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LOTE 001 FAZENDA RIO DOS POÇOS, POVOADO DA QUEIMADA GRANDE, SANTONÓPOLIS / BA

localização

Povoado Da Queimada Grande, Santanópolis - Bahia, Cep 44260-000

metragem

Metragem do imóvel

104

metragem

Imóvel

Ocupado

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

3.436

Descrição do imóvel

Area Rural , em Santanópolis - Bahia. 104m² de área privativa. avaliado em R$ 55.000, com lance inicial de R$ 55.000 no primeiro leilão em 15/06/2026 ou R$ 28.050 no segundo leilão, previsto para 30/06/2026. Aceita parcelamento.As fotos são meramente ilustrativas Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA Cidade: Santanópolis/BA Endereço: Povoado da Queimada Grande Matrícula: 3.436 - CRI DE IRARÁ BA Descrição: IMÓVEL: Uma ÁREA de terras medindo 01 (hum) hectare, 04 (quatro) ares, no lugar denominado “FAZENDA RIO DOS POÇOS”, situada no município de Santanópolis - BA, apresentando os seguintes limites e confrontações: ao norte e leste, com Celestino Bispo de Jesus; ao sul, com Aurelino Santos e ao oeste, com Adalberto Gomes de Jesus, objeto da matrícula n.º 3.436, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Irará / BA. Processo: 8002871-39.2025.8.05.0109 Acessar Processo Vara: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Comarca: IRARÁ / BA Exequente: AVIBRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AVÍCOLAS LTDA Executado: AGNALDO ANUNCIAÇÃO DE JESUS Observações do Lote AVALIAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) em novembro de 2021. OBSERVAÇÕES: I) Consta do Auto de Avaliação do imóvel, quando do cumprimento do mandado de avaliação em 05 de novembro de 2021, o relato do Sr. Oficial de Justiça Avaliador designado: ... dirigi ao local indicado cito a FAZENDA RIO DOS POÇOS, no POVOADO DA QUEIMADA GRANDE, Município de Santanópolis ... II) O imóvel será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra; III) O imóvel em leilão é ofertado como coisa certa e determinada (venda “ad corpus”), as áreas mencionadas são meramente enunciativas com base na respectiva certidão de matrícula imobiliária e certidão e avaliação de imóvel emitido e realizada por Oficial de Justiça Avaliador, ficando a cargo do adquirente as reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente; IV) Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, inclusive despesas com averbação(ões) de construção(ões), de cancelamento(s) de penhora(s), hipoteca(s) e outros ônus constantes na respectiva matrícula; ÔNUS: Consta na matrícula do imóvel expedida em 28 de maio de 2025: R.2-3436 – REGISTRO DE PENHORA inerente ao presente feito. As anotações de indisponibilidades, penhoras, hipotecas, arrestos ou quaisquer outras averbadas ou registradas na matrícula do imóvel que constem do edital não isentam o interessado de verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente a existência de novas averbações e/ou registros posteriores a publicação deste edital. HIPOTECA: A hipoteca extingue-se pela arrematação ou adjudicação (art. 1.499 ao 1.501 do Código Civil). DÉBITOS DE IPTU / ITR: Eventuais débitos de IPTU / ITR foro e laudêmio, quando for o caso, e demais taxas e impostos até a data do encerramento do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa. Os créditos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, e bem assim os débitos relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos ao(s) arrematante(s), sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme Art. 130, Parágrafo Único, do Código Tributário Nacional (CTN). Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, atualizados até a data do leilão, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908, § 1º, CPC). O arrematante responde pelas despesas vencidas após a arrematação, independentemente de sua imissão na posse. A Arrematação que deve ser considerada perfeita e acabada desde a data da assinatura do respectivo auto. Inteligência do art. 903 do CPC. VISITAÇÃO: Constituiu ônus dos interessados em participar do leilão vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado ou terceiros. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. Localização do Imóvel Endereço: Povoado da Queimada Grande Cidade: Santanópolis / BA - CEP: 44260-000...

Leiloeiro

casa

Adva3 Leilões


casa

6 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

R$ 55.000,00

Desconto

49 %
15/06/2026 06:00 R$ 55.000,00
30/06/2026 06:00 R$ 28.050,00

Lance Inicial

R$ 55.000,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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Atenção

Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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