CRÉDITOS QUE RECAEM SOBRE O BEM, INCLUSIVE OS DE NATUREZA PROPTER REM, SUB-ROGAM-SE SOBRE O RESPECTIVO PREÇO, OBSERVADA A ORDEM DE PREFERÊNCIA.”) E ART. 130, § ÚNICO, CTN (NO CASO DE ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA, A SUB-ROGAÇÃO OCORRE SOBRE O RESPECTIVO PREÇO).CONDIÇÕES DO BEM:O Bem será vendido no estado e conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação. A venda dos imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Caberá ao arrematante tomar as providências quanto a expedição da carta de arrematação bem como arcar com as providências de registro e imissão na posse. O arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos de anotação, registro, hipoteca, eventual regularização bem como eventuais custos para os procedimentos citados, se houver. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), ou parcelado conforme os termos do art. 895 da CPC.PAGAMENTO PARCELADO:1- O interessado em adquirir os bens penhorados, deverão apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição dos bens, por valor não inferior ao da avaliação e até o segundo leilão, proposta de aquisição dos bens por valor que não seja vil, u seja, em respeito ao art. 891 e seu parágrafo único do NCPC.2- Na hipótese de proposta de pagamento parcelado, as propostas deverão conter as ofertas pelos Bens, de pelo menos 25% (Vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante poderá ser parcelado em até 30 (trinta meses, garantido por caução idônea (Bens móveis), e por hipoteca do próprio BEM (Imóveis), com a especificação do prazo, da modalidade, do indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (NPCP, art.895).3- A apresentação de propostas não suspende o leilão (art.895. 6) e as propostas de pagamento do lance a vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art.895. par. 7º). Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador terá preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizado, tenham sido oferecidos para eles. O Valor da comissão e taxas, deverão ser depositados na mesma data do fechamento dos leilão On-line, após ter sido declarado o lance vencedor pelo leiloeiro, pagamento deverá ser realizado em dinheiro, depositado nas contas indicadas pelo leiloeiro ou através do PIX também informado pelo leiloeiro. Avaliação: R$ 2.500.000,00Lance Inicial: R$ 2.000.000,00Incremento: R$ 10.000,00 TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S) Google Maps Street View Visitas: 42ÚLTIMOS LANCES SUPERADOSRELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIODESCRIÇÃO COMPLETAVARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO POMBA MG.EDITAL DE LEILÃO E NOTIFICAÇÃO DAS PARTES, HERDEIROS, DEVEDORES, CÔNJUGES E TERCEIROS INTERESSADOS.PROCESSO Nº: 5001099-23.2021.8.13.0558 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSSUNTO: [CAUSAS SUPERVENIENTES À SENTENÇA] AUTOR: VILMA DE CASSIA NEVES BARROS CPF: 381.380.506-91 RÉU: ESPÓLIO DE HENRIQUE DIAS FILHO CPF: 003.851.156-87 E OUTROSA Exma. Sra. Dra. JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO POMBA – MG, DRA. LUCIANA DE OLIVEIRA TORRES, nomeando o Leiloeiro Público Oficial, Cláudio Luiz Reis Araújo, JUCEMG 658, sítio: www.crleiloes.com.br, E-mails: leiloeiro@crleiloes.com.br e juridico@crleiloes.com.br, Faz saber aos interessados e principalmente aos executados/devedores, cônjuges e Advogados, que nos autos do processo abaixo indicado será realizado leilão público do BEM IMÓVEL adiante discriminados, nos termos deste Edital, pelo maior lance, a ser realizado por meio eletrônico (on-line), nos termos previstos nos art. 879, inciso II, e seguintes.1º LEILÃO: Dia 14/04/2026 às 13h:00, pelo valor de Avaliação arbitrado pela Excelentíssima Senhora Dra. Juíza, ou seja, R$2.500.000,00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), através da plataforma on-line www.crleiloes.com.br art. 886, incisos II e IV, do CPC).E em segunda hasta, se houver:2º LEILÃO: Dia 14/04/2026 às 14h:00. o valor mínimo para