
50% DO PRÉDIO RESIDENCIAL | PILAR DO SUL/SP
Rua Hilário Rodrigues De Paula, 111 - Jardim Ipê, Pilar Do Sul - São Paulo, Cep 18185-000
Metragem do imóvel
49m²
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Comercial , localizado no bairro Jardim Ipê, em Pilar Do Sul - São Paulo. 49m² de área privativa. avaliado em R$ 135.809,27, com lance inicial de R$ 135.809,27 no primeiro leilão em 18/06/2026 ou R$ 81.485,56 no segundo leilão, previsto para 20/07/2026. Aceita parcelamento.50% DO PRÉDIO RESIDENCIAL | PILAR DO SUL/SP Descrição legal: 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO PRÉDIO RESIDENCIAL, melhor descrito na matrícula Nº 6.296 do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul/SP. Endereço: Rua Hilário Rodrigues de Paula, 111, Jardim Ipê, CEP 18185-000, Pilar do Sul, SP. Imóvel: 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO PRÉDIO RESIDENCIAL, com área de 49,80m², assim descrito na matrícula: lote de terreno nº 12 da quadra F, com área de 162,00m², situado com frente para a Rua Hilário Rodrigues de Paula, do loteamento denominado “Jardim dos Ipês”, localizado no Bairro do Campo Grande, nesta Cidade e Comarca, com as seguintes medidas e confrontações, feitas de quem da rua olha para o imóvel: medindo de frente para a Rua Hilário Rodrigues de Paula, 9,00m; do lado direito mede 18,00m, confrontando com o lote nº 13; do lado esquerdo mede 18,00m, confrontando com o lote nº 11; e nos fundos mede 9,00m, confrontando com o lote nº 25. CADASTRO MUNICIPAL: 9522-0. MATRÍCULA: Nº 6.296 do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul – SP. AVALIAÇÃO: R$ 135.809,26 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e nove reais e vinte e seis centavos), em dezembro de 2025 (fls. 933). 50% DO PRÉDIO RESIDENCIAL | PILAR DO SUL/SP PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343. CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br . PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito; proposta por valor que não seja considerado vil, ciente o proponente que a proposta e fica condicionada a apreciação deste D. Juízo. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O interessado deverá apresentar a proposta através do e-mail judicial@satoleiloes.com.br . As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil). TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais e tributários, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
128 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 135.809,27
Desconto
40 %
18/06/2026 13:00 • R$ 135.809,27
20/07/2026 13:00 • R$ 81.485,56
Lance Inicial
R$ 135.809,27
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...