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Dois Terrenos Lote Nº 06 Com Área De 330,00 M² E Lote Nº 08 Com Área De 340,00 M² - Vila Manuel Rayes, Igaraçu Do Tietê/sp

localização

Av. Governador Doutor Roberto Costa De Abreu Sodré - Lotes 6 E 8, Quadra F, Vila Manoel Rayes, Igaraçu Do Tietê - São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

670

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

20.398

Descrição do imóvel

Terreno , localizado no bairro Vila Manoel Rayes, em Igaraçu Do Tietê - São Paulo. 670m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 50.000 no primeiro leilão em 25/06/2026 . Aceita parcelamento.1) O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 20.398 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARRA BONITA/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 0001987. DESCRIÇÃO: Terreno sob nº 06, da quadra F, do loteamento da Vila Manuel Rayes, com área superficial de 330,00m², na cidade de Igaraçu do Tietê, da Comarca de Barra Bonita; medindo 10,10m de frente para a Avenida Abreu Sodré (lado par); 10,00m nos fundos, confrontando com o lote nº 05; por 32,50m do lado direito, de quem olha da Avenida Abreu Sodré para o terreno, confrontando com o lote nº 04, e 33,50m do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 08, distando 24,10m da divisa dos terrenos da Vila Formosa e 119,60m da divisa da propriedade de Sucessores de Domingos Capelozo. OBSERVAÇÕES: 1) Há outras penhoras. 2) Há indisponibilidade. 3) Certificou o oficial de justiça em 01/12/2025 (ID bd80f4f): "Segundo constatado, não há construção sobre os terrenos e eles ficam numa região que possui um pouco de caimento". 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID dc706f7), "a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; (...) c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante; d) DO FATO GERADOR E DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial". VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 2) O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 20.399 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARRA BONITA/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 0001989. DESCRIÇÃO: Terreno sob nº 08, da quadra F, do loteamento da Vila Manuel Rayes, com área superficial de 340,00m², na cidade de Igaraçu do Tietê, da Comarca de Barra Bonita; medindo 10,10m de frente para a Avenida Abreu Sodré (lado par), 10,00m nos fundos, confrontando com o lote nº 07; por 33,50m do lado direito, de quem olha da Avenida Abreu Sodré para o terreno, confrontando com o lote nº 6 e 34,50m do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 10, distando 34,20m da divisa dos terrenos da Vila Formosa e 109,50m da divisa da propriedade de Sucessores de Domingos Capelozo. OBSERVAÇÕES: 1) Há outras penhoras. 2) Há indisponibilidade. 3) Certificou o oficial de justiça em 01/12/2025 (ID bd80f4f): "Segundo constatado, não há construção sobre os terrenos e eles ficam numa região que possui um pouco de caimento". 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID dc706f7), "a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; (...) c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante; d) DO FATO GERADOR E DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial". VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Total da avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais). ;; Local dos bens: Av.Governador Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, lotes 6 e 8, quadra F, Vila Manoel Rayes, Igaraçu do Tietê/SP....

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informacoes

Valor de Avaliação

Desconto

%
25/06/2026 07:00 R$ 50.000,00

Lance Inicial

R$ 50.000,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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