arrematação do BEM IMÓVEL deverá corresponder a 80% (OITENTA POR CENTO) do valor da avaliação do primeiro leilão, ou seja R$2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) através da plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art. 886, inciso V, do CPC).DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DO BEM (art. 886, §1º, CPC):LOTE 001: LOTE DE TERRENO COM EDIFICAÇÕES DE BARRAÇÕES, COM ÁREA TOTAL DE COM 1.778,20M² (UM MIL SETECENTOS E SETENTA E OITO METROS E VINTE DECÍMETROS QUADRADOS) NO CENTRO DA CIDADE DE RIO POMBA: TERRENO DENOMINADO ÁREA-A COM 1.778,20M² (UM MIL SETECENTOS E SETENTA E OITO METROS E VINTE DECÍMETROS QUADRADOS), POSSUINDO EDIFICADO BARRACÕES E VARANDAS, LADRILHADAS, AZULEJADAS, COM DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E SEUS ACESSÓRIOS, COM TUDO ALI EXISTENTE, COM A ÁREA CONSTRUÍDA DE 389,80M², SITUADOS NA ZONA URBANA DESTA CIDADE DE RIO POMBA-MG, NA AVENIDA DOUTOR JOSÉ NEVES, Nº 202, CENTRO, COM AS SEGUINTES DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: FRENTE PARA A AVENIDA DR. JOSÉ NEVES, NUMA EXTENSÃO DE 8,45M; DE UM LADO COM A ÁREA-B, EM LINHA QUEBRADA, NAS EXTENSÕES DE 6,60M, 2,30M, 11,30M E 8,75M E COM GLÁUCIA MARIA SERPADIAS E OUTROS, EM LINHA RETA, POR MURO DE TIJOLOS E PLACAS DE CIMENTO, NUMA EXTENSÃO TOTAL DE, MAIS OU MENOS, 82,10M; DE OUTRO LADO COM PATRÍCIA LAURA FURTADO SARMENTO E OUTRA, DA FRENTE AOS FUNDOS, EM LINHA RETA, POR MUROS DE TIJOLOS E PLACAS DE CIMENTO, NUMA EXTENSÃO DE, MAIS OU MENOS, 100,00M; NOS FUNDOS COM O CÓRREGO DE ESCOAMENTO DO BAIRRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, NUMA EXTENSÃO DE 19,50M; AS DIVISAS SÃO ANTIGAS, CONHECIDAS E RESPEITADAS, O IMÓVEL TEM ÓTIMA LOCALIZAÇÃO NO CENTRO DA CIDADE DE RIO POMBA MG, CONFORME MATRÍCULA ANTERIOR Nº 5560, ATUALIZADA PELO LEILOEIRO E ANEXADA AO PROCESSO E NOVA MATRÍCULA DA ÁREA-A Nº 11.331 ATUALIZADA PELO LEILOEIRO TAMBÉM ANEXADA AO PROCESSO.OBSERVAÇÃO IMPORTANTE MATRÍCULA Nº 5560 AV-21-5560 - 15/08/2018 - PROTOCOLO: 25912 - 06/08/2018 ENCERRAMENTO: PROCEDE-SE A ESTA AVERBAÇÃO PARA CONSTAR QUE FICA ENCERRADA ESTA MATRÍCULA EM VIRTUDE DE DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL, NAS 2 UNIDADES JÁ DESCRITAS, QUE FORAM MATRICULADAS SOB OS N.º 11.331 E 11.332, NOVA MATRÍCULA Nº 11.331 ATUALIZADA PELO LEILOEIRO E TAMBÉM ANEXADA AO PROCESSO, DESOCUPAÇÃO SE HOUVER, SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE.LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: AVENIDA DOUTOR JOSÉ NEVES, Nº 202, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA MGAVERBAÇÕES CONSTANTE NA MATRÍCULA ATUALIZADA 5560:AV-21-5560 - 15/08/2018 - PROTOCOLO: 25912 - 06/08/2018 ENCERRAMENTO: PROCEDE-SE A ESTA AVERBAÇÃO PARA CONSTAR QUE FICA ENCERRADA ESTA MATRÍCULA EM VIRTUDE DE DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL, NAS 2 UNIDADES JÁ DESCRITAS, QUE FORAM MATRICULADAS SOB OS N.º 11.331 E 11.332AVERBAÇÕES CONSTANTE NA NOVA MATRÍCULA ATUALIZADA 11.331: NÃO HÁAVERBAÇÕES E ÔNUS: A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL SERÁ LIVRE DE TODOS OS ÔNUS E GRAVAMES AO ARREMATANTE – EM ESPECIAL AS HIPOTECAS E EVENTUAIS DÉBITOS E TRIBUTOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO, AINDA QUE “PROPTER REM”, EXCETO AS TAXAS PARA BAIXAR OS GRAVAMES E DESPESAS COM A TRANSFERÊNCIA, QUE SERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE, NOS TERMOS DO ART. 908, §1º, CPC (NO CASO DE ADJUDICAÇÃO OU ALIENAÇÃO, OS CRÉDITOS QUE RECAEM SOBRE O BEM, INCLUSIVE OS DE NATUREZA PROPTER REM, SUB-ROGAM-SE SOBRE O RESPECTIVO PREÇO, OBSERVADA A ORDEM DE PREFERÊNCIA.”) E ART. 130, § ÚNICO, CTN (NO CASO DE ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA, A SUB-ROGAÇÃO OCORRE SOBRE O RESPECTIVO PREÇO).CONDIÇÕES DO BEM:O Bem será vendido no estado e conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação.A venda dos imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Caberá ao arrematante tomar as providências quanto a expedição da carta de