
Apartamento em Cotia/SP Apartamento em Cotia/SP
Rua Maria José Celestino Saad, 245 - Apto 12, Jardim Ísis, Cotia - São Paulo
Metragem do imóvel
43m²
Parcelamento
Aceita
Quartos
2
Banheiros
1
Garagem
1 vagas
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Condomínio Jameri, localizado no bairro Jardim Ísis, em Cotia - São Paulo. 2 quartos, 1 banheiro, 1 vaga de garagem, 43m² de área privativa. avaliado em R$ 197.400,28, com lance inicial de R$ 199.157,14 no primeiro leilão em 12/06/2026 ou R$ 119.494,28 no segundo leilão, previsto para 02/07/2026. Aceita parcelamento.0006690-84.2017.8.26.0152 Informações Número do Processo: 0006690-84.2017.8.26.0152 Ação: Ação de Cobrança Comarca: Cotia/SP Vara: 2ª Vara Cível Autor: Condomínio Cotia 1 - Jameri Réu: Elzita Francisco Araújo Descrição Imóvel na Rua Maria José Celestino Saad, nº 245, Apto 12 (Condomínio Jameri, Prédio 155) – Jardim Isis, Cotia/SP Direitos sobre unidade residencial de formato apartamento, identificada sob o nº 12, integrante do Prédio 155 do Condomínio Jameri, com acesso pela Rua 15. O imóvel possui uma área privativa de 43m² e conta com o direito ao uso de uma vaga de garagem descoberta e em local indeterminado. Descrição Técnica: Direitos sobre o contrato de alienação fiduciária do APARTAMENTO N°12 – “Torre 01” – Localizado no PRIMEIRO ANDAR do Condomínio Residencial denominado “Condomínio Cotia1 JAMERI”, sito à Estrada Municipal do Morro Grande, Ruas 15 e 16, no Bairro da Graça, neste município e comarca de Cotia, Estado de São Paulo, assim descrita: “Contendo sala, dois dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço com a área privativa de 43,700m2, área comum total de 59,819m2, nela incluída o direito ao uso de 01 (uma) vaga de garagem indeterminada sujeita a manobrista encerrando uma área total de 107,362 m2 e a fração ideal no terreno de 0,062707%”. Imóvel objeto da matricula 100.222 do SRI de Cotia/SP e com Inscrição Cadastral sob o n° 23312-22-46-0002-00-000 em área maior. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Imóvel na Rua Maria José Celestino Saad, nº 245, Apto 12 (Condomínio Jameri, Prédio 155) – Jardim Isis, Cotia/SP Direitos sobre unidade residencial de formato apartamento, identificada sob o nº 12, integrante do Prédio 155 do Condomínio Jameri, com acesso pela Rua 15. O imóvel possui uma área privativa de 43m² e conta com o direito ao uso de uma vaga de garagem descoberta e em local indeterminado. Descrição Técnica: Direitos sobre o contrato de alienação fiduciária do APARTAMENTO N°12 – “Torre 01” – Localizado no PRIMEIRO ANDAR do Condomínio Residencial denominado “Condomínio Cotia1 JAMERI”, sito à Estrada Municipal do Morro Grande, Ruas 15 e 16, no Bairro da Graça, neste município e comarca de Cotia, Estado de São Paulo, assim descrita: “Contendo sala, dois dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço com a área privativa de 43,700m2, área comum total de 59,819m2, nela incluída o direito ao uso de 01 (uma) vaga de garagem indeterminada sujeita a manobrista encerrando uma área total de 107,362 m2 e a fração ideal no terreno de 0,062707%”. Imóvel objeto da matricula 100.222 do SRI de Cotia/SP e com Inscrição Cadastral sob o n° 23312-22-46-0002-00-000 em área maior. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Informações Número do Processo: 0006690-84.2017.8.26.0152 Ação: Ação de Cobrança Comarca: Cotia/SP Vara: 2ª Vara Cível Autor: Condomínio Cotia 1 - Jameri Réu: Elzita Francisco Araújo Descrição Imóvel na Rua Maria José Celestino Saad, nº 245, Apto 12 (Condomínio Jameri, Prédio 155) – Jardim Isis, Cotia/SP Direitos sobre unidade residencial de formato apartamento, identificada sob o nº 12, integrante do Prédio 155 do Condomínio Jameri, com acesso pela Rua 15. O imóvel possui uma área privativa de 43m² e conta com o direito ao uso de uma vaga de garagem descoberta e em local indeterminado. Descrição Técnica: Direitos sobre o contrato de alienação fiduciária do APARTAMENTO N°12 – “Torre 01” – Localizado no PRIMEIRO ANDAR do Condomínio Residencial denominado “Condomínio Cotia1 JAMERI”, sito à Estrada Municipal do Morro Grande, Ruas 15 e 16, no Bairro da Graça, neste município e comarca de Cotia, Estado de São Paulo, assim descrita: “Contendo sala, dois dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço com a área privativa de 43,700m2, área comum total de 59,819m2, nela incluída o direito ao uso de 01 (uma) vaga de garagem indeterminada sujeita a manobrista encerrando uma área total de 107,362 m2 e a fração ideal no terreno de 0,062707%”. Imóvel objeto da matricula 100.222 do SRI de Cotia/SP e com Inscrição Cadastral sob o n° 23312-22-46-0002-00-000 em área maior. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Edital do Leilão Visualizar Baixar Matrícula Visualizar Baixar Rua Maria José Celestino Saad, 245 - Jardim Ísis - Cotia - SP...
Leiloeiro
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Lance Inicial
R$ 199.157,14
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Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
R$ 64.503,52
pelo valor de R$94.700,00, sen...
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