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FRAÇÃO DE 16,66% DE TERRENO | MARÍLIA/SP

localização

Rua Lucílio Coelho De Oliveira, 154 - Palmital, Marília - São Paulo, Cep 17511-630

metragem

Metragem do imóvel

154

metragem

Imóvel

Ocupado

metragem

Parcelamento

Aceita

metragem

Garagem

2 vagas

Número da matrícula

54.534 - 2º CRI

Descrição do imóvel

Terreno no condomínio Núcleo Habitacional Juscelino Kubitschek, localizado no bairro Palmital, em Marília - São Paulo. 2 vagas de garagem, 154m² de área privativa. avaliado em R$ 71.638, com lance inicial de R$ 76.500,74 no primeiro leilão em 16/04/2026 ou R$ 53.550,52 no segundo leilão, previsto para 18/05/2026. Aceita parcelamento.FRAÇÃO DE 16,66% DE TERRENO | MARÍLIA/SP Descrição legal: Fração de 16,66% do Lote B, melhor descrito na matrícula Nº 54.534 - 2º CRI de Marília/SP. Endereço: Rua Lucílio Coelho de Oliveira, 154 – Núcleo Habitacional Juscelino Kubitschek - Marília - SP, 17511-630. Imóvel: Parte ideal de 16,66% do Lote B (Parte/Lote 17), da quadra 197, do Bairro Palmital na cidade de Marília/SP, medindo 10,00m de frente para a Rua Lucílio Coelho de Oliveira, 2,83m na confluência das Ruas Lucílio Coelho de Oliveira e Pedro dos Santos, 11,00m pela Rua Pedro dos Santos até os fundos do terreno, 13,00m do lado esquerdo de quem da Rua Lucilio Coelho de Oliveira olha para o imóvel, confrontando com a (matrícula 7148), e 12,00m nos fundos, confrontando com o lote A matrícula 40055, encerrando a área de 154,00m2, (Parte/Lote 17) cadastrado sob nº 3222702 na PREFEITURA DE MARÍLIA-SP. Não obstante ao fato da matrícula imobiliária fazer menção apenas ao "Lote B", parte do lote 17)", há que se ressaltar que sobre o aludido terreno existe um prédio residencial edificado sob nº 154, cuja averbação não consta na cópia da matrícula imobiliária acostada aos autos. O terreno é plano e possui 154,00m2 e o prédio residencial nele construído aparenta ter de 100,00 a 120,00m2 de construção. A edificação aparenta ser relativamente nova e ter menos de 10 anos e é construída em alvenaria e coberta com telhas de concreto de cor bege clara. O projeto arquitetônico é moderno e o imóvel encontra-se em bom estado de conservação. Possui garagem aparentemente para dois veículos, fechada por portão basculante. CONSTA LAUDO DE AVALIAÇÃO: Em fls. 706. AVALIAÇÃO: R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) na totalidade, em fevereiro de 2025, contudo a fração ideal de 16,66% corresponde a R$71.638,00 (setenta e um mil seiscentos e trinta e oito reais) em fevereiro de 2025 (Fls. 706) . FRAÇÃO DE 16,66% DE IMÓVEL | MARÍLIA/SP PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343. CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br . Em caso de acordo, adjudicação, remição após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br . PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito; proposta por valor que não seja considerado vil, ciente o proponente que a proposta e fica condicionada a apreciação deste D. Juízo. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O interessado deverá apresentar a proposta através do e-mail judicial@satoleiloes.com.br. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, conforme artigo 895, do Código de Processo Civil. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil). O lance à vista no site prevalece sobre as propostas parceladas. TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais e tributários, conforme súmula 1134 do STJ que define que o arrematante de um imóvel em leilão não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. E os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil. CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Coma comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Nãosendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei....

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 71.638,00

Desconto

25 %
16/04/2026 16:00 R$ 76.500,74
18/05/2026 16:00 R$ 53.550,52

Lance Inicial

R$ 53.550,52

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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