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VAGA DE GARAGEM N° 12 EM ÁREA NOBRE DE PORTO ALEGRE/RS – EDIFÍCIO SOLAR DAS FIGUEIRAS

localização

Avenida Dr. Nilo Peçanha, 2755, Porto Alegre - Rio Grande Do Sul

metragem

Metragem do imóvel

12

metragem

Parcelamento

Aceita

metragem

Garagem

1 vagas

Número da matrícula

81.913

Descrição do imóvel

Vaga de Garagem no condomínio Edifício Solar das Figueiras, em Porto Alegre - Rio Grande do Sul. 1 vaga de garagem, 12m² de área privativa. avaliado em R$ 50.000, com lance inicial de R$ 50.000 no primeiro leilão em 23/06/2026 ou R$ 50.000 no segundo leilão, previsto para 30/06/2026. Aceita parcelamento.POSSIBILIDADE DE LANCE PARCELADO: 25% DE ENTRADA OU SEJA R$ 12.500,00 SALDO EM ATÉ 30x DE R$ 1.250,00 corrigidas pela SELIC a) Período da alienação por iniciativa particular O período da alienação por iniciativa particular e, consequentemente, o prazo para a apresentação de propostas iniciam-se na data de publicação do edital e terminam às 23h59min do dia 30/06/2026. b) Preço mínimo para alienação Os bens foram avaliados na data de 02/04/2024 (IDS. 752d808, 5c099f4, b43d0d9 e a7a811e) nos seguintes valores: Imóvel de matrícula nº 81.913 do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre, Estacionamento nº 12, descoberto: R$50.000,00 (cinquenta mil reais). O preço mínimo para alienação será o valor de avaliação, como fixado pelo juízo de origem no ID. 74a7cd0. c) Intermediação das propostas Apenas serão aceitas propostas apresentadas por meio de leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) pelo TRT da 4ª Região. Dentre os leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região, o(a) proponente poderá fazer livre escolha. A lista dos(as) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região está disponível no endereço abaixo: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/alienacoes-judiciais d) Formalização das propostas A proposta deverá conter a qualificação civil completa do(a) proponente, o preço, as condições de pagamento e, se for o caso, as garantias a serem apresentadas. A proposta deverá ser acompanhada por documento de identificação do(a) proponente e declaração de que ele(a) não integra o rol de pessoas impedidas de apresentar propostas, conforme previsto no art. 41 do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região. A proposta deverá ser enviada por leiloeiro(a) oficial ou corretor(a) de imóveis credenciado perante o TRT da 4ª Região exclusivamente por correspondência eletrônica para o endereço “hastas@trt4.jus.br ”, com o título/assunto “Proposta de aquisição apresentada no Processo 0147400-09.2004.5.04.0271”, sob pena de ser desconsiderada. A proposta somente poderá ser retirada ou modificada até às 23h59min do dia do término do período da alienação por iniciativa particular, mediante envio, por parte do(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) no TRT da 4ª Região que remeteu a proposta inicial, de correspondência eletrônica para o endereço acima, com o título/assunto “Retirada/Modificação da Proposta de aquisição apresentada no Processo 0147400-09.2004.5.04.0271”, sob pena de ser desconsiderada. Decorrido o término do período da alienação por iniciativa particular, a proposta feita obrigará o(a) proponente. e) Corretagem O(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis que tiver apresentado a proposta vencedora terá direito à comissão de corretagem de 5% (cinco por cento) do seu valor total, a ser suportada pelo adquirente e não incluída no valor da proposta. Despesas do(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis com publicidade, vistoria e exibição do bem incluem-se no valor da comissão de corretagem. Não estão incluídas na corretagem despesas com remoção, guarda e conservação do bem penhorado. f) Autorização para vistoria e exibição dos bens Os(As) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região ficam autorizados(as) a vistoriar os bens móveis e imóveis e exibi-los aos(às) interessados(as), em dias e horários comerciais, mediante prévia combinação com os(as) depositários(as). Ficam autorizados registros fotográficos e gravações de vídeo por parte dos(as) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados no TRT da 4ª Região, para fins de divulgação dos bens levados à alienação por iniciativa particular. É vedado aos depositários(as), proprietários(as) ou possuidores(as) dos bens criarem qualquer tipo de embaraço, obstáculo ou dificuldade à vistoria e exibição dos bens levados à alienação por iniciativa particular, sob pena de incorrerem em infração ao art. 77, inciso IV, do CPC, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. g) Condições da proposta As propostas poderão ser feitas à vista ou a prazo. As propostas a prazo somente serão válidas com a oferta de entrada de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta e de saldo em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, corrigidas pela variação positiva da SELIC, conforme previsto no art. 63, § 4º, do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região. As propostas a prazo de bens que são levados a registro ficarão garantidas por alienação fiduciária do próprio bem, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas a prazo de bens que não são levados a registro somente serão válidas se acompanhadas de caução dada por hipoteca sobre outro bem imóvel livre e desembaraçado de propriedade do adquirente. Quando houver concorrência entre propostas à vista de igual valor, será vencedora a apresentada em primeiro lugar. Quando houver concorrência entre propostas a prazo de igual valor, será vencedora a apresentada com menor número de parcelas. Quando houver concorrência entre propostas à vista e a prazo, será vencedora a proposta à vista. Nos bens gravados por contrato de alienação fiduciária, o saldo devedor do contrato será considerado parte integrante da proposta....

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 50.000,00

Desconto

0 %
23/06/2026 11:30 R$ 50.000,00
30/06/2026 11:30 R$ 50.000,00

Lance Inicial

R$ 50.000,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

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IPTU:
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Fiduciário:
Não Encontrado

...

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