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IMÓVEL RESIDENCIAL LOCALIZADO NO RESIDENCIAL MONTE LÍBANO II IMÓVEL RESIDENCIAL LOCALIZADO NO RESIDENCIAL MONTE LÍBANO II

localização

Rua Lorena Pereira Dos Santos, 106, Birigui - São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

117

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

52.731

Descrição do imóvel

Indefinido no condomínio Residencial Monte Líbano, em Birigui - São Paulo. 117m² de área privativa. avaliado em R$ 152.519,34, com lance inicial de R$ 153.190,44 no primeiro leilão em 21/05/2026 ou R$ 91.914,26 no segundo leilão, previsto para 16/06/2026. Aceita parcelamento.0002725-51.2025.8.26.0077 Informações Ônus DOS ÔNUS / GRAVAMES: Não consta na referida matrícula. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 428,00 (quatrocentos e vinte e oito reais) ref. ao IPTU do exercício de 2026, conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 02 de abril de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. Condições DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). O credor poderá participar do certame realizando a arrematação do bem alienado em razão de seus créditos, devendo, no prazo legal, promover o pagamento de eventual saldo entre os créditos e o valor da arrematação, bem como o pagamento da comissão da Leiloeira Oficial sobre o valor total do lance ofertado, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo e/ou se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do Auto de Arrematação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos. DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO: Para a arrematação em regime de condomínio, é imprescindível a apresentação de Declaração Formal de Arrematação em Condomínio, a ser encaminhada, devidamente assinada, à Leiloeira Oficial com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do encerramento do certame. DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Descrição LOTE ÚNICO: Imóvel residencial, situado no Rua Loreth Pereira Dos Santos, 106 - Residencial Monte Libano II – Birigui / SP, de acordo com auto de avaliação do Oficial de Justiça juntado às fls. 17, o imóvel possui 125,00 m², com área construída de 117,37 m², que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “Um terreno, constituído de parte do lote nº 25 (vinte e cinco) da quadra “D”, resultado da subdivisão do lote nº 25 da mesma quadra, sem benfeitorias, situado com frente para o lado par da Rua Dois, distante 35,00 metros da esquina da Rua Antonio Agatielo, no loteamento denominado Residencial Monte Líbano II, anexo a esta cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com áres de 125,00 metros quadrados, medindo 5,00 metros de frente confrontando com a Rua Dois; pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, mede 25,00 metros, confronta com o lote nº 26; pelo lado esquerdo mede 25,00 metros, confronta com parte do lote nº 25 e fundos medes 5,00 metros, confronta com lote nº 07, todos da mesma quadra.”. CADASTRO MUNICIPAL Nº: 01.09.148.0003. Matrícula nº 52.731 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Birigui – SP. Avaliação do bem, conforme Auto de Avaliação de fls. 17 homologada por decisão de fls. 23: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em outubro de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 152.519,35 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos), atualizada até março de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. LOTE ÚNICO: Imóvel residencial, situado no Rua Loreth Pereira Dos Santos, 106 - Residencial Monte Libano II – Birigui / SP, de acordo com auto de avaliação do Oficial de Justiça juntado às fls. 17, o imóvel possui 125,00 m², com área construída de 117,37 m², que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “Um terreno, constituído de parte do lote nº 25 (vinte e cinco) da quadra “D”, resultado da subdivisão do lote nº 25 da mesma quadra, sem benfeitorias, situado com frente para o lado par da Rua Dois, distante 35,00 metros da esquina da Rua Antonio Agatielo, no loteamento denominado Residencial Monte Líbano II, anexo a esta cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com áres de 125,00 metros quadrados, medindo 5,00 metros de frente confrontando com a Rua Dois; pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, mede 25,00 metros, confronta com o lote nº 26; pelo lado esquerdo mede 25,00 metros, confronta com parte do lote nº 25 e fundos medes 5,00 metros, confronta com lote nº 07, todos da mesma quadra.”. CADASTRO MUNICIPAL Nº: 01.09.148.0003. Matrícula nº 52.731 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Birigui – SP. Avaliação do bem, conforme Auto de Avaliação de fls. 17 homologada por decisão de fls. 23: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em outubro de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 152.519,35 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos), atualizada até março de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Número do Processo: 0002725-51.2025.8.26.0077 Ação: AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: BIRIGUI Foro: BIRIGUI Vara: 2ª CÍVEL Autor: PATRÍCIA DOS SANTOS Réu: JOSÉ MARCELO DOS SANTOS Descrição LOTE ÚNICO: Imóvel residencial, situado no Rua Loreth Pereira Dos Santos, 106 - Residencial Monte Libano II – Birigui / SP, de acordo com auto de avaliação do Oficial de Justiça juntado às fls. 17, o imóvel possui 125,00 m², com área construída de 117,37 m², que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “Um terreno, constituído de parte do lote nº 25 (vinte e cinco) da quadra “D”, resultado da subdivisão do lote nº 25 da mesma quadra, sem benfeitorias, situado com frente para o lado par da Rua Dois, distante 35,00 metros da esquina da Rua Antonio Agatielo, no loteamento denominado Residencial Monte Líbano II, anexo a esta cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com áres de 125,00 metros quadrados, medindo 5,00 metros de frente confrontando com a Rua Dois; pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, mede 25,00 metros, confronta com o lote nº 26; pelo lado esquerdo mede 25,00 metros, confronta com parte do lote nº 25 e fundos medes 5,00 metros, confronta com lote nº 07, todos da mesma quadra.”. CADASTRO MUNICIPAL Nº: 01.09.148.0003. Matrícula nº 52.731 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Birigui – SP. Avaliação do bem, conforme Auto de Avaliação de fls. 17 homologada por decisão de fls. 23: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em outubro de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 152.519,35 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos), atualizada até março de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Informações Ônus DOS ÔNUS / GRAVAMES: Não consta na referida matrícula. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 428,00 (quatrocentos e vinte e oito reais) ref. ao IPTU do exercício de 2026, conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 02 de abril de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. Condições DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). O credor poderá participar do certame realizando a arrematação do bem alienado em razão de seus créditos, devendo, no prazo legal, promover o pagamento de eventual saldo entre os créditos e o valor da arrematação, bem como o pagamento da comissão da Leiloeira Oficial sobre o valor total do lance ofertado, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo e/ou se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do Auto de Arrematação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos. DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO: Para a arrematação em regime de condomínio, é imprescindível a apresentação de Declaração Formal de Arrematação em Condomínio, a ser encaminhada, devidamente assinada, à Leiloeira Oficial com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do encerramento do certame. DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Edital do Leilão Matrícula Certidões do Imóvel Laudo de Avaliação Outros IPTU Rua Lorena Pereira dos Santos, 106 - Residencial Monte Líbano - Birigui - SP...

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casa

Adva3 Leilões


casa

32 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

R$ 152.519,34

Desconto

40 %
21/05/2026 12:30 R$ 153.190,44
16/06/2026 12:30 R$ 91.914,26

Lance Inicial

R$ 153.190,44

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
R$ 428,00

IPTU 428,43...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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