BA/LAURO DE FREITAS - Apartamento em CENTRO
Centro, Lauro De Freitas - Bahia
Metragem do imóvel
m²FGTS
AceitaFinanciamento
Aceita
Descrição do imóvel
Apartamento , localizado no bairro Centro, em Lauro De Freitas - Bahia. . , . Aceita financiamento, uso de FGTS.AOS ARREMATANTES DE IMÓVEIS CAIXA"Informamos que a CAIXA e o leiloeiro não enviam BOLETO para pagamento da proposta ofertada. O boleto é OBRIGATORIAMENTE gerado pelo cliente no portal www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, conforme disposto em edital" ATENÇÃO: Leia atentamente as regras determinadas no edital do leilão(anexo em cada lote), nele constam todas as regras de participação, programação, e formas de pagamento. COMISSÃO: Paga pelo arrematante ao leiloeiro 5% da proposta, não incluso do lance. - PRAZO PARA PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: No dia da arrematação.- PRAZO PARA PAGAMENTO DA PARTE A VISTA: Em até 2 dias após a homologação.- PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA ESCRITURA/CONTRATO REGISTRADO: 30 dias a contar da assinatura do instrumento de compra e venda. RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO E PAGAMENTO DOS DÉBITOS: interessado/arrematante. 19.4 – O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informadode que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias).19.4.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente. 4 – DO PREÇO MÍNIMO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO:OS BENS QUE ACEITAREM O FINANCIAMENTO COMO FORMA DE PAGAMENTO, ESTE SERÁ APENAS PELA LINHA DE CRÉDITO SBPE, CONFORME PREVISTO EM EDITAL (ITEM 4.2.2). 4.2 – Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão.4.2.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional na modalidade SBPE e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências.4.6.1 – A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global daproposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação.4.6.2 – O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação.4.6.5 – Para os imóveis que podem contar com financiamento, o limite máximo permitido para cada imóvel, é o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel, observada a quota de financiamento definida para a modalidade na data da contratação.4.7 – O imóvel pode, eventualmente, ter suas condições de pagamento alteradas, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão. 5 – DOS LANCES 5.2.1 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item 1.5, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital.5.3 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa (Opções: > Buscar imóveis > Dados Cadastrais > Cadastre-se) e obter login para acessar a área do cliente, a fim de viabilizar a impressão de boleto, conforme previsto no item 11 deste edital, em caso de arrematação. 7 – DOS PAGAMENTOS NO ATO DO LEILÃO 7.1.2 – O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.7.1.3 – Nos casos de convênio com CAIXA, fica autorizada a dispensa da entrada e o pagamento 100% com financiamento habitacional CAIXA, respeitadas as demais condições de aceitação de financiamento e aprovação de crédito.7.1.4 – O arrematante deverá encaminhar ao leiloeiro, no mesmo dia da arrematação, informação sobre a forma do pagamento e a discriminação dos valores, de modo a possibilitar a divulgação tempestiva do resultado.7.1.5 – A ausência do envio da informação citada no item 7.1.4 no prazo previsto ensejará na aceitação da proposta como aquisição à vista.7.1.6 – O arrematante deverá pagar o valor referente à parte não financiada (recursos próprios) ou o valor total da proposta, no caso de aquisição à vista, em até 02 dias úteis após homologação do certame, conforme orientações dispostas no item 11 desse edital.7.3.1 – O arrematante que não efetuar o pagamento do lance e/ou da comissão do leiloeirofica impedido de participar de leilões realizados pela CAIXA. 11 – DO PAGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 11.1 – Caso o cadastro previsto no item 5.3 deste edital não seja efetivado previamente, o arrematante autoriza que o leiloeiro atualize os dados cadastrais junto à CAIXA, devendo, para isto, fornecer ao leiloeiro a informação sobre sua ocupação e renda mensal atual.11.2 – Ainda que a atualização dos dados cadastrais seja efetivada pelo leiloeiro, o arrematante deverá acessar o site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa/ para impressão do boleto.11.3 – O pagamento é realizado por meio do boleto disponibilizado no Portal de vendas www.caixa.gov.br/imoveiscaixa/.11.3.1 – Para obter o boleto, o arrematante deve se cadastrar no portal de vendas, http://www.caixa.gov.br/imoveiscaixa/, e acessar sua área restrita, na opção “Meus Resultados”.11.3.3 – Não é permitido o pagamento do boleto por meio de cheque. 14 – DA MULTA 14.1 – A título de multa, o arrematante perde em favor da CAIXA, o valor correspondente a 5% do valor do lance ofertado, nos casos de:14.1.1 – Desistência.14.1.2 – Não cumprimento do prazo para comparecimento.14.1.3 – Não cumprimento do prazo para pagamento do valor da entrada ou total, se venda à vista.14.1.4 – Não enquadramento para utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS, se for o caso.14.1.5 – Não formalização da venda no prazo estabelecido, por motivos ocasionados peloarrematante, inclusive restrições cadastrais.14.1.6 – Descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente edital.14.2 – A penalidade acima, aplica-se também aos devedores fiduciantes que incorrerem nas mesmas situações.14.3 – Nas situações previstas acima não haverá devolução do valor pago a título de comissão ao leiloeiro....
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 0,00Ver no site do Leiloeiro
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
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IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
Não Encontrado
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Documentos
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