arrematação bem como arcar com as providências de registro e imissão na posse. O arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos de anotação, registro, hipoteca, eventual regularização bem como eventuais custos para os procedimentos citados, se houver.PUBLICAÇÃO DO EDITAL (art. 884, inciso I e art. 887, §2º, do CPC):O edital e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado DJE pela secretaria da Comarca, na rede mundial de computadores, no portal www.crleiloes.com.br, local em que os lances deverão ser ofertados, e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Sr. Cláudio Luiz Reis Araújo, matriculado na JUCEMG sob o nº 658, na modalidade eletrônica.FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 886, inciso II, do CPC):O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), ou parcelado conforme os termos do art. 895 da CPC.PAGAMENTO PARCELADO:1- O interessado em adquirir os bens penhorados, deverão apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição dos bens, por valor não inferior ao da avaliação e até o segundo leilão, proposta de aquisição dos bens por valor que não seja vil, u seja, em respeito ao art. 891 e seu parágrafo único do NCPC.2- Na hipótese de proposta de pagamento parcelado, as propostas deverão conter as ofertas pelos Bens, de pelo menos 25% (Vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante poderá ser parcelado em até 30 (trinta meses, garantido por caução idônea (Bens móveis), e por hipoteca do próprio BEM (Imóveis), com a especificação do prazo, da modalidade, do indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (NPCP, art.895).3- A apresentação de propostas não suspende o leilão (art.895. 6) e as propostas de pagamento do lance a vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art.895. par. 7º). Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador terá preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizado, tenham sido oferecidos para eles.O Valor da comissão e taxas, deverão ser depositados na mesma data do fechamento dos leilão On-line, após ter sido declarado o lance vencedor pelo leiloeiro, pagamento deverá ser realizado em dinheiro, depositado nas contas indicadas pelo leiloeiro ou através do PIX também informado pelo leiloeiro.DA COMISSÃO DO LEILOEIRO (art. 884, parágrafo único e art. 886, inciso II, do CPC):O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação mais R$1.750,00 (Um mil setecentos e cinquenta reais) de Taxa Administrativa, informações judiciais, atualização de matrícula, confecção de Editais, Autos e mídias patrocinadas nas redes sociais, visando maior divulgação do referido Imóvel à venda (arcada pelo adjudicante), O Valor da comissão e taxas, deverão ser depositados na mesma data do fechamento dos leilão On-line, após ter sido declarado o lance vencedor pelo leiloeiro, pagamento deverá ser realizado em dinheiro, depositado nas contas indicadas pelo leiloeiro ou através do PIX também informado pelo leiloeiro. havendo acordo para quitação ou parcelamento do débito, será cobrado do Devedores(as), o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, a serem pagas à vista por depósito em dinheiro, PIX ou TED, na conta indicada pelo Leiloeiro no prazo de até 24 Horas após o acordo, 2% (Dois por cento) da avaliação do Bem, em caso de adjudicação (arcada pelo adjudicante), e 2% (Dois por cento) da avaliação do Bem, em caso de remição ou acordo (arcada pela(s) parte(s) executadas), já fixados pelo juízo e deverá ser feito, imediatamente a formalização do acordo, através de depósito em dinheiro, TED ou PIX em conta bancária a ser informada pelo Leiloeiro.Na hipótese do bem ser arrematado, pelos exequentes ou executados, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito em conta do leiloeiro.A comissão e taxa devida não estão inclusas no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas.DOS LANCES VIA INTERNET:Os interessados em participar do leilão poderão dar seus lances pela internet, por intermédio do site