APARTAMENTO 60m² | SÃO PAULO/SP
Avenida Angélica, 142 - Ap 44, Santa Cecília, São Paulo - São Paulo, Cep 01228-000
Metragem do imóvel
60m²Imóvel
OcupadoParcelamento
AceitaFinanciamento
Aceita
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Edifício Santa Clara, localizado no bairro Santa Cecília, em São Paulo - São Paulo. 60m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 305.000 no primeiro leilão em 06/08/2026 . Aceita parcelamento, financiamento.APARTAMENTO 60m² | SÃO PAULO/SP Descrição Legal: A partamento, ocupado, melhor descrito na matrícula nº 122.957 – 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Endereço: Av. Angelica, 142, AP 44, Santa Cecilía - São Paulo/SP - CEP: 01228-000. Imóvel: Apartamento n° 44, localizado no 4º andar ou 5º pavimento do EDIFÍCIO SANTA CLARA, situado à Avenida Angélica, 142, 35º Subdistrito Barra Funda, contendo a área vendável de 87,65 metros quadrados, área construída de 60,20 metros quadrados , correspondendo no terreno do edifício a fração ideal de 12,15 metros quadrados, ou seja, 2,34%, e uma de 10,00 metros quadrados, ou seja, 2,27% nas áreas de uso comum, e mais a área de 17,45 metros quadrados, ou seja, 2,63% que corresponde a área de uso comum, relativa à garagem. Ocupado. Matricula nº 122.957 – 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. PAGAMENTO FINANCIADO OU À VISTA VIDE EDITAL Consulte as condições de pagamento e financiamento previstas no edital do imóvel. Para maiores informações, dúvidas relativas a este edital, entre em contato diretamente pelo telefone (11) 4223-4343, WhatsApp (11) 99387-8133 ou pelo e-mail: adm4@satoleiloes.com.br. IMÓVEIS | SP | PR | RS | BA | CE | AL O presente edital tem por objeto a venda dos imóveis relacionados em seu Anexo I, os quais serão alienados por meio de leilão extrajudicial. Para participar, o interessado deverá realizar cadastro prévio no site do leiloeiro dentro do prazo estabelecido, solicitar sua habilitação antes do início do leilão e validar o acesso por meio do código enviado por e-mail e SMS. Após a arrematação, o comprador deverá apresentar toda a documentação exigida conforme sua condição (pessoa física, jurídica, estrangeiro, menor representado ou procurador), podendo o vendedor solicitar documentos complementares. A não apresentação da documentação poderá acarretar o cancelamento da venda. Os lances serão realizados em moeda corrente nacional e o arrematante, após ser comunicado, terá o prazo de dois dias para efetuar o pagamento do preço ou do sinal, da comissão do leiloeiro e entregar toda a documentação exigida, sob pena de cancelamento da arrematação e responsabilização por perdas e danos. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente por transferência bancária de conta de titularidade do próprio comprador, não sendo permitida a alteração do adquirente após o arremate. A participação no leilão ocorre exclusivamente por meio eletrônico, mediante login e senha pessoais, sendo considerados os horários oficiais de Brasília. Caso haja lance nos dois minutos finais de encerramento de um lote, o cronômetro será automaticamente prorrogado por mais dois minutos, garantindo igualdade de oportunidade aos participantes. O vendedor poderá recusar propostas de compradores que possuam restrições ou pendências perante ele. Além disso, o lance ofertado não gera direito adquirido, permanecendo em condição de aprovação até sua homologação pelo vendedor, que poderá aceitar ou rejeitar a proposta em até sete dias úteis, prazo este passível de prorrogação. Em caso de não homologação, o comprador não fará jus a qualquer indenização. A venda será realizada na modalidade ad corpus , significando que as áreas constantes do edital possuem caráter meramente informativo, não cabendo reclamações por diferenças de metragem. Todos os imóveis serão vendidos no estado físico, jurídico e documental em que se encontram, inclusive quanto à existência de ocupantes, locatários, posseiros, ações judiciais, condições estruturais, benfeitorias, averbações, divergências de área, estado de conservação, localização ou demais irregularidades. É responsabilidade exclusiva do interessado vistoriar previamente o imóvel, consultar sua documentação e conhecer todas as circunstâncias relacionadas ao bem. Os vendedores não responderão por irregularidades construtivas, ausência de habite-se, plantas, memoriais, alvarás, restrições urbanísticas, ambientais ou registrais, nem por construções não averbadas, cabendo ao comprador providenciar toda a regularização perante os órgãos competentes. Da mesma forma, despesas relativas à limpeza, manutenção, multas administrativas, zoneamento, IBAMA, INCRA, convenções condominiais e demais exigências legais serão integralmente suportadas pelo arrematante. A posse do imóvel será transmitida após a quitação integral do preço ou, nos casos de venda parcelada, após a formalização da compra e pagamento da entrada. Caso o imóvel esteja ocupado, todas as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para sua desocupação correrão por conta do comprador, salvo quando já existir ação de reintegração de posse em andamento, hipótese em que o vendedor permanecerá responsável pela condução do processo até seu encerramento. Quando houver direito legal de preferência, como nos casos de locação ou outras hipóteses previstas em lei, a concretização da venda ficará condicionada ao não exercício desse direito, circunstância que constará expressamente no recibo de leilão. Salvo disposição expressa em contrário na descrição do lote, os vendedores não assumem responsabilidade por débitos incidentes sobre os imóveis, sejam eles tributários, condominiais ou de qualquer outra natureza, anteriores ou posteriores à arrematação. Quando houver previsão de que determinados débitos são de responsabilidade do comprador, estes deverão ser quitados dentro do prazo estabelecido, sob pena de cancelamento da venda. Nos casos de venda parcelada ou de negócios sujeitos à aprovação ou ao exercício do direito de preferência, esse prazo será contado somente