Spy Leilões
Imagem indisponível

ÁREA DE 10.775,25m2 DENTRO DE UMA ÁREA MAIOR DE 113.416,69m2 EM BENTO GONÇALVES/RS

localização

Bento Gonçalves - Rio Grande Do Sul

metragem

Metragem do imóvel

10775

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

76.947

Descrição do imóvel

Area Rural , em Bento Gonçalves - Rio Grande do Sul. 10775m² de área privativa. avaliado em R$ 1.350.000, com lance inicial de R$ 1.350.000 no primeiro leilão em 06/08/2026 ou R$ 675.000 no segundo leilão, previsto para 06/08/2026. Aceita parcelamento.POSSIBILIDADE DE LANCE PARCELADO: 25% DE ENTRADA OU SEJA R$ 168.750,00 SALDO EM ATÉ: 30X DE R$ 16.875,00 • CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 1. O leilão será realizado simultaneamente na modalidade presencial, com apresentação verbal ou gestual dos lances, e na modalidade eletrônica, com captação dos lances através do sítio de internet do(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a). 2. No ato público presencial do leilão, os bens serão anunciados individualmente, identificando-se a unidade judiciária de origem, o número do processo judicial e as partes, bem como descrevendo-se o bem penhorado, o valor da avaliação e do lance mínimo, as condições e restrições à arrematação, gravames e ônus incidentes sobre o bem, tudo conforme o Anexo deste edital. 2.1. Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, sendo ônus dos(as) interessados(as) verificar a sua situação de posse, os seus ônus e encargos e as suas especificações. 2.2. As fotografias que eventualmente ilustrarem a descrição dos bens não refletirão necessariamente o seu estado atual de conservação. 2.3. Qualquer dúvida ou divergência na identificação ou descrição dos bens deverá ser dirimida pelos(as) interessados(as) no ato do leilão. 2.4. É originária a aquisição de propriedade dos bens arrematados em leilão judicial, não cabendo evicção. 3. Os(as) interessados(as) em participar do leilão na sua modalidade eletrônica deverão realizar cadastro prévio junto ao(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a), na forma prevista nos arts. 73 e 74 do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05, de 15 de setembro de 2025. 3.1. O cadastro prévio e a arrematação na modalidade eletrônica outorgam poderes de pleno direito ao(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a) para assinar o auto de arrematação. 4. Os(as) interessados(as) em participar do leilão na sua modalidade presencial ficam dispensados de realizar cadastro prévio junto ao(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a), bastando comparecer ao certame portando os documentos referidos nos incisos III, IV, V, VI e VII do § 3º do artigo 73 do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05, de 15 de setembro de 2025. 5. Estão impedidas de participar do leilão as pessoas naturais e jurídicas com vedação legal para tanto, as elencadas no art. 41 do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05, de 15 de setembro de 2025, e as constantes no cadastro de lançadores impedidos da Corregedoria do TRT da 4ª Região. 5.1. Ao ofertar o lance eletrônico ou presencial, o(a) licitante deverá declarar que não é cônjuge ou companheiro(a), ascendente ou descendente do(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a) ou de magistrados(as) da Justiça do Trabalho da 4ª Região, tampouco parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a), do(a) Juiz(a) Auxiliar de Execução ou do(a) Juiz(a) originário(a) da execução na qual penhorado o bem objeto da alienação. 6. O preço mínimo do lance para cada bem a ser alienado encontra-se junto à sua descrição, no Anexo que se segue a este edital. 6.1. Os bens serão apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista. 6.2. Nos bens gravados por contrato de alienação fiduciária, o saldo devedor do contrato será considerado parte integrante do lance. 7. Uma vez declarado o lance vencedor, o(a) arrematante deverá depositar, até o término do leilão, em conta bancária judicial vinculada ao processo, o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do total do lance ofertado, devendo o saldo remanescente, acrescido da comissão do(a) leiloeiro(a) público(a), ser depositado na mesma conta judicial até o primeiro dia útil subsequente. 7.1. A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo(a) arrematante, com eventual auxílio do do(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a), por meio dos sistemas SIF, da Caixa Econômica Federal, ou SISCONDJ, do Banco do Brasil, disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no endereço https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/depositos-judiciais. 