www.crleiloes.com.br.Para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo posteriormente sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento.Na modalidade virtual via internet (on-line), o interessado deve: (i) efetuar cadastro prévio no referido site para anuência às regras de participação dispostas no site (ii) obtenção de “login e senha”, os quais possibilitarão a realização dos lances em conformidade com as disposições neste edital.Os lances oferecidos na internet são apenas uma modalidade de participação e não garantem direitos inequívocos ao interessado, não podendo ser configurada recusa do Leiloeiro qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão da internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do Leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.Os dados fornecidos no ato do cadastro são protegidos conforme Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD) e criptografados.Não é permitido que usuário do site compartilhe dados de login e senha com terceiros e será de total responsabilidade do usuário quaisquer lances ofertados utilizando seus dados.O leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências e falhas em equipamentos, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, energia, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O usuário assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito. Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato, no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências, conforme arts. 888 e 900, do CPC.FALTA DE PAGAMENTO (art. 897, do CPC)O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, podendo esse último ser impedido de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme aqui estabelecido.DEMAIS PENALIDADES POR FALTA DE PAGAMENTO:Deverá constar expressamente no edital a advertência prevista no parágrafo 6º, do art. 903 do CPC, que é ato atentatório a dignidade da justiça a suscitação infundada de vicio com objetivo de ensejar a desistência do arrematante e o suscitante será condenado em multa, em quantia equivalente à 20% (vinte por cento) do valor da avaliação dos bens, devida ao exequente, sem prejuízo da responsabilidade de perdas e danos.CIENTIFICAÇÃO (art. 889, seus incisos e parágrafo único, do CPC)Ficam desde já cientes as partes, seus respectivos cônjuges ou companheiros e interessados acima informados ou não, os quais não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site eletrônico informado.O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está conforme a resolução n. º 236 de 13/07/2016 do CNJ.Todas as regras e condições gerais de venda do bem e dos leilões estão disponíveis no portal www.crleiloes.com.br.IRRETRATABILIDADE (art. 903, do CPC)O leilão, devidamente assinado pelas partes, será considerado perfeito, acabado e irretratável. Este certame é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução do CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932, Provimento CSM nº 1625/2009 e demais normas aplicáveis em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.Por ordem deste juízo foi expedido o presente Edital.Rio Pomba MG, 04 de março de 2026._________________________________________ DRA. LUCIANA DE OLIVEIRA TORRES Juíza de Direito. VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO POMBA MG.EDITAL DE LEILÃO E NOTIFICAÇÃO DAS PARTES, HERDEIROS, DEVEDORES, CÔNJUGES E TERCEIROS INTERESSADOS.PROCESSO Nº: 5001099-23.2021.8.13.0558 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSSUNTO: [CAUSAS SUPERVENIENTES À SENTENÇA] AUTOR: VILMA DE CASSIA NEVES BARROS CPF: 381.380.506-91 RÉU: ESPÓLIO DE HENRIQUE DIAS FILHO CPF: 003.851.156-87 E OUTROSA Exma. Sra. Dra. JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO POMBA – MG, DRA. LUCIANA DE OLIVEIRA TORRES, nomeando o Leiloeiro Público Oficial, Cláudio Luiz Reis Araújo, JUCEMG 658, sítio: www.crleiloes.com.br, E-mails: leiloeiro@crleiloes.com.br e juridico@crleiloes.com.br, Faz saber aos interessados e