LOTE 001 SALA Nº 607 - ED. STATUS - COMÉRCIO - SALVADOR / BA
Rua Portugal, 5 - Conceição Da Praia, Salvador - Bahia, Cep 40015-903
Metragem do imóvel
29m²Imóvel
OcupadoParcelamento
AceitaBanheiros
1
Descrição do imóvel
Comercial no condomínio Edifício Status, localizado no bairro Conceição da Praia, em Salvador - Bahia. 1 banheiro, 29m² de área privativa. avaliado em R$ 65.000, com lance inicial de R$ 65.000 no primeiro leilão em 29/07/2026 ou R$ 32.825 no segundo leilão, previsto para 31/08/2026. Aceita parcelamento.As fotos são meramente ilustrativas Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA Cidade: Salvador/BA Endereço: Rua Portugal, 5- Edifício Status Matrícula: 6.397 do 4º Ofício do Registro de Imóveis de Salvador / BA. Descrição: IMÓVEL: SALA nº 607 de porta e 291.867 de Inscrição Municipal, com um sanitário privativo, área privativa de 29,21m², área comum de 8,75m², área total de 37,96m² componente do EDIFÍCIO STATUS, de natureza comercial, com frente para a Rua Portugal nº 7 esquina com Visconde do Rosário, no sub-distrito da Conceição da Praia, zona urbana desta Capital (AV.2 – M. 6397), FRAÇÃO IDEAL de 0,479936 do terreno da Marinha plano, de forma retangular, medindo 26,35m para a Rua Portugal , por 17,00 m de frente a fundo, com área de 447,95m² e segundo os alvarás de licença do Serviço do Patrimonio da União, de números 265 e 266, datados de 6 de dezembro de 1968, mede o terreno de frente (NW) 25,76m ao alinhamento da Rua Portugal; do lado direito (NE), 165,29m, limitando-se com o prédio número 9, de Manoel Joaquim de Carvalho & Cia., do lado esquerdo (SW), 16,18m, no alinhamento da Rua Visconde do Rosário e nos fundos (SE), 26, 50m, limitando-se com o prédio de Manoel da Costa Macedo, tendo a área total aproximadamente 438,21m², objeto da matrícula n.º 6.397, do 4º Ofício do Registro de Imóveis de Salvador / BA. Processo: 8168904-23.2023.8.05.0001 Acessar Processo Vara: 4ª VARA CIVEL E COMERCIAL Comarca: SALVADOR / BA Observações do Lote AVALIAÇÃO: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) em fevereiro de 2026. ÔNUS: Consta na matrícula do imóvel expedida em 03/06/2026: R.7/6.397: HIPOTECA CEDULAR EM PRIMEIRO GRAU, em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, CNPJ: 07.237.373/0187-62. As anotações de indisponibilidades, penhoras, hipotecas, arrestos ou quaisquer outras averbadas ou registradas na matrícula do imóvel que constem do edital não isentam o interessado de verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente a existência de novas averbações e/ou registros posteriores a publicação deste edital. HIPOTECA: A hipoteca extingue-se pela arrematação ou adjudicação (art. 1.499 ao 1.501 do Código Civil). DÉBITOS DE IPTU: R$ 12.592,50 (doze mil e quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) referentes aos débitos de IPTU e outras taxas minicipais, dos exercícios de 2019 à 2026, apurados em junho de 2026, podendo ocorrer correções, juros, multas e etc. Os créditos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, e bem assim os débitos relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos ao(s) arrematante(s), sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme Art. 130, Parágrafo Único, do Código Tributário Nacional (CTN). O arrematante responde pelos débitos tributários (IPTU e outros) após a arrematação, independentemente de sua imissão na posse. A Arrematação que deve ser considerada perfeita e acabada desde a data da assinatura do respectivo auto. Inteligência do Art. 903 do CPC. DÉBITOS DE TAXAS CONDOMINIAIS: R$ 37.697,10 (trinta e sete mil e seiscentos e noventa e sete reais e dez centavos), referente ao período de 04/2021 à 06/2026, conforme planilha emitida, em 29/05/2026, pela EBE - EME Administração de Condomínios LTDA. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, atualizados até a data do leilão, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908, § 1º, CPC). O arrematante responde pelas despesas vencidas após a arrematação, independentemente de sua imissão na posse. A Arrematação que deve ser considerada perfeita e acabada desde a data da assinatura do respectivo auto. Inteligência do art. 903 do CPC. VISITAÇÃO: Constituiu ônus dos interessados em participar do leilão vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado ou terceiros. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. Localização do Imóvel Endereço: Rua Portugal, 5- Edifício Status - Comércio Cidade: Salvador / BA - CEP: 40015-903...
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 65.000,00Ver no site do Leiloeiro
Dívidas
Condomínio:
R$ 37.697,10
Valor Total: 6.607,38...
IPTU:
R$ 12.592,50
DÉBITOS DE IPTU: R$ 12 . 592,5...
Fiduciário:
Não Encontrado
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Documentos
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