8. A não realização de quaisquer dos depósitos pelo(a) arrematante nos prazos acima implicará em desistência imotivada da arrematação e acarretará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do lance, a ser executada pelo juízo de origem, e a perda de valores eventualmente pagos, além da sua inscrição no cadastro de lançadores impedidos da Corregedoria do TRT da 4ª Região. 9. O(A) credor(a) único(a) que não tiver adjudicado o bem perante o juízo de origem da execução antes da publicação deste Edital poderá adquiri-los no leilão utilizando o seu crédito no processo, mas na condição de arrematante, tendo preferência na hipótese de igualar o maior lance. 9.1. O(A) credor(a) arrematante responde pela comissão ao(à) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a) e não poderá utilizar, para o pagamento de tal comissão, o seu crédito no processo. 9.2. Caso o valor do lance seja superior ao do crédito do(a) credor(a) arrematante, a ele(a) caberá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação ou, então, em havendo licitantes concorrentes, de se atribuí-la ao que tiver ofertado o maior lance válido. 10. A comissão do(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a) será de 05% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não inclusa no valor do lance, e deverá ser paga pelo(a) arrematante mediante depósito em conta bancária judicial vinculada ao processo. 10.1. Não será devida a comissão ao(à) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a) na hipótese de anulada a arrematação sem culpa do(a) arrematante ou se negativo o resultado do leilão. 10.2. Havendo acordo ou remição após a publicação do edital e antes do leilão, com suspensão ou cancelamento deste, o(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a) fará jus à comissão de 01% (um por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) executado(a). 10.3. Havendo acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o(a) leiloeiro(a) público(a) fará jus à integralidade da comissão, a ser paga pelo(a) executado(a). 11. Tratando-se de bens imóveis e bens móveis considerados de valor relevante, os(as) interessados(as) em adquiri-los em valor ou condições diversas daqueles previstos neste edital poderão apresentar propostas por ocasião do início do leilão. 11.1. Considera-se de valor relevante o bem móvel cuja avaliação seja igual ou superior ao dobro do montante fixado a título de depósito recursal para a interposição de recurso de revista, vigente na data do leilão. 11.2. As propostas deverão ser apresentadas por escrito para o(a) leiloeiro(a) com identificação civil do(a) proponente e declaração de que ele(a) não integra o rol de pessoas impedidas de apresentar propostas. 11.3. As propostas deverão conter as condições de pagamento e parcelamento do valor proposto e, se for o caso, as garantias a serem apresentadas, na forma do art. 63 do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05, de 15 de setembro de 2025. 11.4. As propostas a prazo somente serão válidas com a oferta de entrada de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta e de saldo em, no máximo 30 (trinta) parcelas mensais, corrigidas pela variação positiva da SELIC. 11.5. Será devida comissão ao(à) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a) 05% (cinco por cento) sobre o valor da da proposta, caso a mesma seja homologada, a cargo do(a) proponente. 11.6. O recebimento de proposta pelo(a) leiloeiro(a) não suspenderá o leilão. 11.7. As propostas eventualmente recebidas somente serão apresentadas nos autos pelo(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a) se não houver lances à vista, na medida em que estes sempre preferirão àquelas. 11.8. Compete ao(à) Juiz(a) Auxiliar de Execução aferir as propostas, podendo homologá-las ou recusá-las. 11.9. Havendo concorrência de mais de uma proposta, se forem em diferentes condições, o(a) Juiz(a) Auxiliar de Execução decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida a de maior valor; se forem em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar. 11.10. Aceita a proposta pelo Juiz(a) Auxiliar de Execução, o(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a) será intimado a emitir o auto de arrematação e comunicar o(a) arrematante a depositar, em conta judicial vinculada ao processo, no primeiro dia útil seguinte a sua ciência, o valor correspondente à entrada da proposta ofertada, acrescido da comissão do(a) leiloeiro(a) público(a). 