principalmente aos executados/devedores, cônjuges e Advogados, que nos autos do processo abaixo indicado será realizado leilão público do BEM IMÓVEL adiante discriminados, nos termos deste Edital, pelo maior lance, a ser realizado por meio eletrônico (on-line), nos termos previstos nos art. 879, inciso II, e seguintes.1º LEILÃO: Dia 14/04/2026 às 13h:00, pelo valor de Avaliação arbitrado pela Excelentíssima Senhora Dra. Juíza, ou seja, R$2.500.000,00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), através da plataforma on-line www.crleiloes.com.br art. 886, incisos II e IV, do CPC).E em segunda hasta, se houver:2º LEILÃO: Dia 14/04/2026 às 14h:00. o valor mínimo para arrematação do BEM IMÓVEL deverá corresponder a 80% (OITENTA POR CENTO) do valor da avaliação do primeiro leilão, ou seja R$2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) através da plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art. 886, inciso V, do CPC).DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DO BEM (art. 886, §1º, CPC):LOTE 001: LOTE DE TERRENO COM EDIFICAÇÕES DE BARRAÇÕES, COM ÁREA TOTAL DE COM 1.778,20M² (UM MIL SETECENTOS E SETENTA E OITO METROS E VINTE DECÍMETROS QUADRADOS) NO CENTRO DA CIDADE DE RIO POMBA: TERRENO DENOMINADO ÁREA-A COM 1.778,20M² (UM MIL SETECENTOS E SETENTA E OITO METROS E VINTE DECÍMETROS QUADRADOS), POSSUINDO EDIFICADO BARRACÕES E VARANDAS, LADRILHADAS, AZULEJADAS, COM DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E SEUS ACESSÓRIOS, COM TUDO ALI EXISTENTE, COM A ÁREA CONSTRUÍDA DE 389,80M², SITUADOS NA ZONA URBANA DESTA CIDADE DE RIO POMBA-MG, NA AVENIDA DOUTOR JOSÉ NEVES, Nº 202, CENTRO, COM AS SEGUINTES DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: FRENTE PARA A AVENIDA DR. JOSÉ NEVES, NUMA EXTENSÃO DE 8,45M; DE UM LADO COM A ÁREA-B, EM LINHA QUEBRADA, NAS EXTENSÕES DE 6,60M, 2,30M, 11,30M E 8,75M E COM GLÁUCIA MARIA SERPADIAS E OUTROS, EM LINHA RETA, POR MURO DE TIJOLOS E PLACAS DE CIMENTO, NUMA EXTENSÃO TOTAL DE, MAIS OU MENOS, 82,10M; DE OUTRO LADO COM PATRÍCIA LAURA FURTADO SARMENTO E OUTRA, DA FRENTE AOS FUNDOS, EM LINHA RETA, POR MUROS DE TIJOLOS E PLACAS DE CIMENTO, NUMA EXTENSÃO DE, MAIS OU MENOS, 100,00M; NOS FUNDOS COM O CÓRREGO DE ESCOAMENTO DO BAIRRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, NUMA EXTENSÃO DE 19,50M; AS DIVISAS SÃO ANTIGAS, CONHECIDAS E RESPEITADAS, O IMÓVEL TEM ÓTIMA LOCALIZAÇÃO NO CENTRO DA CIDADE DE RIO POMBA MG, CONFORME MATRÍCULA ANTERIOR Nº 5560, ATUALIZADA PELO LEILOEIRO E ANEXADA AO PROCESSO E NOVA MATRÍCULA DA ÁREA-A Nº 11.331 ATUALIZADA PELO LEILOEIRO TAMBÉM ANEXADA AO PROCESSO.OBSERVAÇÃO IMPORTANTE MATRÍCULA Nº 5560 AV-21-5560 - 15/08/2018 - PROTOCOLO: 25912 - 06/08/2018 ENCERRAMENTO: PROCEDE-SE A ESTA AVERBAÇÃO PARA CONSTAR QUE FICA ENCERRADA ESTA MATRÍCULA EM VIRTUDE DE DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL, NAS 2 UNIDADES JÁ DESCRITAS, QUE FORAM MATRICULADAS SOB OS N.º 11.331 E 11.332, NOVA MATRÍCULA Nº 11.331 ATUALIZADA PELO LEILOEIRO E TAMBÉM ANEXADA AO PROCESSO, DESOCUPAÇÃO SE HOUVER, SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE.LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: AVENIDA DOUTOR JOSÉ NEVES, Nº 202, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA MGAVERBAÇÕES CONSTANTE NA MATRÍCULA ATUALIZADA 5560:AV-21-5560 - 15/08/2018 - PROTOCOLO: 25912 - 06/08/2018 ENCERRAMENTO: PROCEDE-SE A ESTA AVERBAÇÃO PARA CONSTAR QUE FICA ENCERRADA ESTA MATRÍCULA EM VIRTUDE DE DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL, NAS 2 UNIDADES JÁ DESCRITAS, QUE FORAM MATRICULADAS SOB OS N.