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Imagem indisponível
  • Trancoso - Porto Seguro - BA - Terreno urbano - 2.000,00 m²

  • localização

    Estrada Dos Macacos - Povoado De Trancoso, Porto Seguro - Bahia

  • metragem

    Metragem do imóvel

    2000
favoritoFavoritar

Número da matrícula

29.977

Descrição do imóvel

Terreno , localizado no bairro Povoado de Trancoso, em Porto Seguro - Bahia. 2000m² de área privativa. avaliado em R$ 800.000, com lance inicial de R$ 876.314,06 no primeiro leilão em 20/08/2026 ou R$ 657.235,56 no segundo leilão, previsto para 09/09/2026.Propriedade - Terreno Urbano, situado de frente para a Servidão de Uso, com acessо pela Estrada dos Macacos, no Povoado de Trancoso, no Municipio de Porto Seguro/Bahia; com área total de 2.000,00m²; limitando-se de frente com a Servidão de Uso (10,00m) e com Félix Edelmann (20,00m), fundo com Félix Edelmann (área de preservação) (30,00m), do lado direito com Félix Edelman cárea de preservação permanente (66,67m) e do lado esquerdo com Paulo Piris (66,67m). Matrícula: nº 29.977 do CRI de Porto Seguro/BA | Contribuinte: 09.01.051.0408.001.000 Informações complementares: A estrada dos Macacos é uma via sem pavimentação asfáltica e sem calçamento, contando com energia elétrica, operadoras de internet etc. Registra-se ainda a presença de imóveis residenciais e Condomínios de alto padrão. Valor de Avaliação: R$ 800.000,00 (em 08/2024 - será atualizado até a data do leilão) IPTU Mensal: R$ 166,30 Depositário: Rafael Luiz Moreira de Oliveria Ônus: Penhora em favor de Maria Carmem Ruas da Luz (R.9-20/06/23-proc.000760-36.2021.8.26.0414-V.C de Palmeira D'Oeste/SP); Penhora em favor Maria de Lourdes Gomes Gutierrez (R.12-18/08/23-proc.0001368-97.2020.8.26.0081-V.C de Adamantina/SP); Penhora em favor de Elisangela dos Santos Deraco (R.14-24/08/23-proc.0000528-57.2020.8.26.0673-V.C de Adamantina/SP); Penhora em favor de Celia Aparecida Miranda Araujo (R.15-04/09/23-proc.0000563-13.2021.8.26.0081-3ªVC de Adamantina/SP); Penhora em favor de Elza Souza dos Santos (R.16-04/09/23-proc.0002096-68.2019.8.26.0439-1ªVC de Pereira Barreto/SP); Decreto de indisponibilidade (Av.18-05/09/23-proc.0000514-59.2023.8.26.0094-Vara Única de Brodowski/SP); (Av.63-28/07/25-proc.0008102-17.2020.8.26.0032-3ªVC de Araçatuba/SP); Penhora em favor de Jose Hostarte da Silva (R.22-13/11/23-0001116-50.2019.8.26.0204-General Salgado/SP); Penhora em favor de Ivanete Caluni Braulio (R.23-14/11/23-0000252-89.2021.8.26.0673-Vara Única Flórida Paulista/SP); Penhora em favor de Jerônimo Carleto (R.24-18/01/24-0001787-83.2021.8.26.0081-3ªVC de Adamantina/SP); Penhora em favor de Elisa Frederico Ernandes (R.30-15/02/24-0003859-28.2020.8.26.0356-1ªVC de Mirandópolis/SP); Penhora em favor de Narciza Rosa da Cruz (R.31-04/03/24-proc.0000183-38.2021.8.26.0356-1ªVC de Mirandópolis/SP); Penhora em favor de Amarilda Donizete Beguelini (R.32-03/03/24-proc.0004059-18.2020.8.26.0297-1ªVC de Jales/SP); Penhora em favor de Antonio Ezequiel da Silva (R.33-30/04/24-proc.0000845-06.2022.8.26.0311-VC de Junqueirópolis/SP); Penhora em favor de Rita Brasilina Pereira da Silva (R.34-23/05/24-proc.0004446-33.2020.8.26.0297-2ªVC de Jales/SP); Penhora