
Gleba de Terras em Jundiaí/SP Gleba de Terras em Jundiaí/SP
Avenida Comendador Antonio Borin, 6408 - Caxambu, Jundiaí - São Paulo
Metragem do imóvel
83798m²Imóvel
OcupadoParcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Terreno , localizado no bairro Caxambu, em Jundiaí - São Paulo. 83798m² de área privativa. avaliado em R$ 25.739.264, com lance inicial de R$ 26.005.034 no primeiro leilão em 20/08/2026 ou R$ 15.603.020 no segundo leilão, previsto para 10/09/2026. Aceita parcelamento.1505414-11.2024.8.26.0309 Informações Número do Processo: 1505414-11.2024.8.26.0309 Ação: Execução Fiscal Comarca: Jundiaí/SP Foro: Jundiaí Vara: Vara da Fazenda Pública Autor: Fazenda Pública do Município de Jundiaí Réu: Sociedade Esportiva Caxambu Descrição Terreno de Grande Porte com 83.798,57 m² – Avenida Comendador Antonio Borin, nº 6408, Jundiaí/SP. A expressiva metragem de mais de 83 mil metros quadrados confere a este terreno um altíssimo potencial construtivo e versatilidade de ocupação. Descrição Técnica: Área remanescente de 83.798,57m² da gleba de terras com 84.064,39ms2., situada no sítio Caxambu, bairro Caxambu, cidade e comarca de Jundiaí, com frente para a avenida Comendador Antonio Borim, nº 6.408, que assim se descreve: "o ponto inicial "A" encontra se no limite da citada avenida, sentido bairro-centro distante aproximadamente 45,00ms. do cruzamento desta com a avenida Humberto Cereser. Do ponto "A", segue sentido perpendicular à avenida, rumo SE 82º18'26" e 32,88ms. até o ponto "B", deste deflete à direita e segue rumo SE 70º48'21" e 15,75ms até o ponto "C", deste deflete à esquerda e segue rumo NE 11º45'11" e 56,02ms. até o ponto "D", sendo que do ponto A ao ponto D confronta com Aristides Ungaro. Do ponto D, localizado no limite da avenida Humberto Cereser distante aproximadamente 55,00ms. do cruzamento desta com a avenida Antonio Borin, segue pela primeira sentido centro bairro com rumo de NE 89º16'46" e 54,70ms. até o ponto E, deste em curva circular à esquerda, segue 24,26ms. até o ponto F, deste segue com rumo NE 71º36'59" e 38,04ms. até o ponto G, deste deflete à direita e segue com rumo SE 73º14'33" e 0,94ms. até o ponto H, deste deflete à esquerda e segue rumo NE 73º22'08" e 158,35ms. até o ponto "I", localizado no cruzamento do limite direito da avenida Humberto Cereser com o córrego areião. Do ponto "I" não mais pelo limite da avenida deflete à direita e segue as sinuosidades à montante do córrego por 415,46ms. até o ponto J, confrontando c/ propriedade de Hidalgo Sibinel, Aldo Sibinel e Luiz Sibinel nos 305,00ms. iniciais e com propriedade da Sociedade Esportiva Caxambu no restante da extenção. Do ponto J não mais pelo córrego, deflete à direita e segue 162,04ms. por uma vala, até o ponto K, deste segue com rumo SW 85º24'34" e 77,30ms. até o ponto "L", sendo que do ponto "J" ao ponto "L" confronta com propriedade de Xisto Stefano Cereser. Do ponto L, deflete à direita e segue com rumo NE 16º02'30" e 110,82ms até o ponto "M" confrontando neste trecho com propriedade de Paulo W. Berg, Roque Sibinel, Maria B. Sibinelli, Mario Sibinelli, Angelo Mietto e João Sibinelli. Do ponto "M", deflete à direita e segue rumo NE 89º05'05" e 21,91ms. até o ponto "N", deste deflete à esquerda e segue com rumo NE 12º56'37" e 66,00ms. até o ponto "O", deste deflete à esquerda e segue rumo SW 87º34'01" e 96,65ms. até o ponto “P”, confronta com propriedade de João Hents. Do ponto P, localizado no limite da avenida Com. Antonio Borin segue sentido centro bairro, com rumo NE 07º00'00" e 124,18ms até o ponto "A" inicial, perfazendo assim a área de 84.064,39ms2. com um perímetro de 1.455,33ms; contendo uma casa sede, uma outra casa, um barracão coberto de zinco e um barracão coberto de telha. Imóvel objeto da matricula 75.084 do 2º CRI de Jundiaí/SP. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Terreno de Grande Porte com 83.798,57 m² – Avenida Comendador Antonio Borin, nº 6408, Jundiaí/SP. A expressiva metragem de mais de 83 mil metros quadrados confere a este terreno um altíssimo potencial construtivo e versatilidade de ocupação. Descrição Técnica: Área remanescente de 83.798,57m² da gleba de terras com 84.064,39ms2., situada no sítio Caxambu, bairro Caxambu, cidade e comarca de Jundiaí, com frente para a avenida Comendador Antonio Borim, nº 6.408, que assim se descreve: "o ponto inicial "A" encontra se no limite da citada avenida, sentido bairro-centro distante aproximadamente 45,00ms. do cruzamento desta com a avenida Humberto Cereser. Do ponto "A", segue sentido perpendicular à avenida, rumo SE 82º18'26" e 32,88ms. até o ponto "B", deste deflete à direita e segue rumo SE 70º48'21" e 15,75ms até o ponto "C", deste deflete à esquerda e segue rumo NE 11º45'11" e 56,02ms. até o ponto "D", sendo que do ponto A ao ponto D confronta com Aristides Ungaro. Do ponto D, localizado no limite da avenida Humberto Cereser distante aproximadamente 55,00ms. do cruzamento desta com a avenida Antonio Borin, segue pela primeira sentido centro bairro com rumo de NE 89º16'46" e 54,70ms. até o ponto E, deste em curva circular à esquerda, segue 24,26ms. até o ponto F, deste segue com rumo NE 71º36'59" e 38,04ms. até o ponto G, deste deflete à direita e segue com rumo SE 73º14'33" e 0,94ms. até o ponto H, deste deflete à esquerda e segue rumo NE 73º22'08" e 158,35ms. até o ponto "I", localizado no cruzamento do limite direito da avenida Humberto Cereser com o córrego areião. Do ponto "I" não mais pelo limite da avenida deflete à direita e segue as sinuosidades à montante do córrego por 415,46ms. até o ponto J, confrontando c/ propriedade de Hidalgo Sibinel, Aldo Sibinel e Luiz Sibinel nos 305,00ms. iniciais e com propriedade da Sociedade Esportiva Caxambu no restante da extenção. Do ponto J não mais pelo córrego, deflete à direita e segue 162,04ms. por uma vala, até o ponto K, deste segue com rumo SW 85º24'34" e 77,30ms. até o ponto "L", sendo que do ponto "J" ao ponto "L" confronta com propriedade de Xisto Stefano Cereser. Do ponto L, deflete à direita e segue com rumo NE 16º02'30" e 110,82ms até o ponto "M" confrontando neste trecho com propriedade de Paulo W. Berg, Roque Sibinel, Maria B. Sibinelli, Mario Sibinelli, Angelo Mietto e João Sibinelli. Do ponto "M", deflete à direita e segue rumo NE 89º05'05" e 21,91ms. até o ponto "N", deste deflete à esquerda e segue com rumo NE 12º56'37" e 66,00ms. até o ponto "O", deste deflete à esquerda e segue rumo SW 87º34'01" e 96,65ms. até o ponto “P”, confronta com propriedade de João Hents. Do ponto P, localizado no limite da avenida Com. Antonio Borin segue sentido centro bairro, com rumo NE 07º00'00" e 124,18ms até o ponto "A" inicial, perfazendo assim a área de 84.064,39ms2. com um perímetro de 1.455,33ms; contendo uma casa sede, uma outra casa, um barracão coberto de zinco e um barracão coberto de telha. Imóvel objeto da matricula 75.084 do 2º CRI de Jundiaí/SP. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Informações Número do Processo: 1505414-11.2024.8.26.0309 Ação: Execução Fiscal Comarca: Jundiaí/SP Foro: Jundiaí Vara: Vara da Fazenda Pública Autor: Fazenda Pública do Município de Jundiaí Réu: Sociedade Esportiva Caxambu Descrição Terreno de Grande Porte com 83.798,57 m² – Avenida Comendador Antonio Borin, nº 6408, Jundiaí/SP. A expressiva metragem de mais de 83 mil metros quadrados confere a este terreno um altíssimo potencial construtivo e versatilidade de ocupação. Descrição Técnica: Área remanescente de 83.798,57m² da gleba de terras com 84.064,39ms2., situada no sítio Caxambu, bairro Caxambu, cidade e comarca de Jundiaí, com frente para a avenida Comendador Antonio Borim, nº 6.408, que assim se descreve: "o ponto inicial "A" encontra se no limite da citada avenida, sentido bairro-centro distante aproximadamente 45,00ms. do cruzamento desta com a avenida Humberto Cereser. Do ponto "A", segue sentido perpendicular à avenida, rumo SE 82º18'26" e 32,88ms. até o ponto "B", deste deflete à direita e segue rumo SE 70º48'21" e 15,75ms até o ponto "C", deste deflete à esquerda e segue rumo NE 11º45'11" e 56,02ms. até o ponto "D", sendo que do ponto A ao ponto D confronta com Aristides Ungaro. Do ponto D, localizado no limite da avenida Humberto Cereser distante aproximadamente 55,00ms. do cruzamento desta com a avenida Antonio Borin, segue pela primeira sentido centro bairro com rumo de NE 89º16'46" e 54,70ms. até o ponto E, deste em curva circular à esquerda, segue 24,26ms. até o ponto F, deste segue com rumo NE 71º36'59" e 38,04ms. até o ponto G, deste deflete à direita e segue com rumo SE 73º14'33" e 0,94ms. até o ponto H, deste deflete à esquerda e segue rumo NE 73º22'08" e 158,35ms. até o ponto "I", localizado no cruzamento do limite direito da avenida Humberto Cereser com o córrego areião. Do ponto "I" não mais pelo limite da avenida deflete à direita e segue as sinuosidades à montante do córrego por 415,46ms. até o ponto J, confrontando c/ propriedade de Hidalgo Sibinel, Aldo Sibinel e Luiz Sibinel nos 305,00ms. iniciais e com propriedade da Sociedade Esportiva Caxambu no restante da extenção. Do ponto J não mais pelo córrego, deflete à direita e segue 162,04ms. por uma vala, até o ponto K, deste segue com rumo SW 85º24'34" e 77,30ms. até o ponto "L", sendo que do ponto "J" ao ponto "L" confronta com propriedade de Xisto Stefano Cereser. Do ponto L, deflete à direita e segue com rumo NE 16º02'30" e 110,82ms até o ponto "M" confrontando neste trecho com propriedade de Paulo W. Berg, Roque Sibinel, Maria B. Sibinelli, Mario Sibinelli, Angelo Mietto e João Sibinelli. Do ponto "M", deflete à direita e segue rumo NE 89º05'05" e 21,91ms. até o ponto "N", deste deflete à esquerda e segue com rumo NE 12º56'37" e 66,00ms. até o ponto "O", deste deflete à esquerda e segue rumo SW 87º34'01" e 96,65ms. até o ponto “P”, confronta com propriedade de João Hents. Do ponto P, localizado no limite da avenida Com. Antonio Borin segue sentido centro bairro, com rumo NE 07º00'00" e 124,18ms até o ponto "A" inicial, perfazendo assim a área de 84.064,39ms2. com um perímetro de 1.455,33ms; contendo uma casa sede, uma outra casa, um barracão coberto de zinco e um barracão coberto de telha. Imóvel objeto da matricula 75.084 do 2º CRI de Jundiaí/SP. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Edital do Leilão Visualizar Baixar Matrícula Visualizar Baixar Avenida Comendador Antônio Borin, Caxambu - Jundiaí - SP...
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