após a confirmação definitiva da venda. Na aquisição de fração ideal, o comprador responderá solidariamente pelos tributos incidentes sobre todo o imóvel. Caso o vendedor efetue qualquer pagamento que seja de responsabilidade do arrematante, este deverá reembolsá-lo no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e atraso na formalização da escritura. Nos casos de imóveis gravados com penhoras, hipotecas ou outros gravames, caberá ao comprador promover o respectivo cancelamento, salvo disposição expressa em contrário. O vendedor responderá pela evicção apenas nos limites previstos em lei e no edital, sendo que, quando os riscos ou ações judiciais estiverem expressamente informados, o comprador assume integralmente esses riscos. Havendo perda do imóvel por decisão judicial decorrente de ação previamente informada, a responsabilidade do vendedor limitar-se-á à restituição do preço pago atualizado pelo IPCA, não sendo devidas indenizações adicionais, inclusive por benfeitorias. Em relação aos imóveis rurais, o comprador assumirá todas as obrigações relativas ao ITR, georreferenciamento, recadastramentos, registros perante INCRA, Receita Federal, IBAMA e demais órgãos competentes. No caso de compradores estrangeiros, a aquisição dependerá do cumprimento de toda a legislação específica aplicável, obtenção das autorizações necessárias e apresentação da documentação exigida dentro dos prazos estabelecidos, sendo que eventual negativa dos órgãos competentes não gerará responsabilidade ao vendedor. Os vendedores observarão integralmente a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, exigindo do comprador o preenchimento da ficha cadastral e demais documentos necessários para identificação da origem dos recursos utilizados na aquisição. Aquisições de valor igual ou superior a R$ 500.000,00 permanecerão sujeitas à aprovação interna do vendedor e à apresentação de documentação financeira complementar. Também não poderão adquirir o imóvel os ex-proprietários, seus cônjuges, ascendentes, descendentes ou empresas das quais participem, salvo nas hipóteses excepcionais previstas no edital. Quanto às formas de pagamento, os imóveis poderão ser adquiridos à vista, com desconto de 10% sobre o preço, sendo obrigatória essa modalidade para imóveis de até R$ 100.000,00. Também será admitido pagamento parcelado para imóveis acima desse valor, mediante entrada mínima de 25%, pagamento da comissão do leiloeiro e financiamento do saldo em até 48 parcelas, conforme o valor do imóvel, incidindo juros de 12% ao ano e correção monetária pelo IPCA, quando aplicável. As vendas parceladas estarão sujeitas à análise de crédito do vendedor, e o atraso no pagamento das parcelas acarretará incidência de juros, multa, atualização monetária e poderá resultar no vencimento antecipado da dívida ou na rescisão da compra, com retenção parcial dos valores pagos. Também será admitido pagamento mediante financiamento bancário para imóveis desocupados, desde que a contratação seja concluída no prazo máximo de sessenta dias após o leilão. Caso isso não ocorra, a venda poderá ser desfeita por culpa do comprador, permanecendo retido o sinal pago, além das demais despesas previstas no edital. Independentemente da forma de pagamento escolhida, o comprador deverá pagar comissão correspondente a 5% do valor da arrematação ao leiloeiro, sendo essa comissão considerada definitiva e irrestituível, salvo se a venda for desfeita exclusivamente por iniciativa do vendedor e sem culpa do arrematante. A formalização da venda ocorrerá mediante Escritura Pública, para pagamentos à vista, ou Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, nos casos de parcelamento, podendo o vendedor utilizar outro instrumento jurídico compatível quando necessário. A escritura será lavrada em cartório escolhido exclusivamente pelo vendedor, cabendo ao comprador providenciar seu registro, pagar todos os tributos, custas, ITBI, emolumentos, averbações, registros, regularizações e demais despesas relacionadas à transferência da propriedade. Compradores residentes fora da cidade de São Paulo deverão constituir procurador por instrumento público ou comparecer pessoalmente ao cartório indicado pelo vendedor para assinatura da escritura. O inadimplemento das obrigações previstas no edital acarretará incidência de multa, juros e atualização monetária. Nos casos de descumprimento contratual imputável ao comprador, a venda poderá ser rescindida, sendo retida parte dos valores pagos, além da comissão do leiloeiro e demais encargos. Se a venda for desfeita por iniciativa do vendedor, serão devolvidos ao comprador os valores pagos, acrescidos de atualização monetária e, quando cabível, das despesas comprovadamente suportadas. Caso o comprador deixe de pagar o preço, o sinal ou a comissão do leiloeiro no prazo estabelecido, a arrematação será cancelada, permanecendo devida a comissão do leiloeiro, que poderá promover sua cobrança judicial ou extrajudicial, inclusive mediante protesto e comunicação aos órgãos de proteção ao crédito. Por fim, o edital estabelece que o vendedor poderá negociar condições especiais de pagamento, recomenda que todos os interessados analisem cuidadosamente as condições do leilão antes da apresentação de lances, determina que o Anexo I integra o edital para todos os efeitos legais, disponibiliza os canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas, estabelece que a participação no leilão implica aceitação integral de todas as cláusulas do edital e fixa como competente o foro da comarca onde se localiza cada imóvel para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da arrematação....
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 305.000,00Ver no site do LeiloeiroArrematar com assessoria
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
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IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
Não Encontrado
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Documentos
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