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LOTE RURAL Nº 121 DA GLEBA Nº 10, SITUADO NO MUNICÍPIO DE LINDOESTE/PR ÁREA DE 0,6694 HECTARE

localização

Lote Rural Nº 121 - Da Gleba N, Lindoeste - Paraná

metragem

Metragem do imóvel

Número da matrícula

15.464

Descrição do imóvel

Area Rural , em Lindoeste - Paraná. . , com lance inicial de R$ 135.000 no primeiro leilão em 08/05/2026 .LOTE RURAL Nº 121 DA GLEBA Nº 10, SITUADO NO MUNICÍPIO DE LINDOESTE/PR ÁREA DE 0,6694 HECTARE MATRÍCULA Nº 15.464 Lote Rural nº 121 - da Gleba nº 10 - do Imóvel denominado GONÇALVES DIAS - situado neste Município e Comarca, com área de 0,6694 Ha, com as seguintes confrontações: - NORTE: com o Lote n° 89 e 91, separado deste por estrada; ESTE: Lote n° 91, separado deste por estrada; SUL: Lote n° 91, separado deste por estrada; OESTE: Lotes nºs 91 e 89. (Ver Mapa e Memorial arquivados n/ CRI.) PROPRIETÁRIO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, com sede em Brasília-DF, inscrito no CGC/MF sob n° 00.375.972/0001-60. Imóvel havido em maior porção por força da Transcrição n° 41.921 do livro n° 03 do 1º C.R.I. d/ Comarca. O Referido é verdade e dou fé. - Cascavel, 04 de janeiro de 1984. R-1-M-15.464-P-31.839 - EM 04.01.1984 DOAÇÃO: De conformidade com o Termo de Doação com força de Escritura Pública, firmado em 23.05.1983, na cidade de Brasília-DF, e de conformidade com a Autorização do Egrégio Conselho de Diretores do INCRA, através da Resolução n° 02 de 10/01/1983, o proprietário supra qualificado, representado na forma expressa no referido Termo, DOOU, como de fato doado tem, à PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL-Pr, inscrita no CGC/MF- 76.208.867/0001-07 também representada na forma expressa no aludido Termo, o imóvel objeto da presente matrícula, ao qual juntamente com outros imóveis relacionados no mesmo Termo, foi atribuído o valor de Cr$ 69.375,33.- CONDIÇÕES: As expressas no Termo de Doação, do qual uma via fica arquivada n/ CRI.- O Referido é verdade e dou fé.- Cascavel, 04 de Janeiro de 1.984. AV°2-M-15.464-P-74.282 EM 26/02/1.997. ALTERAÇÃO-TITULARIDADE - De conformidade com o Artigo 12, parágrafo 3º da Lei Orgânica Municipal do "MUNICÍPIO DE CASCAVEL" e de conformidade com a Lei Estadual n° 9.006 de 12/06/89, que criou o MUNICÍPIO DE LINDOESTE, desmembrado do Município de Cascavel e atendendo ao requerimento revestido das formalidades legais, procedemos a presente Averbação para certificar que o imóvel objeto da presente matrícula, passa ao domínio do "MUNICÍPIO DE LINDOESTE". - Custas=60,000 VRC. Era o que tínhamos para certificar. Cascavel, 26 de FEVEREIRO de 1997. AV-3-15.464 - Protocolo n. 162.611, de 25 de janeiro de 2023. CONFRONTAÇÕES. Pratica-se este ato para constar que o imóvel desta matrícula, a saber, lote rural nº 121, com área de 0,6694 hectare, da gleba nº 10, do imóvel Gonçalves Dias, situado no Município de Lindoeste/PR, tem a seguinte descrição de perímetro e confrontações: do marco M.JP.382 ao marco M.JP.380, por 79,54 metros, sob o azimute 147°4024, se confronta com o lote nº 91, através duma estrada vicinal; do marco M.JP.380 ao M.JP.379, por 79,88 metros, sob o azimute 231°4913, se confronta com o lote nº 91; do marco M.JP.379 ao marco M.JP.381, por 90,30 metros, sob o azimute 328°2622, se confronta com o lote nº 89; e do marco M.JP.381 ao M.JP.382, por 78,30 metros, sob o azimute 59°3444, se confronta com o lote nº 91, através duma estrada vicinal. Este ato é isento do pagamento de emolumentos por tratar-se de ato administrativo (art. 3º, inciso IV, da Lei n. 10.169, de 29-12-2000), e é isento de recolhimento da taxa ao funrejus conforme o art. 3º, inciso VII, alínea b, n. 11, da Lei estadual n. 12.216, de 15-7-1998. Selo Funarpen: F228J.OwqPm.9yDxx-rKwXX.cjXys. Em 1º de fevereiro de 2023. OBSERVAÇÕES: INFORMAÇÕES RETIRADAS DA MATRÍCULA DO REFERIDO IMÓVEL. RESERVAMO-NOS O DIREITO DE CORRIGIR EVENTUAIS ERROS DE DIGITAÇÃO. Os bens serão vendidos NO ESTADO em que se encontram, SEM GARANTIA e SEM DIREITO A TROCA, constituindo ônus do interessado realizar a visitação e verificar suas condições, antes da data designada para a Alienação. Eventuais regularizações necessárias, inclusive aquelas referentes à averbação de edificações ou à adequação perante os órgãos competentes, correrão exclusivamente por conta e responsabilidade do arrematante comprador. Não será cobrado nenhum encargo administrativo dos arrematantes sobre o preço da arrematação (valor do lance ofertado). MUNICÍPIO DE LINDOESTE/PR...

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Valor de Avaliação

Desconto

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08/05/2026 07:15 R$ 135.000,00

Lance Inicial

R$ 135.000,00

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