em favor de Laercio dos Anjos Tartarin (R.35-03/06/24-proc.0001932-53.2020.8.26.0024-2ªVC de Andradina/SP); Penhora em favor de Paulo Donisetti Marques (R.37-08/07/24-proc.5002039-17.2018.8.13.0647-2ªVC de São Sebastião do Paraíso/MG); Penhora em favor de Sebastiana de Souza Reis (R.38-29/07/24-proc.672-38-2020-Laranjal Paulista/SP); Penhora em favor de Nilce Aparecida de Oliveira da Silva (R.39-01/08/24-proc.0003014-42.2021.8.26.0297-3ªVC Jales/SP); Penhora em favor Deusiene Goveia Neves (R.40-16/08/24-proc.0001240-21.2021.8.26.0638-1ªVC de Tupi Paulista/SP); Penhora em favor Aparecido Mingorance (R.41-27/08/24-proc.0000948-29001.8.26.0414-VC Palmeira D'Oeste/SP); Penhora em favor de Celdite Ferreira dos Santos Souza (R.42-27/08/24-proc.0000515-25.2021.8.26.0414-VC de Palmeira D'Oeste/SP); Penhora Maria Carolina Poloni da Silva (R.43-06/09/24-proc.0002261-61.2023.8.26.0541-2ªVC de Santa Fé do Sul/SP); Penhora em favor de Ana Coluci dos Santos (R.44-11/09/24-proc.00004082-78.2020.8.26.0356-1ªVC de Mirandópolis/SP); Penhora em favor de José Vanildo Brunelli (R.45-13/09/24-proc.00003230-37.2020.8.26.0207-1ªVC Jales/SP); Penhora em favor de Cleide Neris Limeira (R.46-18/09/24-proc.0002741-97.2020.8.26.0297-2ªVC de Jales/SP); Penhora em favor de Lucilei de Fátima Pavin (R.47-12/11/24-proc.0000565-34.2021.8.26.0646-VC de Urânia/SP); Penhora em favor da Exequente (R.48-04/12/24); Penhora em favor de Nilza de Fatima Lopes Nunes (R.49-11/12/24-proc.0000286-49.2022.8.26.0311-VC de Junqueirópolis/SP); Penhora em favor de Gabriel Bernardes de Oliveira (R.50-21/01/25-proc.0001188-81.2022.8.26.0414-VC de Palmeira D'Oeste/SP); Penhora em favor de Etelvina Gomes Rossi (R.51-04/02/25-proc.0002484-19.2020.8.26.0541-1ªVC de Santa Fé do Sul/SP); Penhora em favor de Hilda de Jesus Gonçalves (R.52-25/03/25-proc.0002183-72.2020.8.26.0541-1ªVC de Santa Fé do Sul/SP); Penhora em favor de Maria de Souza Lima (R.53-26/03/25-proc.00001866-30.2020.8.26.0297-1ªVC de Jales/SP); Penhora em favor de Roberto Manoel de Oliveira (R.54-17/04/25-proc.0001219-23.2020.8.26.0495-1ª VC de Registro/SP); Penhora em favor de Maria Aparecida Batista Querino (R.56-09/05/25-proc.0001826-73.2023.8.26.0481-1ªVC de Presidente Epitácio/SP); Penhora em Diomar Ananias Ramos (R.58-19/05/25-proc.0002718-88.2021.8.26.0533-2ªVC de Santa Bárbara D'Oeste/SP); Penhora em favor de Creonice Nogueira de Souza da Silva (R.59-30/05/25-proc.0000866-54.2020.8.26.0439-1ªVC de Pereira Barreto/SP); Penhora em favor de Maria Sebastiana Godoy (R.60-05/06/25-proc.0001783-02.2020.8.26.0495-1ªVC de Registro/SP); Penhora em favor de Josefa Tavares de Oliveira (R.61-10/06/25-proc.0000100-03.2022.8.26.0060-VC de Auriflama/SP); Penhora em favor de Paulo José da Silva Lins (R.62-23/07/25-proc.0001770-59.2020.8.26.0638-2ªVC de Tupi Paulista/SP); Penhora em favor de Tereza dos Santos (R.64-19/08/25-proc.0001675-94.2023.8.26.0356-2ªVC de Miandópolis/SP); Penhora em favor de Ivete Aparecida da Silva Torres (R.65-11/09/25-proc.0001299-58.2020.8.26.0439-1ªVC de São Paulo/SP); Penhora em favor de Rita Aparecida da Silva Rubio (R.66-11/09/25-proc.0001461-74.2021.8.26.0356-1ªVC de Mirandópolis/SP); Penhora em favor de Vinicius Gondek da