LOTE 1 - CASA TÉRREA COM 250M² DE TERRENO - BAIRRO MARIANA - PORTO VELHO / RO LOTE 1 - CASA TÉRREA COM 250M² DE TERRENO - BAIRRO MARIANA - PORTO VELHO / RONDÔNIA
Rua Palheteiro, 200 - Mariana, Porto Velho - Rondônia, Cep 76813-760
Metragem do imóvel
250m²Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Casa , localizado no bairro Mariana, em Porto Velho - Rondônia. 250m² de área privativa. avaliado em R$ 99.084,52, com lance inicial de R$ 102.542 no primeiro leilão em 24/08/2026 ou R$ 61.526 no segundo leilão, previsto para 14/09/2026. Aceita parcelamento.0005531-29.2021.8.26.0100 LOTE 1: MATRÍCULA 38.250 – LOTE DE TERRAS URBANO Nº 200, Quadra 161, Setor 049. Loteamento “Parque Amazonia”. Área 250,000m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Situado na cidade de Porto Velho – RO. Limitando-se: Pela Frente, Rua Palheteiro, Pelos Fundos, Lote 2-E; Pelo Lado Direito, Lote 210; Pelo Lado Esquerdo, Lote 190. Medindo o Lote 10,00m de frente; 10,00m de fundos; 25,00m do lado direito e 25,00m do lado esquerdo. Matrícula 38.250 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Velho / RO. Cadastrado junto a Prefeitura Municipal sob Contribuinte nº 01.35.210.0200.001. Localização: Rua Palheteiro, nº 200 – Mariana – Porto Velho / RO – CEP: 76813-760. Termo Penhora: Formalizado por termo em 05/04/2022 às fls. 145/146. Fiel Depositário: Nomeado o executado Sidnei Rodrigues de Matos RG nº 648.187. Avaliação (fls. 719/777): R$ 99.084,52 em novembro/2025, homologado por decisão de fls.782/784. Ocupação: Aparentemente o imóvel se encontra ocupado. Conforme Laudo de Avaliação: O imóvel de inscrição 01.35.210.0200 conta com 01 (uma) unidade habitacional que se encontra desocupado e em aparente estado de abandono, apresentando crescimento de vegetação espontânea (incluindo árvores e ervas daninhas), acúmulo de sujeira no terreno e danos visíveis na cobertura, com telhas quebradas e ausentes. Tais condições indicam baixo padrão de conservação e necessidade de reparos estruturais e limpeza geral da área. ÔNUS: Conta na referida matrícula conforme R.9 – PENHORA, oriunda dos autos do processo: 7034127-91.2016.8.22.0001 em trâmite perante a 9ª Vara Cível de Porto Velho/RO. R.10 – PENHORA EXEQUENDA, débitos atualizados desta ação no valor de R$ 1.608.010,63 em 31/03/2026 às fls. 798. Av.11 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, oriunda dos autos do processo: 5000434-70.2018.4.03.6007 em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Coxim/MS. Av.12 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, oriunda dos autos do processo: 0000137-85.2017.4.03.6007 em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Coxim/MS. Consta junto a Prefeitura débitos de IPTU no valor de R$ 6.740,23 em junho/2026. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento. Os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Descrição LOTE 1: MATRÍCULA 38.250 – LOTE DE TERRAS URBANO Nº 200, Quadra 161, Setor 049. Loteamento “Parque Amazonia”. Área 250,000m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Situado na cidade de Porto Velho – RO. Limitando-se: Pela Frente, Rua Palheteiro, Pelos Fundos, Lote 2-E; Pelo Lado Direito, Lote 210; Pelo Lado Esquerdo, Lote 190. Medindo o Lote 10,00m de frente; 10,00m de fundos; 25,00m do lado direito e 25,00m do lado esquerdo. Matrícula 38.250 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Velho / RO. Cadastrado junto a Prefeitura Municipal sob Contribuinte nº 01.35.210.0200.001. Localização: Rua Palheteiro, nº 200 – Mariana – Porto Velho / RO – CEP: 76813-760. Termo Penhora: Formalizado por termo em 05/04/2022 às fls. 145/146. Fiel Depositário: Nomeado o executado Sidnei Rodrigues de Matos RG nº 648.187. Avaliação (fls. 719/777): R$ 99.084,52 em novembro/2025, homologado por decisão de fls.782/784. Ocupação: Aparentemente o imóvel se encontra ocupado. Conforme Laudo de Avaliação: O imóvel de inscrição 01.35.210.0200 conta com 01 (uma) unidade habitacional que se encontra desocupado e em aparente estado de abandono, apresentando crescimento de vegetação espontânea (incluindo árvores e ervas daninhas), acúmulo de sujeira no terreno e danos visíveis na cobertura, com telhas quebradas e ausentes. Tais condições indicam baixo padrão de conservação e necessidade de reparos estruturais e limpeza geral da área. ÔNUS: Conta na referida matrícula conforme R.9 – PENHORA, oriunda dos autos do processo: 7034127-91.2016.8.22.0001 em trâmite perante a 9ª Vara Cível de Porto Velho/RO. R.10 – PENHORA EXEQUENDA, débitos atualizados desta ação no valor de R$ 1.608.010,63 em 31/03/2026 às fls. 798. Av.11 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, oriunda dos autos do processo: 5000434-70.2018.4.03.6007 em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Coxim/MS. Av.12 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, oriunda dos autos do processo: 0000137-85.2017.4.03.6007 em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Coxim/MS. Consta junto a Prefeitura débitos de IPTU no valor de R$ 6.740,23 em junho/2026. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento. Os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Matrícula Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar Laudo de Avaliação Visualizar Baixar Dívida Ativa Visualizar Baixar Termo de Penhora Visualizar Baixar Decisão de Deferimento do Leilão Visualizar Baixar Débitos da Ação Visualizar Baixar Condições DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda dos lotes será o valor da avaliação judicial atualizada correspondente a Lote 1: R$ 102.542,00 e Lote 2: R$ 102.542,00 (junho/2026). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda dos lotes corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial devidamente atualizada correspondente a Lote 1: R$ 61.526,00 e Lote 2: R$ 61.526,00 (junho/2026). COPROPRIETÁRIOS E DIREITO DE PREFERÊNCIA – Conforme art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente a cota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, e, § 2º. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Observação: O coproprietário que tiver interesse em exercer seu direito de preferência deverá se cadastrar no site como qualquer outro participante e enviar seu lance pelo sistema, devendo também formalizar sua intenção de participação através do e-mail [email protected] para que seja corretamente identificado no sistema como coproprietário. PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), Art. 895, §1º, §2º, §4º, §5º, §6º, §7º, §8º, e §9º do NCPC, ficando desde já consignado que o lance para pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance para pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso (Art. 895 §7°). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos. No caso de atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas, haverá incidência de multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas), conforme artigo 895, § 4°, CPC/2015. E, em caso de inadimplemento, haverá a possibilidade do exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). LANCES: A plataforma IMPACTO LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for ofertado um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais aceitos pelo sistema, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Conforme Resolução 236, Art. 21 - Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. COMISSÃO: A comissão devida a leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o lance vencedor, comissão não incluída no valor do lance (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia judicial de depósito vinculada aos autos do processo, e, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. Rua Palheteiro, 200 - Bairro Mariana - Porto Velho - RO...
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 102.542,00Ver no site do Leiloeiro
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
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IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
Não Encontrado
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Documentos
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