º 11.331 E 11.332AVERBAÇÕES CONSTANTE NA NOVA MATRÍCULA ATUALIZADA 11.331: NÃO HÁAVERBAÇÕES E ÔNUS: A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL SERÁ LIVRE DE TODOS OS ÔNUS E GRAVAMES AO ARREMATANTE – EM ESPECIAL AS HIPOTECAS E EVENTUAIS DÉBITOS E TRIBUTOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO, AINDA QUE “PROPTER REM”, EXCETO AS TAXAS PARA BAIXAR OS GRAVAMES E DESPESAS COM A TRANSFERÊNCIA, QUE SERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE, NOS TERMOS DO ART. 908, §1º, CPC (NO CASO DE ADJUDICAÇÃO OU ALIENAÇÃO, OS CRÉDITOS QUE RECAEM SOBRE O BEM, INCLUSIVE OS DE NATUREZA PROPTER REM, SUB-ROGAM-SE SOBRE O RESPECTIVO PREÇO, OBSERVADA A ORDEM DE PREFERÊNCIA.”) E ART. 130, § ÚNICO, CTN (NO CASO DE ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA, A SUB-ROGAÇÃO OCORRE SOBRE O RESPECTIVO PREÇO).CONDIÇÕES DO BEM:O Bem será vendido no estado e conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação.A venda dos imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Caberá ao arrematante tomar as providências quanto a expedição da carta de arrematação bem como arcar com as providências de registro e imissão na posse. O arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos de anotação, registro, hipoteca, eventual regularização bem como eventuais custos para os procedimentos citados, se houver.PUBLICAÇÃO DO EDITAL (art. 884, inciso I e art. 887, §2º, do CPC):O edital e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado DJE pela secretaria da Comarca, na rede mundial de computadores, no portal www.crleiloes.com.br, local em que os lances deverão ser ofertados, e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Sr. Cláudio Luiz Reis Araújo, matriculado na JUCEMG sob o nº 658, na modalidade eletrônica.FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 886, inciso II, do CPC):O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), ou parcelado conforme os termos do art. 895 da CPC.PAGAMENTO PARCELADO:1- O interessado em adquirir os bens penhorados, deverão apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição dos bens, por valor não inferior ao da avaliação e até o segundo leilão, proposta de aquisição dos bens por valor que não seja vil, u seja, em respeito ao art. 891 e seu parágrafo único do NCPC.2- Na hipótese de proposta de pagamento parcelado, as propostas deverão conter as ofertas pelos Bens, de pelo menos 25% (Vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante poderá ser parcelado em até 30 (trinta meses, garantido por caução idônea (Bens móveis), e por hipoteca do próprio BEM (Imóveis), com a especificação do prazo, da modalidade, do indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (NPCP, art.895).3- A apresentação de propostas não suspende o leilão (art.895. 6) e as propostas de pagamento do lance a vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art.895. par. 7º). Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador terá preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizado, tenham sido oferecidos para eles.O Valor da comissão e taxas, deverão ser depositados na mesma data do fechamento dos leilão On-line, após ter sido declarado o lance vencedor pelo leiloeiro, pagamento deverá ser realizado em dinheiro, depositado nas contas indicadas pelo leiloeiro ou através do PIX também informado pelo leiloeiro.DA COMISSÃO DO LEILOEIRO (art. 884, parágrafo único e art. 886, inciso II, do CPC):O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação mais R$1.750,00 (Um mil setecentos e cinquenta reais) de Taxa Administrativa, informações judiciais, atualização de matrícula, confecção de Editais, Autos e mídias patrocinadas nas redes sociais, visando maior divulgação do referido Imóvel à venda (arcada pelo adjudicante), O Valor da comissão e taxas, deverão ser depositados na mesma data do fechamento dos leilão On-line, após ter sido declarado o lance vencedor pelo leiloeiro, pagamento deverá ser realizado em dinheiro, depositado nas contas indicadas pelo leiloeiro ou através do PIX também informado pelo leiloeiro. havendo acordo para quitação ou parcelamento do débito, será cobrado do Devedores(as), o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, a serem pagas à vista por depósito em dinheiro, PIX ou TED, na conta indicada pelo Leiloeiro no prazo de até 24 Horas após o acordo, 2% (Dois por cento) da avaliação do Bem, em caso de adjudicação (arcada pelo adjudicante), e 2% (Dois por cento) da avaliação do Bem, em caso de remição ou acordo (arcada pela(s) parte(s) executadas), já fixados pelo juízo e deverá ser feito, imediatamente a formalização do acordo, através de depósito em dinheiro, TED ou PIX em conta bancária a ser informada pelo Leiloeiro.Na hipótese do bem ser arrematado, pelos exequentes ou executados, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito em conta do leiloeiro.A comissão e taxa devida não estão inclusas no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas.DOS LANCES VIA INTERNET:Os interessados em participar do leilão poderão dar seus lances pela internet, por intermédio do site www.crleiloes.com.br.Para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo posteriormente sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento.Na modalidade virtual via internet (on-line), o interessado deve: (i) efetuar cadastro prévio no referido site para anuência às regras de participação dispostas no site (ii) obtenção de “login e senha”, os quais possibilitarão a realização dos lances em conformidade com as disposições neste edital.Os lances oferecidos na internet são apenas uma modalidade de participação e não garantem direitos inequívocos ao interessado, não podendo ser configurada recusa do Leiloeiro qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão da internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do Leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.Os dados fornecidos no ato do cadastro são protegidos conforme Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD) e criptografados.Não é permitido que usuário do site compartilhe dados de login e senha com terceiros e será de total responsabilidade do usuário quaisquer lances ofertados utilizando seus dados.O leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências e falhas em equipamentos, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, energia, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O usuário assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito. Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato, no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências, conforme arts. 888 e 900, do CPC.FALTA DE PAGAMENTO (art. 897, do CPC)O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, podendo esse último ser impedido de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme aqui estabelecido.DEMAIS PENALIDADES POR FALTA DE PAGAMENTO:Deverá constar expressamente no edital a advertência prevista no parágrafo 6º, do art. 903 do CPC, que é ato atentatório a dignidade da justiça a suscitação infundada de vicio com objetivo de ensejar a desistência do arrematante e o suscitante será condenado em multa, em quantia equivalente à 20% (vinte por cento) do valor da avaliação dos bens, devida ao exequente, sem prejuízo da responsabilidade de perdas e danos.CIENTIFICAÇÃO (art. 889, seus incisos e parágrafo único, do CPC)Ficam desde já cientes as partes, seus respectivos cônjuges ou companheiros e interessados acima informados ou não, os quais não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site eletrônico informado.O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está conforme a resolução n. º 236 de 13/07/2016 do CNJ.Todas as regras e condições gerais de venda do bem e dos leilões estão disponíveis no portal www.crleiloes.com.br.IRRETRATABILIDADE (art. 903, do CPC)O leilão, devidamente assinado pelas partes, será considerado perfeito, acabado e irretratável. Este certame é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução do CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932, Provimento CSM nº 1625/2009 e demais normas aplicáveis em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.Por ordem deste juízo foi expedido o presente Edital.Rio Pomba MG, 04 de março de 2026._________________________________________ DRA. LUCIANA DE OLIVEIRA TORRES Juíza de Direito....

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