Silva (R.67-12/09/25-proc.0000620-60.2022.8.26.0060-VC de Auriflama/SP); Penhora em favor de Maria Aparecida Pereira Lara (R.69-02/10/25-proc.0000670-66.2021.8.26.0369-VC de Monte Aprazivel/SP); Penhora em favor de Alessandra Fabíola Fernandes Diebe Maciel e Sonia Maria de Carvalho Caetano (R.70-02/10/25-proc.0017533-77.2021.8.26.0602-5ªVC de Sorocaba/SP); Penhora em favor de Luiza Helena Dourado Petrocinio (R.71-07/10/25-proc.0000075-67.2021.8.26.0369-1ªVC de Monte Aprazível/SP); Penhora em favor de Ana Esteves Ramos (R.72-20/10/25-proc.0001109-14.2020.8.26.0369-1ªVC de Monte Aprazível/SP); Penhora em favor de Jeane Mara da Silva (R.73-28/10/2025-proc.0000451-26.2021.8.26.0572-1ªVC de São Joaquim da Barra/SP); Penhora em favor de Milton Silva Oliveira (R.74-28/10/25-proc.0000249-56.2021.8.26.0311-VC de Junqueirópolis/SP); Penhora em favor de Ademir Augusto Ferreira da Silva (R.76-28/10/25-proc.0000591-60.2021.8.26.0572-1ªVC de São Joaquim da Barra/SP); Penhora em favor de Solange Aparecida dos Santos (R.77-07/11/25-proc.0000088-34.2021.8.26.0315-VC de Laranjal Paulista/SP); Penhora em favor de Aparecida Marias Ferreira de Oliveira (R.78-12/11/25-proc.0002385-49.2020.8.26.0541-1ªVC de Santa Fé do Sul/SP); Penhora em favor de Maria de Lurdes da Silva (R.79-19/11/25-proc.0002905-62-2020.8.26.0297-3ªVC de Jales/SP); Penhora em favor de João Floriano (R.80-02/12/25-proc.0001945-95.2020.8.26.0430-VC de Paulo de Faria/SP); Penhora em favor de Dolor Peralta de Figueiredo (R.81-23/01/26-proc.0000519-21.2022.8.26.0481-1ªVC de Presidente Epitácio/SP); Penhora em favor de Maria Aparecida Pereira Milan (R.82-04/02/26-proc.0001858-48.2023.8.26.0297-1ªVC de Jales/SP); Penhora em favor de Sebastião Pinheiro (R.83-25/02/26-proc.0001046-77.2023.8.26.0047-3ªVC de Assis/SP); Penhora em favor de José Natalino Oliveira de Lima (R.84-03/03/26-proc.0000748-71.2021.8.26.0430-VC de Paulo Faria/SP); Penhora em favor de Ednea Sobral de Andrade (R.85-06/04/26-proc.0001917-32.2024.8.26.0481-2ªVC de Presidente Epitácio/SP); Penhora em favor de Domingos Gomes Vassão (R.86-30/04/26-proc.0000878-26.2022.8.26.0495-1ªVC de Registro/SP); Penhora em favor de Maria Aparecida Goulart (R.87-20/05/26-proc.0800364-90.2019.8.12.0024-2ªVC de Aparecida do Taboado/RS); Penhora em favor de Constantino Olinto Calocci (R.88-20/05/26-proc.0002800-65.2021.8.26.0066-1ªVC de Barretos/SP); Penhora em Favor de Rafael Luiz Anivaldo Manoel Alves (R.89-21/05/26-proc.0002775-38.2021.8.26.0297-3ªVC de Jales/SP); Penhora em favor de Florisvaldo Mauricio da Rocha (R.90-02/06/26-proc.0002509-95.2021.8.26.0541-1ªVC de Santa Fé do Sul/SP). Débitos: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC). - IPTU: R$ 3.190,21 (em 06/2026) - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. - Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote. Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital. Informações adicionais: Tipo do imóvel: Terreno urbano - 2.000,00 m². Detalhe: Terreno urbano - 2.000,00 m². Código do leilão: J266114. Modalidade: JUDICIAL. Categorias do bem: Terreno. Aceita financiamento: Não. Aceita visitação: Não. Desconto 1ª praça: 100%. Incremento mínimo 1ª praça: R$ 27.000,00. Início 1ª praça: 17/08/2026 15:00. Encerramento 1ª praça: 20/08/2026 15:00. Desconto 2ª praça: 75%. Incremento mínimo 2ª praça: R$ 27.000,00. Início 2ª praça: 20/08/2026 15:00. Encerramento 2ª praça: 09/09/2026 15:00. Comissão do leilão: 5%. Permite proposta: Sim. Permite lance parcelado: Não. Entrada mínima na proposta: 25%. Máximo de parcelas (proposta): 12. Dias para pagamento do lance: 1. Vencimento do pagamento da proposta: 5 dias. Processo: 0000218-13.2021.8.26.0060 (DIGITAL), Vara VARA_UNICA. Comarca: Auriflama/SP. Link do processo: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=1O0000O0M0000&processo.foro=60&processo.numero=0000218-13.2021.8.26.0060. Autor/Exequente: Maria Helena da Cruz Rodrigues. Réu/Executado: ABAMSP- Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos Rafael Luiz Moreira de Oliveira. Pessoas terceiras: Paulo José da Silva Lins Município de Porto Seguro/BA Maria Carmem Ruas da Luz Maria de Lourdes Gomes Gutierrez Elisangela dos Santos Deraco Celia Aparecida Miranda Araujo Elza Souza dos Santos Jose Hostarte da Silva Ivanete Caluni Braulio Jerônimo Carleto Elisa Frederico Ernandes Narciza Rosa da Cruz Amarilda Donizete Beguelini Antonio Ezequiel da Silva Rita Brasilina Pereira da Silva Laercio dos Anjos Tartarin Paulo Donisetti Marques Sebastiana de Souza Reis Nilce Aparecida de Oliveira da Silva Deusiene Goveia Neves Aparecido Mingorance Celdite Ferreira dos Santos Souza Maria Carolina Poloni da Silva Ana Coluci dos Santos José Vanildo Brunelli Cleide Neris Limeira Lucilei de Fátima Pavin Nilza de Fatima Lopes Nunes Gabriel Bernardes de Oliveira Etelvina Gomes Rossi Hilda de Jesus Gonçalves Maria de Souza Lima Roberto Manoel de Oliveira Maria Aparecida Batista Querino Diomar Ananias Ramos Creonice Nogueira de Souza da Silva Maria Sebastiana Godoy Josefa Tavares de Oliveira Tereza dos Santos Ivete Aparecida da Silva Torres Rita Aparecida da Silva Rubio Vinicius Gondek da Silva Maria Aparecida Pereira Lara Alessandra Fabíola Fernandes Diebe Maciel Sonia Maria de Carvalho Caetano Luiza Helena Dourado Petrocinio Ana Esteves Ramos Jeane Mara da Silva Milton Silva Oliveira Ademir Augusto Ferreira da Silva Solange Aparecida dos Santos Aparecida Marias Ferreira de Oliveira Maria de Lurdes da Silva João Floriano Dolor Peralta de Figueiredo Maria Aparecida Pereira Milan Sebastião Pinheiro José Natalino Oliveira de Lima Ednea Sobral de Andrade Domingos Gomes Vassão Maria Aparecida Goulart Constantino Olinto Calocci Rafael Luiz Anivaldo Manoel Alves Florisvaldo Mauricio da Rocha. Status do lote: AGUARDANDO_INICIO. Status do leilão: ON_LINE...

Ver Descrição Completa
Leiloeiro
casaAdva3 Leilões

casa128 imóveis cadastrados
informacoes
Valor de AvaliaçãoR$ 800.000,00
Desconto18 %
20/08/2026 12:00 R$ 876.314,0609/09/2026 12:00 R$ 657.235,56
Lance InicialR$ 876.314,06Ver no site do LeiloeiroArrematar com assessoria

Dívidas

  • Condomínio:

    Não Encontrado

    ...

  • IPTU:

    R$ 3.190,21

    Valor Cobrado 2.440,31...

  • Fiduciário:

    Não Encontrado

    ...

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Documentos

atencao
AtençãoAntes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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