
UM TERRENO URBANO, com área de 360,00m²
Rua Fabricio Mees - Lote 04, Quadra C, Ituporanga - Santa Catarina
Metragem do imóvel
360m²Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Terreno , em Ituporanga - Santa Catarina. 360m² de área privativa. avaliado em R$ 130.000, com lance inicial de R$ 130.000 no primeiro leilão em 17/06/2026 ou R$ 91.000 no segundo leilão, previsto para 24/06/2026. Aceita parcelamento.UM TERRENO URBANO, com área de 360,00m², sem benfeitorias, situado na rua Fabricio Mees, entre as casas de n. 252 e 274, lado ímpar, designado pelo Lote 04, Quadra C, Loteamento Girassol, Ituporanga/SC. Medidas e confrontações descritas na matrícula: Distância da esquina em 72,00m da esquina que dá acesso à Rua Alexandre Jore Somer. Norte e Sul 30,00m, Leste 12,00m Rua Fabrício Mees, e Oeste na mesma medida. Imóvel de Matrícula nº 18.913 do RI de Ituporanga/SC. Localização Certidão Oficial de Justiça: Certifico que a localização exata do imóvel é entre as casas de n. 252 e 274 https://www.google.com/maps/place/27%C2%B025'25.8%22S+49%C2%B034'40.5%22W/@-27.423829,-49.577902,17z/data=!3m1!4b1!4 m 4 ! 3 m 3 ! 8 m 2 ! 3 d - 2 7 . 4 2 3 8 2 9 ! 4 d - 4 9 . 5 7 7 9 0 2 ! 1 8 m 1 ! 1 e 1 ?entry=ttu&g_ep=EgoyMDI2MDMwOC4wIKXMDSoASAFQAw%3D%3D Descrição da Visualização da Matrícula extraída do site registradores dia 23/03/2026. R-4: Imóvel de Propriedade Albino Heinz. AV-6: INDISPONIBILIDADE, Execução Fiscal nº 2005.72.13.000008-9/SC. AV-8: PENHORA, Execução Fiscal nº 0900159-77.2018.8.24.0054/SC. Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Rio do Sul/SC. AV-10: PENHORA, processo: 0001294-55.2018.5.12.0048, 2ª VT de Rio do Sul/SC. AV-11: PENHORA, processo: 0001313-46.2016.5.12.0011, 1ª VT de Rio do Sul/SC. AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS). OBS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, EVENTUAIS ÔNUS, GRAVAMES E DÉBITOS (INCLUSIVE IPTU) ANTERIORES À ARREMATAÇÃO SERÃO SUB-ROGADOS NO PREÇO, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL E DISPOSIÇÕES DO EDITAL, ESPECIALMENTE NOS TERMOS DO ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN, ART. 908 DO CPC E ART. 888 DA CLT. Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para adequação do edital de alienação, em razão do art. 122: Art.122. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. End Ituporanga/SC 0001294-55.2018.5.12.0048 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL Juíza do Trabalho Credor:PAULO VERGILIO SELHORST E OUTROS (1) Devedor:TRANS DELIVERY EXPRESS LTDA - EPP E OUTROS (3)...
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 91.000,00Ver no site do Leiloeiro
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
Não Encontrado
...
Documentos
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