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1(UM) APARTAMENTO Nº 12, localizado no 1º andar, do Bloco 16, no empreendimento “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA II”, com frente para à Av. Dep. Brás de Assis Nogueira, 1251, 1º Subdistrito de Botucatu/SP COND. RESIDENCIAL CACHOEIRINHA

localização

Av. Dep. Brás De Assis Nogueira, 1251 - Jardim Vista Linda, Botucatu - São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

54

metragem

Parcelamento

Aceita

metragem

Quartos

2

metragem

Banheiros

1

metragem

Garagem

1 vagas

Número da matrícula

56.098

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Condomínio Residencial Cachoeirinha Ii, localizado no bairro Jardim Vista Linda, em Botucatu - São Paulo. 2 quartos, 1 banheiro, 1 vaga de garagem, 54m² de área privativa. avaliado em R$ 88.476,16, com lance inicial de R$ 88.476,16 no primeiro leilão em 04/05/2026 ou R$ 53.085,7 no segundo leilão, previsto para 25/05/2026. Aceita parcelamento.1006901-21.2023.8.26.0079 Informações Ônus Dos Débitos – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de eventuais débitos incidentes sobre o bem arrematado, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme previsão do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal www.arremax.com.br. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. Condições Pagamento e Recibo de Arrematação – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial pelo arrematante. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão do leiloeiro de 5% do valor da arrematação será paga diretamente à empresa gestora. Após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para pagamento. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Obs. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início do 1º leilão, proposta não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início do 2º leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, com parcelamento em até 10 (dez) prestações mensais, com a primeira parcela à vista. Fica desde já consignado que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os lances sejam iguais. (Artigo 895 do CPC). ***Importante ressaltar que, uma vez ofertado o lance à vista, o sistema www.arremax.com.br não permitirá lances para pagamento parcelado, diante do que dispõe o artigo 895, §7º do CPC. Número do Processo: 1006901-21.2023.8.26.0079 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: Botucatu/SP. Foro: Foro de Botucatu Vara: 1ª Vara Cível Juiz: Dr. MARCUS VINICIUS BACCHIEGA Autor: Condominio Residencial Cachoeirinha Ii Advogado do Autor: Bruno Henrique Gralike Trigo Réu: Carina Gonçalves Romero Facaldi Advogado do Réu: Rodrigo Bianchi Cesar Gonçalves Débito: R$ 14.539,18, atualizado em 24/03/2025 referente a R$ 14.539,18 (quatorze mil, quinhentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), março/2026, fls. 403/404. Descrição Bem a Ser Praceado: APARTAMENTO Nº 12, localizado no 1º andar, do Bloco 16, no empreendimento “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA II”, com frente para à Av. Dep. Brás de Assis Nogueira, 1251, 1º Subdistrito de Botucatu/SP, contendo terraço, Sala, 2 dormitórios, Banheiro, cozinha, área de Serviço, Vaga de garagem para automóvel, descoberta, de uso e propriedade comum dos condôminos, confronta, de quem do hall do pavimento observa, pela frente com hall e com a Unidade de final “1”; pelo lado direito da área de circulação; pelo lado esquerdo com a área de circulação e pelos fundos com a área de circulação. Possui a área privativa de 54,98m², área comum de 6,62m², perfazendo a área total de 61,58m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0039632 do terreno e nas demais coisas de uso comum. Alienação Fiduciária - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR (contrato liquidado, conforme petição fls. 248/256) MATRICULA nº 56.098 do 2º Cartório de Registro de Imoveis de Botucatu/SP. AV-5) Penhora Exequenda. INSCRIÇÃO MUNICIPAL nº 11.0245.0351. DÉBITOS DE IPTU: R$ 3.652,54 (três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos, conforme pesquisa realizada em 24/03/2026. Obs. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações eletrônicas correndo por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (artigo 24 do Provimento). Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, sem garantia. Bem a Ser Praceado: APARTAMENTO Nº 12, localizado no 1º andar, do Bloco 16, no empreendimento “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA II”, com frente para à Av. Dep. Brás de Assis Nogueira, 1251, 1º Subdistrito de Botucatu/SP, contendo terraço, Sala, 2 dormitórios, Banheiro, cozinha, área de Serviço, Vaga de garagem para automóvel, descoberta, de uso e propriedade comum dos condôminos, confronta, de quem do hall do pavimento observa, pela frente com hall e com a Unidade de final “1”; pelo lado direito da área de circulação; pelo lado esquerdo com a área de circulação e pelos fundos com a área de circulação. Possui a área privativa de 54,98m², área comum de 6,62m², perfazendo a área total de 61,58m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0039632 do terreno e nas demais coisas de uso comum. Alienação Fiduciária - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR (contrato liquidado, conforme petição fls. 248/256) MATRICULA nº 56.098 do 2º Cartório de Registro de Imoveis de Botucatu/SP. AV-5) Penhora Exequenda. INSCRIÇÃO MUNICIPAL nº 11.0245.0351. DÉBITOS DE IPTU: R$ 3.652,54 (três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos, conforme pesquisa realizada em 24/03/2026. Obs. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações eletrônicas correndo por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (artigo 24 do Provimento). Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, sem garantia. Informações Ônus Dos Débitos – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de eventuais débitos incidentes sobre o bem arrematado, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme previsão do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal www.arremax.com.br. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. Condições Pagamento e Recibo de Arrematação – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial pelo arrematante. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão do leiloeiro de 5% do valor da arrematação será paga diretamente à empresa gestora. Após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para pagamento. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Obs. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início do 1º leilão, proposta não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início do 2º leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, com parcelamento em até 10 (dez) prestações mensais, com a primeira parcela à vista. Fica desde já consignado que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os lances sejam iguais. (Artigo 895 do CPC). ***Importante ressaltar que, uma vez ofertado o lance à vista, o sistema www.arremax.com.br não permitirá lances para pagamento parcelado, diante do que dispõe o artigo 895, §7º do CPC. Número do Processo: 1006901-21.2023.8.26.0079 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: Botucatu/SP. Foro: Foro de Botucatu Vara: 1ª Vara Cível Juiz: Dr. MARCUS VINICIUS BACCHIEGA Autor: Condominio Residencial Cachoeirinha Ii Advogado do Autor: Bruno Henrique Gralike Trigo Réu: Carina Gonçalves Romero Facaldi Advogado do Réu: Rodrigo Bianchi Cesar Gonçalves Débito: R$ 14.539,18, atualizado em 24/03/2025 referente a R$ 14.539,18 (quatorze mil, quinhentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), março/2026, fls. 403/404. Descrição Bem a Ser Praceado: APARTAMENTO Nº 12, localizado no 1º andar, do Bloco 16, no empreendimento “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA II”, com frente para à Av. Dep. Brás de Assis Nogueira, 1251, 1º Subdistrito de Botucatu/SP, contendo terraço, Sala, 2 dormitórios, Banheiro, cozinha, área de Serviço, Vaga de garagem para automóvel, descoberta, de uso e propriedade comum dos condôminos, confronta, de quem do hall do pavimento observa, pela frente com hall e com a Unidade de final “1”; pelo lado direito da área de circulação; pelo lado esquerdo com a área de circulação e pelos fundos com a área de circulação. Possui a área privativa de 54,98m², área comum de 6,62m², perfazendo a área total de 61,58m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0039632 do terreno e nas demais coisas de uso comum. Alienação Fiduciária - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR (contrato liquidado, conforme petição fls. 248/256) MATRICULA nº 56.098 do 2º Cartório de Registro de Imoveis de Botucatu/SP. AV-5) Penhora Exequenda. INSCRIÇÃO MUNICIPAL nº 11.0245.0351. DÉBITOS DE IPTU: R$ 3.652,54 (três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos, conforme pesquisa realizada em 24/03/2026. Obs. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações eletrônicas correndo por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (artigo 24 do Provimento). Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, sem garantia. Débito com Banco Laudo de Avaliação Penhora Matrícula Débito Condominial Edital Assinado IPTU Av. Dep. Brás de Assis Nogueira,, 1251 - Jardim Vista Linda - Botucatu - SP...

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 88.476,16

Desconto

40 %
04/05/2026 10:00 R$ 88.476,16
25/05/2026 10:00 R$ 53.085,70

Lance Inicial

R$ 88.476,16

Dívidas
Condomínio:
R$ 14.539,18

Valor do Débito Processual (Co...

IPTU:
R$ 3.652,54

DÉBITOS DE IPTU: R$ 3.652,54 (...

Fiduciário:
Não Encontrado

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