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APARTAMENTO (nº 94) c/ 102m² - São Caetano do Sul/SP APARTAMENTO (nº 94) c/ 102m² - São Caetano do Sul/SP

localização

Rua São Paulo, 931 - Apartamento Nº 94, Santo Antônio, São Caetano Do Sul - São Paulo, Cep 09530-211

metragem

Metragem do imóvel

102

metragem

Parcelamento

Aceita

metragem

Quartos

2

metragem

Banheiros

2

Número da matrícula

30.560

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Edifício Piazzanavona, localizado no bairro Santo Antônio, em São Caetano Do Sul - São Paulo. 2 quartos, 2 banheiros, 102m² de área privativa. avaliado em R$ 751.263,6, com lance inicial de R$ 525.884,5 no primeiro leilão em 27/07/2026 . Aceita parcelamento.0004429-61.2023.8.26.0565 Informações ÁREA ÚTIL 102,00m² ÁREA TOTAL 130,00m² DORMITÓRIOS 2 SUÍTES 1 Número do Processo: 0004429-61.2023.8.26.0565 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL - SP Vara: 6ª VARA CÍVEL Autor: SANTALINA PARTICIPAÇÕES LTDA. Réu: RT BUSINESS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Débito: R$ 3.818,86, atualizado em 02/06/2026 referente a Débitos de IPTU, que serão atualizados e sub-rogados no produto da arrematação. LOTE ÚNICO: O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 30.560 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL – SP, tratando-se da unidade autônoma designada APARTAMENTO Nº 94, localizado no 9º andar do EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, situado na Rua São Paulo nº 931, nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, composto de sala para dois ambientes com terraço, uma suíte com terraço e banheiro privativo, dois dormitórios simples, banheiro completo com duto, circulação interna e cozinha com área de serviço e WC, com a área real privativa de 102,210m², a área real comum de divisão proporcional de 28,369m², a área real total construída de 130,579m² e a fração ideal no terreno e demais coisas comuns do condomínio de 1,1668%, confrontando, no sentido de quem da Rua São Paulo olha para o edifício, pela frente com os apartamentos de final “2”, elevador de serviço e elevador social e seu respectivo hall por onde tem sua entrada, pelo lado direito com a área de recuo lateral direita do edifício, pelo lado esquerdo com os apartamentos de final “3”, elevador e hall de serviço, e pelos fundos com a área de recuo do edifício. INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 03.025.0366. IDENTIFICAÇÃO FÍSICA MUNICIPAL: 127542. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua São Paulo, nº 931, apartamento nº 94, bairro Santo Antônio, São Caetano do Sul – SP, CEP 09530-211. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 722.184,83 (setecentos e vinte e dois mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos) em agosto de 2025, conforme Laudo de Avaliação homologado nos autos às fls. 309/310. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 751.263,61 (setecentos e cinquenta e um mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos) em junho de 2026, que será atualizada até a data da efetiva alienação do imóvel. Ônus ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.8/30.560: Consta PENHORA em favor de GLÁUCIA CILENE VITURI (CPF: 248.699.788-14), nos autos da execução civil nº 1006614-26.2021.8.26.0565, com valor da dívida indicado na averbação de R$ 2.054.670,01 (dois milhões, cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta reais e um centavo). AV.11/30.560: Consta PENHORA em favor de SANTALINA PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ: 15.520.744/0001-04), nos autos da execução civil nº 1005583-34.2022.8.26.0565, com valor da dívida indicado na averbação de R$ 90.288,72 (noventa mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos). AV.12/30.560: Consta PENHORA referente ao presente cumprimento de sentença nº 0004429-61.2023.8.26.0565, com valor da dívida indicado na averbação de R$ 37.042,48 (trinta e sete mil, quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos). AV.13/30.560: Consta o CANCELAMENTO da penhora objeto da AV.10/30.560. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos fiscais municipais de IPTU vinculados ao apartamento nº 94, inscrito na Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul – SP sob nº 03.025.0366, no valor total de R$ 3.818,86 (três mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos), atualizado até 02 de junho de 2026, conforme extrato emitido pela Municipalidade. O montante compreende débitos de IPTU do exercício de 2025, no valor de R$ 2.002,64 (dois mil e dois reais e sessenta e quatro centavos), e do exercício de 2026, no valor de R$ 1.816,22 (mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos). Os débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados no produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ressalvada eventual decisão judicial específica em sentido diverso. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Até a presente data, não foi apresentada declaração atualizada emitida pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA acerca da existência ou inexistência de débitos condominiais vinculados ao apartamento nº 94. O Condomínio será cientificado da realização do leilão para que apresente eventual extrato atualizado. Os créditos condominiais anteriores à alienação judicial que recaiam sobre o imóvel, em razão de sua natureza propter rem, sub-rogar-se-ão no respectivo produto da arrematação, observada a ordem legal de preferência e eventual deliberação do Juízo, nos termos do art. 908, § 1º, do CPC. É responsabilidade do arrematante promover as diligências necessárias a fim de obter informações sobre a eventual existência de débitos condominiais que recaiam sobre o bem imóvel, na hipótese da ausência desta informação nos autos ou neste Edital. Condições PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em até 30 parcelas, desde que a Arrematação esteja garantida por caução idônea (no caso de bens móveis), ou pela hipoteca judicial do próprio bem (no caso de bens imóveis), de modo que esta forma de pagamento está sujeita a apreciação do juízo da causa, ficando desde já consignado que os lances à vista sempre prevalecerão sobre as propostas e lances parcelados, ainda que estes sejam mais vultosos (Art. 895, §1º, §2º, §4º, §5º, §6º, §7º, §8º e §9º do CPC). O arrematante deverá emitir as guias das parcelas por meio do Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, corrigindo o valor das parcelas mensalmente pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do TJSP e juntá-las nos autos. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. LANCES: Todos os lances e/ou propostas registradas no sistema eletrônico da CRIS LEILÕES possuem caráter irretratável, irrevogável e intransferível, de modo que eventual arrematação será consolidada exclusivamente em nome do titular do cadastro que registrou os lances e/ou propostas. O sistema eletrônico da CRIS LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa e ofertar novos lances. Nos termos do art. 21 da Resolução 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances”. LOTE ÚNICO: O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 30.560 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL – SP, tratando-se da unidade autônoma designada APARTAMENTO Nº 94, localizado no 9º andar do EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, situado na Rua São Paulo nº 931, nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, composto de sala para dois ambientes com terraço, uma suíte com terraço e banheiro privativo, dois dormitórios simples, banheiro completo com duto, circulação interna e cozinha com área de serviço e WC, com a área real privativa de 102,210m², a área real comum de divisão proporcional de 28,369m², a área real total construída de 130,579m² e a fração ideal no terreno e demais coisas comuns do condomínio de 1,1668%, confrontando, no sentido de quem da Rua São Paulo olha para o edifício, pela frente com os apartamentos de final “2”, elevador de serviço e elevador social e seu respectivo hall por onde tem sua entrada, pelo lado direito com a área de recuo lateral direita do edifício, pelo lado esquerdo com os apartamentos de final “3”, elevador e hall de serviço, e pelos fundos com a área de recuo do edifício. INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 03.025.0366. IDENTIFICAÇÃO FÍSICA MUNICIPAL: 127542. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua São Paulo, nº 931, apartamento nº 94, bairro Santo Antônio, São Caetano do Sul – SP, CEP 09530-211. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 722.184,83 (setecentos e vinte e dois mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos) em agosto de 2025, conforme Laudo de Avaliação homologado nos autos às fls. 309/310. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 751.263,61 (setecentos e cinquenta e um mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos) em junho de 2026, que será atualizada até a data da efetiva alienação do imóvel. Ônus ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.8/30.560: Consta PENHORA em favor de GLÁUCIA CILENE VITURI (CPF: 248.699.788-14), nos autos da execução civil nº 1006614-26.2021.8.26.0565, com valor da dívida indicado na averbação de R$ 2.054.670,01 (dois milhões, cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta reais e um centavo). AV.11/30.560: Consta PENHORA em favor de SANTALINA PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ: 15.520.744/0001-04), nos autos da execução civil nº 1005583-34.2022.8.26.0565, com valor da dívida indicado na averbação de R$ 90.288,72 (noventa mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos). AV.12/30.560: Consta PENHORA referente ao presente cumprimento de sentença nº 0004429-61.2023.8.26.0565, com valor da dívida indicado na averbação de R$ 37.042,48 (trinta e sete mil, quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos). AV.13/30.560: Consta o CANCELAMENTO da penhora objeto da AV.10/30.560. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos fiscais municipais de IPTU vinculados ao apartamento nº 94, inscrito na Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul – SP sob nº 03.025.0366, no valor total de R$ 3.818,86 (três mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos), atualizado até 02 de junho de 2026, conforme extrato emitido pela Municipalidade. O montante compreende débitos de IPTU do exercício de 2025, no valor de R$ 2.002,64 (dois mil e dois reais e sessenta e quatro centavos), e do exercício de 2026, no valor de R$ 1.816,22 (mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos). Os débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados no produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ressalvada eventual decisão judicial específica em sentido diverso. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Até a presente data, não foi apresentada declaração atualizada emitida pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA acerca da existência ou inexistência de débitos condominiais vinculados ao apartamento nº 94. O Condomínio será cientificado da realização do leilão para que apresente eventual extrato atualizado. Os créditos condominiais anteriores à alienação judicial que recaiam sobre o imóvel, em razão de sua natureza propter rem, sub-rogar-se-ão no respectivo produto da arrematação, observada a ordem legal de preferência e eventual deliberação do Juízo, nos termos do art. 908, § 1º, do CPC. É responsabilidade do arrematante promover as diligências necessárias a fim de obter informações sobre a eventual existência de débitos condominiais que recaiam sobre o bem imóvel, na hipótese da ausência desta informação nos autos ou neste Edital. Condições PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em até 30 parcelas, desde que a Arrematação esteja garantida por caução idônea (no caso de bens móveis), ou pela hipoteca judicial do próprio bem (no caso de bens imóveis), de modo que esta forma de pagamento está sujeita a apreciação do juízo da causa, ficando desde já consignado que os lances à vista sempre prevalecerão sobre as propostas e lances parcelados, ainda que estes sejam mais vultosos (Art. 895, §1º, §2º, §4º, §5º, §6º, §7º, §8º e §9º do CPC). O arrematante deverá emitir as guias das parcelas por meio do Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, corrigindo o valor das parcelas mensalmente pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do TJSP e juntá-las nos autos. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. LANCES: Todos os lances e/ou propostas registradas no sistema eletrônico da CRIS LEILÕES possuem caráter irretratável, irrevogável e intransferível, de modo que eventual arrematação será consolidada exclusivamente em nome do titular do cadastro que registrou os lances e/ou propostas. O sistema eletrônico da CRIS LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa e ofertar novos lances. Nos termos do art. 21 da Resolução 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances”. Edital do Leilão Visualizar Baixar Matrícula Visualizar Baixar Certidões do Imóvel Visualizar Baixar IPTU Visualizar Baixar Laudo de Avaliação Visualizar Baixar Fale com o especialista Indicar Amigo Imprimir Lote Rua São Paulo, 931 - Cerâmica São Caetano do Sul - SP...

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casa

13 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

R$ 751.263,60

Desconto

30 %
27/07/2026 11:45 R$ 525.884,50

Lance Inicial

R$ 525.884,50

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
R$ 3.818,86

Total (R$) 3.818,86...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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