
Lote 1 - MT - Barra do Bugres - Fazenda Muller II | Fazenda - 433,9 ha
Estrada Vicinal Com Rio Do Peixe - Fazenda Muller Ii, Barra Do Bugres - Mato Grosso
Metragem do imóvel
433m²
Descrição do imóvel
Area Rural , em Barra Do Bugres - Mato Grosso. 433m² de área privativa. avaliado em R$ 3.055.427, com lance inicial de R$ 3.055.427 no primeiro leilão em 16/07/2026 ou R$ 1.527.713,5 no segundo leilão, previsto para 30/07/2026.INFORMAÇÕES DO ATIVO: Tipo: Fazenda Área: 433,9692 hectares Localização: Fazenda Muller II, Estrada Vicinal com Rio do Peixe, Área Rural, Barra do Bugres – CEP: 78390-899 Município/UF: Barra do Bugres/MT Matrícula: nº 27.346 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Bugres/MT Incra: nº 903.035.034.533-6 Características físicas: Área de terras pastais e lavradias Destacada de área maior Parte da Gleba Redentora Denominada Fazenda Muller II Confrontação ao norte com Estrada Vicinal, lote nº 89 Confrontação ao sul com o Rio do Peixe Confrontação ao leste com Henrique Nunes Neto Lindeiro Confrontação ao oeste com Valter Tapias Tetilla Perímetro descrito por marcos M-01, M-02, M-03 e M-04 Margem direita do Rio do Peixe integra a descrição perimetral do imóvel Uso atual: Terras pastais e lavradias, conforme descrição do edital Relatório da região e potenciais da terra: Imóvel rural situado em Barra do Bugres/MT, em área rural com acesso por estrada vicinal. A área é descrita como composta por terras pastais e lavradias, indicando potencial para uso agropecuário. A confrontação com o Rio do Peixe ao sul pode representar elemento relevante na caracterização da propriedade rural. A localização em área rural, associada ao acesso por estrada vicinal, indica vocação para atividades ligadas ao campo, como pecuária, lavoura e demais usos rurais compatíveis com terras pastais e lavradias. AVALIAÇÃO: R$ 3.055.427,00 (três milhões, cinquenta e cinco mil quatrocentos e vinte e sete reais), em 29 de maio de 2026. LANCE MÍNIMO: R$ 1.527.713,50 (um milhão, quinhentos e vinte e sete mil setecentos e treze reais e cinquenta centavos). DÉBITOS: O arrematante não responderá por débitos tributários anteriores à arrematação incidentes sobre o imóvel, os quais se sub-rogam no preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. Os demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem observarão a natureza jurídica da obrigação e a ordem de preferência legal prevista no art. 908, §1º, do CPC, cabendo ao interessado consultar previamente a existência de obrigações propter rem, inclusive débitos condominiais. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 1.499.520,79 (um milhão, quatrocentos e noventa e novel mil quinhentos e vinte reais e setenta e nove centavos) em 18/12/2023....
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 3.055.427,00Ver no site do LeiloeiroArrematar com assessoria
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
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IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
Não Encontrado
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