
APARTAMENTO DUPLEX COM 224M² E 3 VAGAS | SÃO CAETANO DO SUL/SP
Rua Maranhão, 300 - Apartamento 103, Santo Antônio, São Caetano Do Sul - São Paulo, Cep 09541-000
Metragem do imóvel
224m²
Parcelamento
Aceita
Quartos
4
Banheiros
2
Garagem
3 vagas
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Edifício Danilo Carnevalli, localizado no bairro Santo Antônio, em São Caetano Do Sul - São Paulo. 4 quartos, 2 banheiros, 3 vagas de garagem, 224m² de área privativa. avaliado em R$ 1.336.000, com lance inicial de R$ 1.409.351,8 no primeiro leilão em 30/04/2026 ou R$ 704.675,9 no segundo leilão, previsto para 28/05/2026. Aceita parcelamento.APARTAMENTO DUPLEX COM 224M² E 3 VAGAS | SÃO CAETANO DO SUL/SP Descrição legal: Apartamento Duplex – 224,10 m² de área útil, composto no 10º pavimento por quatro dormitórios (duas suítes, sendo uma com varanda, e dois dormitórios simples), corredor de circulação, banheiro social, ampla sala de estar e jantar com terraço, cozinha e escada de acesso ao pavimento superior; e no 11º pavimento por área de lazer privativa com piscina e deck, espaço descoberto, banheiro, churrasqueira, terraço coberto, sala, despejo e escada de retorno ao 10º pavimento, além de vaga tripla localizada no 2º subsolo, com capacidade para estacionamento e guarda de três veículos de passeio. Endereço: Rua Maranhão nº 300 – Apartamento 103, esquina com Rua José Benedetti no 351 – Bairro Santo Antônio, nesta cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, CEP 09541-000. Imóvel - Lote único: A UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA APARTAMENTO DUPLEX Nº 103 , localizado nos 10º e 11º pavimentos do “Edifício Danilo Carnevalli”, situado na Rua Maranhão nº 300 e Rua José Benedetti nº 351, nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, composto no 10º pavimento de quatro dormitórios, sendo duas suítes, uma com varanda, dois dormitórios simples, corredor de circulação, banheiro social, sala de estar/sala de jantar com terraço, cozinha e escada de acesso ao 11º pavimento; e, no 11º pavimento de piscina com deck, área descoberta, banheiro, churrasqueira, terraço coberto, sala, despejo e escada de acesso ao 10º pavimento, com área útil de 224,10 m², a área comum de 33,28m², área total de 248,380m² e a fração ideal no terreno e demais coisas comuns do condomínio de 2,912%, confrontando, no sentido de quem da Rua Maranhão olha para o edifício, pela frente com o apartamento tríplex nº 91, poço do elevador de serviço e hall, pelo lado direito com o poço do elevador de serviço, hall e apartamento duplex nº 104, pelo lado esquerdo com a parede divisória lateral esquerda do edifício, e pelos fundos com o recua de fundos do edifício. MATRÍCULA: Nº 35.019 DO 2º OFICAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CAETANO DO SUL/SP. CONSTA LAUDO DE AVALIAÇÃO: Em fls. 960/984. AVALIAÇÃO: R$ 1.160.000,00 (um milhão e cento e sessenta mil reais), em março de 2025, (fls. 983). LOCALIZAÇÃO: Rua Maranhão nº 300 – Apartamento 103, esquina com Rua José Benedetti no 351 – Bairro Santo Antônio, nesta cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, CEP 09541-000. A UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA VAGA TRIPLA Nº 26 , localizada no 2º subsolo do “Edifício Danilo Carnevalli”, situado na Rua Maranhão nº 300 e Rua José Benedetti nº 351, nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, com a área útil 34,00m², a área comum de 44,58m², a área total de 78,58m² e a fração ideal no terreno e demais coisas comuns do condomínio de 0,889%, com capacidade para estacionamento e guarda de três veículos de passeio, confrontando, no sentido de quem da área de circulação e manobras a olha, pela frente com a área de circulação e manobras pelo lado direito com os pilares de sustentação do edifício, com a área de circulação e manobras e com a vaga dupla nº 25, pelo lado esquerdo com o pilar de sustentação do edifício e com a mureta da rampa de acesso à Rua Maranhão, e pelos fundos com a parede divisória de frente do edifício. MATRÍCULA: Nº 35.020 DO 2º OFICAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CAETANO DO SUL/SP. CONSTA LAUDO DE AVALIAÇÃO: Em fls. 960/984. AVALIAÇÃO: R$176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), em março de 2025, (fls. 983). LOCALIZAÇÃO: Rua Maranhão nº 300 – Apartamento 103, esquina com Rua José Benedetti no 351 – Bairro Santo Antônio, nesta cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, CEP 09541-000. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$1.336.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil reais) em março de 2025. APARTAMENTO DUPLEX COM 224M² E 3 VAGAS | SÃO CAETANO DO SUL/SP PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343. CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br . Em caso de acordo, adjudicação, remição após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br . PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito; proposta por valor que não seja considerado vil, ciente o proponente que a proposta e fica condicionada a apreciação deste D. Juízo. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O interessado deverá apresentar a proposta através do e-mail judicial@satoleiloes.com.br. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, conforme artigo 895, do Código de Processo Civil. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil). O lance à vista no site prevalece sobre as propostas parceladas. TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais e tributários, conforme súmula 1134 do STJ que define que o arrematante de um imóvel em leilão não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Coma comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
180 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 1.336.000,00
Desconto
47 %
30/04/2026 12:00 • R$ 1.409.351,80
28/05/2026 12:00 • R$ 704.675,90
Lance Inicial
R$ 704.675,90
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...