11.11. Sendo parcelada a proposta, as parcelas vencerão nos meses seguintes no mesmo dia do depósito do valor da entrada, ou primeiro dia útil subsequente. 11.12. A não realização de quaisquer dos depósitos pelo(a) arrematante nos prazos acima implicará em desistência imotivada da arrematação e acarretará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do saldo devedor, a ser executada pelo juízo de origem, e a perda de valores eventualmente pagos, além da sua inscrição no cadastro de lançadores impedidos da Corregedoria do TRT da 4ª Região. 12. Eventuais débitos pendentes sobre os bens leiloados, inclusive obrigações de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação e serão eventual e posteriormente quitados pelo juízo de origem segundo a natureza dos créditos e a sua ordem de preferência legal. 13. São de responsabilidade do(a) arrematante as providências e despesas com: I - retirada e transporte dos bens móveis do local onde se encontram; II - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis do ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou da expedição de carta de arrematação; III - impostos, taxas e emolumentos sobre a transmissão de propriedade de bens móveis e imóveis, incluindo, mas não se limitando a vistorias, alvarás, certidões, escrituras, registros e laudêmios; IV - quitação, junto ao credor fiduciário, das parcelas que compõem o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária de bens móveis e imóveis. 14. Não são responsabilidade do(a) arrematante as despesas com: I - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis dos anos anteriores ao ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou da expedição de carta de arrematação; II - multas de trânsito sobre veículos cometidas antes da emissão de ordem de entrega; III - encargos condominiais vencidos antes da expedição de carta de arrematação; IV - tarifas de gás encanado, energia elétrica, água e esgoto vencidas antes da expedição de carta de arrematação; V - hipotecas sobre os imóveis; 15. Na arrematação de bem imóvel locado, o(a) arrematante, poderá, querendo, denunciar o contrato, com o prazo de 90 (noventa) dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação, devidamente averbada na matrícula. 15.1. O prazo para a denúncia se inicia na data do registro, presumindo-se, após ele, a concordância na manutenção da locação. 16. Encerrado o leilão, dos bens arrematados serão emitidas certidões positivas pelo(a) leiloeiro(a) e subscritos pelo(a) arrematante, enquanto que dos bens que não lograram lance mínimo serão emitidas, também pelo(a) leiloeiro(a), termos de arrematação sem licitante. 17. A ordem de entrega dos bens móveis ou a carta de arrematação dos bens imóveis, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida pelo(a) Juiz(a) Auxiliar de Execução apenas depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo(a) arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a) público(a). 18. Os(As) participantes não poderão alegar desconhecimento das condições do leilão, dos encargos incidentes sobre os bens, das condições e prazos de pagamento e das despesas decorrentes da arrematação. 18.1. A participação de má-fé de qualquer lançador(a), mediante cadastramento fraudulento ou oferecimento de lance falso, fictício ou não condizente com a efetiva intenção de arrematar o(s) bem(ns), acarretará a sua responsabilização civil e administrativa, com incidência de multa e de indenização revertidas em favor da parte exequente, na forma dos arts. 79 e 81 do CPC, sem prejuízo de eventual apuração na seara criminal. 19. Caso as partes, por qualquer motivo, não venham a ser intimadas da data da realização do leilão, ficam cientes pela publicação deste edital, bem como pela sua fixação em lugar costumeiro neste e nos Fóruns e dos juízos de origem. Porto Alegre, 08 de abril de 2026....

Leiloeiro

casa

Adva3 Leilões


casa

163 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

R$ 1.350.000,00

Desconto

50 %
06/08/2026 11:30 R$ 1.350.000,00
06/08/2026 11:30 R$ 675.000,00

Lance Inicial

R$ 1.350.000,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

Compare os preços anunciados no mercado de imoveis
Documentos
atencao
Atenção

Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

Outros leilões disponíveis

Leilões próximos na mesma faixa de valor
Recentes nas cidades vizinhas